Luanda - Os participantes à Mesa Redonda sobre o Regulamento da Lei Dodd –Frank, reunidos no Hotel Alvalade, no dia 22 de Fevereiro de 2012, constataram e recomendaram o seguinte:


Fonte: Club-k.net

1. Dado que no período de 2007 a 2010 as despesas não orçamentadas chegaram aos 32 mil milhões de dólares, é necessário que paremos de ver as coisas apenas pelo lado das receitas e se comece a prestar atenção também as despesas;


2. Dado que as práticas corruptas violam a Constituição e as Leis Ordinárias Angolanas, redundando no empobrecimento da população, que se usem as Leis Angolanas, nomeadamente, Constituição da República de Angola, Código Penal Angolano, Lei da Probidade Pública e um conjunto de Leis de Combate a Corrupção, para legitimar as acções de advocacia social em  torno do Regulamento da Lei Dodd-Frank;


3. Dado que o Governo Angolano tem usado dinheiros públicos para a manutenção de Governos Ditatoriais e que a competitividade entre as empresas faz com que muitas vezes estas fechem os olhos a situações de violação dos direitos humanos, dado que a Administração Pública está sujeita ao princípio da transparência e da boa governação, que se usem as Leis Angolanas para fazer campanhas contra as empresas petrolíferas, por cumplicidade em práticas de corrupção, inclusive, levá-las ao Tribunal;


4. Como forma de contornar o argumento muitas vezes utilizado pelo Governo Angolano, de defesa da soberania, a campanha deve socorrer-se das disposições de direito internacional penal e de direitos humanos;


5. Desde 2009 que a economia angolana tem estado a crecer abaixo da média africana, por isso a necessidade de transparência na gestão dos recursos naturais;


6. A maioria parlamentar tem travado iniciativas de outros deputados ligadas a sindicância e inquéritos relacionados com a gestão dos fundos públicos;


7. Dado que muitas das empresas privadas envolvidas em  contratos de join venture detêm directa ou indirectamente participações sociais de pessoas com cargos a nível do Governo, a campanha deve fazer apelo à moralização dos negócios;