Luanda - O Pais (Angola) conheceu pela primeira vez, no funcionalismo público a Lei Geral do Trabalho, tecnicamente chamado de Lei de Bases da Função Publica, “Lei n. ̊ 26/22 de 22 de Agosto. Constitui o diploma basilar e simplificado dos demais diplomas inerente a gestão do activo mais importante das organizações relacionado com o processo de recrutamento, demissão e reforma.

Fonte: Club-k.net

Diploma este, elaborado com todos requisitos aliado ao contexto da função publica, corrigindo algumas má praticas (no papel) que acontecem no funcionalismo público e dando abertura de algumas nuances como é o caso das licenças e destacamento dos funcionários para outros ministério sem a necessidade de abertura de concurso publico e dente outros, com o fim ultimo de melhorar a produtividade, eficiência, eficácia e a humanização da função pública.


Os fins que perseguem este diploma para o melhoramento da função publica e das boas praticas de gestão de pessoas e de todo bem-vindo para uma reviravolta na perspectiva progressista da melhoria dos serviços públicos e no aumento do empenho e desempenho dos cérebros de obra.


Esses intentos que se deseja alcançar, pelo diploma que simplifica os demais diplomas num único, não se deve descurar de um requisito básico e fundamental que a efecta a produtividade, os resultados e o prestigio da função pública.


Este requisito chama-se: "Pontualidade".


Até ontem, se assim podemos considerar, este requisito era mais exigido aos inferiores hierárquicos ou seja, quando o subordinado atrasa, é chamado atenção e, na maioria das vezes, este registo é reencaminhado para a sua ficha de avaliação individual e, o contrário não acontece com os titulares de cargos de direcção e chefia.


Refiro-me concretamente ao capítulo III, da Lei em referência, em título: "Deveres, Direitos e Garantias dos Funcionários Públicos" nas alíneas c e i.


Nestes termos, há duas perguntas que se colocam a quem de direito: Será que a pontualidade não constitui um dever para os superiores hierárquicos? Ou a obediência que a Lei se refere é só para os subordinados?


Alguém um dia disse: "A constituição será a nossa bússola de orientação e a lei o nosso critério de decisão!" Fim de citação.


Para findar, caros legislador e fiscalizador da lei, vamos dignificar o dever de pontualidade no papel.

Tenho dito.