Luanda - O Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS), reunido em Luanda, a 29 de Junho, em sessão ordinária, decidiu entre outros, tomar nota das razões apresentadas pelo Chefe do Executivo para justificar a súbita interrupção do mandato dos primeiros Conselhos da Administração da Televisão Pública de Angola (TPA) e da Rádio Nacional de Angola (RNA).


Fonte: Angop

Segundo a nota do CNCS, essas movimentações estão relacionadas com a melhoria do seu trabalho, mas sobretudo porque, com as novas nomeações, se pretende garantir uma maior pluralidade e objectividade aos referidos órgãos. 

De acordo com o CNCS, sendo a primeira vez que o governo assume publicamente as críticas que têm sido feitas de forma recorrente ao desempenho editorial da TPA e da RNA, esse órgão vê de algum modo satisfeitas as preocupações reiteradas em várias das suas deliberações anteriores.

Contudo, o CNCS, aguarda que os novos gestores da média pública ora nomeados, imprimam uma dinâmica informativa substancial diferente daquela que tem vindo a ser seguida até ao momento, e obviamente, mais com as exigências específicas do período eleitoral que o país está a viver.

O CNCS considera que, tendo em conta algumas posições já assumidas, o órgão julga pertinente, nesta altura, voltar chamar a atenção da comunicação social pública e privada, para certas questões legais que são de princípio e de cuja observância em muito depende a melhor colocação dos médias no panorama político actual, como um espaço democrático aberto a todas as candidaturas em pé de igualdade.

O órgão refere que, reconhecendo-se a bondade do legislador, cuja intenção foi reduzir na medida do possível à margem da conflitualidade que a própria liberdade de imprensa proporciona, o ordenamento jurídico angolano é taxativo ao interditar que os médias tenham a iniciativa de fazer campanha política ou de apoiar este ou aquele candidato ou partido concorrente.

O CNCS, lembra que a legislação eleitoral interdita igualmente que as rádios as televisões e a imprensa escrita, divulguem matérias com carácter propagandístico e eleitoral de qualquer candidatura, fora dos respectivos tempos de antena.

Recorda ainda que a legislação em vigor proíbe ainda qualquer actividade de propaganda eleitoral fora do período de campanha.

Na nota, o CNCS refere que na avaliação da comunicação social durante o mês de Junho, concentrou as suas atenções no desempenho da Rádio Despertar, tendo como referências mais negativas os programas "Debate Público" e a "Capela", para além de outros que lhe têm chegado por via de reclamações informais de vários cidadãos.

Neste âmbito, o CNCS, considera preocupante o tipo de linguagem que a Rádio Despertar tem estado a utilizar, caracterizada por um excesso de agressividade no pior sentido, a par de outras situações não menos preocupantes relacionadas com o rigor da sua própria informação.

O Conselho entende que uma tal linguagem não se enquadra nos padrões mínimos que a preservação da paz social e pela dignidade da pessoa humana exigem, o que coloca frontalmente com a própria liberdade de expressão, já que esta para ser legítima, deve ser exercida nos limites estabelecidos pela Constituição.

Para o efeito, apela a Rádio Despertar a entender de forma construtiva essa avaliação e em consequência a introduzir as tão necessárias quantas urgentes correcções à sua forma de comunicar e de fazer jornalismo.