Luanda -  Se o recorrido poderá ter sido induzido em erro por falsa ou incompleta informação que lhe terá sido prestada no que toca à publicação do já referido despacho de exoneração da então juíza – e por não ter averiguado ou solicitado ao longo do processo prova documental da veracidade de tal informação - , é convicção geral da sociedade que a conduta da interessada, a advogada Suzana Inglês, é igualmente repreensível e revela sérios indícios de intenção de defraudar a lei, de improbidade pública e de falta de ética, porquanto:


a) como é possível aceitar que a exímia advogada não tenha tido conhecimento quer do despacho que a exonera da função de juiz de direito do Tribunal de Menores, quer do despacho que a nomeia, na mesma data, para o cargo de Directora do Gabinete Técnico de Assuntos Jurídicos do Ministério da Justiça que ela exerceu durante anos e para o qual foi remunerada? 


b) como é possível aceitar de boa fé que a exímia advogada se tenha apresentado a um concurso cujo primeiro requisito de admissão é ser-se magistrado judicial?

 

c) como pode alguém em boa consciência alegar e aceitar que depois de ter sido exonerada do cargo de juiz a seu pedido, para fazer política, praticar advocacia e dirigir a OMA, a candidata advogada seja tida como juíz, que fez tudo isso como Juiz e enquanto Juiz, porque “nunca deixou de ser Juiz”? Como pode alguém ser Juiz, militante partidária, dirigente política e advogada ao mesmo tempo?  


d) porque é que a interessada, segundo a imprensa, teve de solicitar a sua (re)integração na magistratura judicial ao mesmo tempo que apresentou a sua candidatura ao concurso, se sempre foi juíza e nunca deixou de o ser? Quem a solicitou para o fazer?

 

e) como pode a interessada, Dra. Suzana Inglês, vir agora invocar, quando exposta, que “o documento produzido pelos recorrentes” – o órgão oficial da República de Angola – “consubstancia um caso nítido de falsidade de documento”(!)?  Como pode invocar tal indício de crime e não participar às instâncias competentes da República com os respectivos documentos de prova?


Apesar do facto do recorrido ter já aceite que o referido despacho de exoneração foi de facto publicado em Diário da República –como se infere da sua Resolução sem número de 24 de Fevereiro de 2012, a interessada Suzana Inglês veio agravar a sua conduta e a percepção da sua reputação pública e idoneidade moral ao alegar nos autos relativos ao Processo de Providência cautelar (Acórdão do Tribunal Supremo de 27/2/2012 relativo ao Processo nº 57/2012) que o Diário da República nº 9, II Série, de 4 de Março de 1994, que publica a sua exoneração, a seu pedido, do cargo de juiz de direito, “consubstancia um caso nítido de falsidade de documento” (Doc.8).


De facto, a conduta da interessada Suzana Inglês, durante o concurso, após o concurso e durante o contencioso que se lhe seguiu, tem se revelado atentatória dos princípios da probidade e da ética que os titulares de cargos públicos devem observar e da deontologia da classe jurídica, de tal modo que o interesse público por si só, recomenda que a advogada Suzana Nicolau Inglês seja afastada do cargo que ilegal e ostensivamente ocupa.


Os factos indiciam que a sua conduta ofende o princípio da legalidade e agride o princípio da imparcialidade e o princípio da transparência que são os pilares da confiança que os cidadãos (têm o direito de) esperam depositar na Comissão Nacional Eleitoral Independente.