Benguela - Parei propositadamente do meu “ exercício escrito”. Apreciava da bancada muitos factos e acontecimentos bons e maus que foram sucedendo-se. Deixou-me com muita vontade de “falar” o dia 31 de Agosto (eleições gerais) e a quantia financeira de Kz 9.600.000.00 (nove milhões e seiscentos mil Kwanzas) que o Chefe mandou para cada formação política concorrente. Ensaio ou treino?! A Reacção de alguma oposição angolana foi pontual! O valor em causa é irrisório. Deixou-me abalado!


Fonte: Club-k.net


A lei do financiamento aos partidos políticos lei n 10∕ 12 de 22 de Março (em seguida apenas L.F.P.P.), prevê três modalidades de o Estado “oferecer” dinheiro. 1. Baseia-se unicamente aos partidos políticos com assento parlamentar a razão de mil kwanzas por voto na dotação orçamental anual. 2 Em cada ano eleitoral um valor financeiro igual para todas os partidos políticos legalmente constituídos (primeira fase) e 3. Outro valor para o momento propriamente dito, as candidaturas admitidas ao pleito pelo Tribunal Constitucional. Artigo 5 L.F.P.P.).


Para a dotação orçamental a fiscalização e controlo ou a prestação de contas é da responsabilidade da Assembleia Nacional dando o devido tratamento. Publicam-se no Diário da República os relatórios. Enquanto o dinheiro da campanha eleitoral é actividade “controlada” pela Comissão Nacional Eleitoral. Havendo infracções as normas do financiamento pode dar cancelamento dos fundos públicos, retiradas as isenções fiscais e outras. A protecção do erário de todos é juridicamente garantida. Agora a prática pode ser outro seminário. Artigos 11 e 12 L.F.P.P.)

 

Quando disse que fiquei abalado parece que não fui percebido. Conversava telefonicamente com um amigo que me disse “frontalmente” que está em desacordo com o valor dado pelo Estado para os partidos políticos realizarem as suas actividades. Entende ele que devia ser acrescido. Confrontei-lhe, você paga as suas quotas regularmente ao seu partido? Engasgou-se…Continue existem várias fontes de angariamentos de receitas segundo a lei como …a) quotas e contribuições dos membros) rendimentos de bens e actividades próprias, c)doações e legados de pessoas singulares e colectivas, salvo o disposto no artigo 6 da presente lei, d)créditos bancários internos, e) produtos provenientes das actividades de angariamentos de fundos) 2.subsidios anuais e demais contribuições atribuídas aos partidos políticos…2.É ainda permitidos aos partidos políticos e as coligações o recebimentos de contribuições de valor pecuniário e económico por parte de pessoas singulares ou colectivas….artigo 4. L.F.P.P. Não é permitido receber valores pecuniários ou não de a)organismo autónomos do Estado, b)órgãos locais do Estado, c)Associações de direito público, institutos públicos e pessoas colectivas de utilidade pública) empresas públicas, e)governos e organizações não governamentais. Artigo 6 L.F.P.P.).

 

A finalidade dos partidos políticos é tornarem-se governos por meios democráticos. E não mendigos e na sua maioria pára-quedistas. A lei que regula essa actividade extingue aqueles que não concorrerem duas vezes consecutivas em eleições e os que recebem financiamentos proibidos. Os dispositivos legais elucidam sem rodeios.

 

 Eu particularmente não concordo que o Estado financie as campanhas eleitorais. Penso que as outras modalidades de financiamento deviam ser mais exploradas e o auto financiamento deve  ser a fonte principal (Obama é um exemplo). Os muitos críticos dirão que a nossa democracia é jovem, o Estado de direito precisa consolidar-se e outras blá blá. A minha grandiosa preocupação é saber que durante uma legislatura a maioria dos partidos políticos ou coligações dormiram profundamente um “bom sono”. Sem quaisquer actividades políticas despertando sempre nos 90 dias ou menos disso para as eleições. Não me digam que a imprensa pública e alguma privada não passam as suas realizações! Isso, pode ser verdade pior ainda quando “o nada não existe”! Também é imperioso reprovar a excessiva propaganda a favor de um partido. Não é bom para todos nós. Assim, não fortaleceremos a nossa democracia, a justiça social e paz! Nunca! Onde andam a imparcialidade e o rigor?


O Estado perde muito dinheiro em cada ano eleitoral entregando desta forma a partidos sem qualquer “expressão política”. Multipliquem esse valor por todos eles. É um verdadeiro oceano de dinheiro. “Ser político é que está bater” Teta Lágrimas.


A intenção do legislador em ajudar os partidos andar parece ser boa. Peca, porque entre eles tornaram-se viciosos. O seu ressurgimento é simplesmente em cada ano eleitoral. Afirmou o economista Sandro Santos” as intenções em Angola são sempre boas pena é que terminam como sempre”.