Esta convicção está assente no registo das inúmeras irregularidades nomeadamente a falta de meios logísticos, dificuldade de credenciamento de delegados as Assembleias de Voto; irregularidades diversas no processo de votação, como ausência de PDA para o controlo dos eleitores, o encerramento e contagem de votos antes da hora legal, presença de forças policiais e de propaganda do partido da situação a menos de 500 metros das Assembleias de Voto, a indicação de voto para o partido da situação por agentes eleitorais, a utilização de cabines de voto que não garantem o secretismo da escolha dos eleitores e sobretudo a falta de cadernos eleitorais que não permite o controlo rigoroso dos eleitores, para além da situação de flagrante ilegalidade decorrente da prorrogação para o dia seguinte do processo de votação.

Em face disto, a FpD toma a seguinte posição:

1. Que a crise das eleições em Luanda seja resolvida na base do artigo 121º, n.º 2 e 3 da Lei Eleitoral e não conforme a decisão da CNE, sustentada pelo artigo 102º do Regulamento da Lei Eleitoral, que no caso não se aplica;
2. Que se convoque uma reunião de avaliação conjunta, com carácter de urgência, entre a CNE e os partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes as eleições legislativas para determinar a magnitude das irregularidades havidas no processo eleitoral;
3. Que haja lugar a uma rigorosa vigilância dos observadores oficiais e de todas as forças políticas concorrentes as eleições legislativas em curso;
4. Que os resultados sejam divulgados com base nos critérios legais, tendo em atenção a regularidade e a transparência eleitoral.

Luanda aos, 6 de Setembro de 2008.
Fonte: http://www.fpdangolaimprensa.blogspot.com/