Luanda - A Assembleia Nacional aprovou nesta quinta-feira, 17, em Luanda, durante a sua XII sessão plenária, as leis Orgânica da Procuradoria Geral da República e do Ministério Público, de Segurança Nacional, bem como da Defesa Nacional e das Forças Armadas Angolanas. Os deputados deram ainda parecer favorável às leis de Protecção de Interior, de Preservação da Segurança do Estado e a que altera o artigo 56º do Código de Processo Penal.

Fonte: Angop

Em sessão orientada pelo presidente deste órgão legislativo, António Paulo Kassoma, os deputados aprovaram por unanimidade a Lei Orgânica da Procuradoria da República e do Ministério Público.  Inicialmente proposta como Lei Orgânica da PGR, os deputados, na discussão da especialidade, alteraram a sua denominação, tornando-a mais abrangente, por integrar o estatuto do Ministério Público.

A principal inovação do diploma prende-se com o alargamento da estrutura orgânica da PGR com a criação das direcções nacionais de Investigação e Acção Penal e de Prevenção e Combate à Corrupção.

Já a Lei de Base da Segurança Nacional, conformada à Constituição, recebeu dos deputados 154 votos e 19 abstenções.  O diploma abandonou a tradicional concepção de segurança nacional que era objecto exclusivo do Estado, tornando-a mais abrangente com a participação e apoio dos cidadãos sob coordenação e orientação deste.

A Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas Angolanas, aprovada também por unanimidade, estabelece as bases de organização e funcionamento da Defesa Nacional, na garantia da defesa da soberania e independência nacionais.

Por seu turno, a Lei de Protecção do Interior, igualmente sancionada por unanimidade, é o primeiro instrumento normativo que estabelece as bases jurídicas, orgânicas e funcionais do sector do interior, órgão encarregue de preservação da ordem interna, das instituições e da população contra ameaças e vulnerabilidades.

Num outro momento da sessão, os parlamentares aprovaram também a Lei de Preservação da Segurança do Estado, com 153 votos a favor, nenhum contra e 18 abstenções, conformando-a à Constituição.  A lei tem por objectivo a salvaguarda do Estado democrático e de direito contra a criminalidade organizada, bem como outro tipo de ameaças e riscos no respeito pela Constituição e das convenções internacionais de que Angola seja parte.