Luanda – Ao contrário da repugnável cumplicidade jurídica manifestada pelos Juízes e Magistrados Judiciais do Direito Positivo que não primam pela legalidade jurídica, nós os Magistrados da Justiça Tradicional, que a administramos através do Direito Consuetudinário ou Costumeiro, cultivamos o princípio da imparcialidade inspirado no provérbio kimbundu que elucida "O kidi kidi, o kididi kididi; obala o kidi katelabu kididi".

Fonte: Club-k.net

Literalmente, traduzida na língua veicular essa expressão significa que "Verdade é verdade e mentira é mentira; a verdade não deve ser ofuscada em troca de benesses e previlégios políticos". Com certeza, este princípio da legalidade da Justiça Tradicional tem um cunho moral e religioso, que não se equidiferencia da seguinte elucidação: o valor do homem na Sociedade é definido pela sua dosagem de ódio ao mal, que é a principal causa dos males que atormentam a Humanidade.

Em outras palavras, a mesma expressão pode perceber-se que, o valor do homem no seio da Sociedade reside no seu espírito de Justiça e o processo mais correcto é determinar o padrão da honestidade, o senso de responsabilidade e a confiança que ela inspira ao semelhante.

Ora, em consonância com este princípio da legalidade jurídica poderemos assegurar que, à semelhança do que aconteceu durante a vigência da ex-maldita colonização portuguesa na nossa Pátria Angolana, em que alguns dos nossos irmãos angolanos genuínos e crioulos ou mestiços (des)aculturados ou assimilados gritavam vivas e batiam as palmas a favor do ex-regime colonial português que nos humilhou e nos oprimiu durante cinco séculos.

Também depois da nossa emancipação política da nossa ex-potência colonizadora portuguesa em 11 de Novembro de 1975, os pseudo-revolucionários e verdugos políticos baniram o princípio da crítica e autocrítica que promovia o debate ideológico, que concorre para a afirmação dum verdadeiro Estado Democrático de Direito em Angola. Em sua substituição o ditador no Poder introduziu a intimidação e o método de afastamento convulsivo dos Militantes Consequentes ou Mais Antigos do seio do Partido no Poder.

Decerto, através dessa macabra estratégia política, o detestado ditador Presidente Santo Inerte introduziu o servilismo ou clientelismo político no seio do Partido MPLA, tendo transformado os seus camaradas em simples bonecos políticos, que se limitam escutar as suas ordens e prestar vassalagem ao ditador como seres humanos domesticados.

Mas que vergonha caros Camaradas! Jão é altura de se libertarem da subjugação política do indigente ditador, que vocês autoproclamaram como o Arquitecto da Paz e da reconciliação Nacional, enquanto ele se caracteriza como Arquitecto da Corrupção e da Desgovernação?

Sem dúvida, o mau capricho político do detestado inquilino da Cidade Alta foi facilitada pelo afastamento dos Militantes Consequentes das ex-Revoltas Activa e do Leste, que eram lideradas pelos Líderes Históricos do MPLA Movimento nomeadamente os malogrados Joaquim Pinto de Andrade e Daniel Júlio Chipenda respectivamente.

Então ao numeroso destemido Exército de Dissidentes do ex-MPLA Movimento viriam juntar-se mais tarde os outros milhares de Militantes do MPLA, Sobreviventes da fracassada Intentona de 27 de Maio de 1977, que foi liderada pelo Líder Histórico Bernardo Alves Baptista "Nito Alves".

De facto, tal desfalque da massa humana do ex-MPLA Movimento permitiu que a Direcção do Partido MPLA tenha albergado no seu seio Militantes Abrilistas, que aprenderam a balbuciar o nome do MPLA depois do triunfo da Revolução Angolana em 25 de Abril de 1974.

Claro, como facilmente podemos perceber tais Militantes, na sua maioria bebés biológicos e consequentemente apolíticos, não passam de fedelhos políticos que mal sabem o ABC da Política Angolana e muito menos da História da Luta de Libertação Nacional, cujas  Gloriosas Sublevações tiveram início na histórica Região da Baixa de Kasanji em 4 de Janeiro de 1961, em Luwanda em 4 de Fevereiro de 1961 e em todo o Norte de Angola em 15 de Março do inesquecível ano.

Decerto, este estado de ingenuidade política limitou o discernimento da maior parte da actual Massa Militante do Partido MPLA , que rodeia o detestado ditador e Pai da Corrupção Zé Dú, tendo-se transformado em Militantes desonestos, egoístas, amigos da mentira, da fartura e da opulência e de fácil enriquecimento à custa de mil e um sacrifícios da Maioria Angolana Genuína desfavorecida, que clama pelo fim dos nocivos vírus da corrupção e da desgovernação no seio da Sociedade Angolana.

Com certeza, devido ao elevado grau de indesmentível desumanismo manifestado pela maioria dos Militantes do Partido MPLA que apenas pensam no bem-estar pessoal e familiar, nós os descontentes passamos a caracterizá-los como porcos humanos, porque este é o animal doméstico que quando come apenas pensa em satisfazer o seu estômago.

Todavia, através do servilismo ou clientelismo político que os Militantes do Partido MPLA cultivaram, na qualidade de bajuladores e lisonjeiros, procuram agradar à decadente imagem política do seu patrão político. Como não deixaria de ser, em recompensa o ditador lisonjeado procura colocar nos cargos de (des)governação, àqueles Militantes que submetidos ao seu mau instinto político.

Deveras, como para os cargos da direcção partidária e aos da função pública ele faz a nomeação através do grau de coloração ou fanatismo político e consequentemente do grau de submissão de cada Militante, a maior parte dos quadros nomeados se tornam bajuladores ou lisonjeiros que se engraxam ao seu patrão político, para poderem estar muito mais tempo nos seus cargos mesmo sem eles possuírem os requisitos necessários.

Assim, nós pavidamente assistimos com indignação a má prestação política da maior parte dos parlamentares do Partido MPLA na Assembleia Nacional que, em vez de se comportarem como advogados políticos do Povo que os elegeu e os outorgou a procuração política através do sufrágio universal nas urnas, transformaram-se em defensores oficiosos da já perdida causa do seu patrão político, que a Maioria Angolana Genuína desfavorecida cognominou como o Presidente Santo Inerte que já não vai enganar os Jovens esclarecidos, com a nova promessa da sua ilegal campanha eleitoral de "construir mais para distribuir melhor".

Porquanto, com tal slogan político ele deixou cair a máscara da sua baixeza política, já que a sacrificada Juventude Angolana deu conta que o déspota devia dizer constituir mais empresas para os seus filhos biológicos e distribuir-lhes o dinheiro roubado dos cofres do Estado, em detrimento dos sagrados interesses do martirizado Povo Angolano.

Outrossim, sem medo de errar e muito menos de sofrer represálias, nós deploramos com indignação o descarado servilismo político dos Juízes do fictício Tribunal Constitucional, que não primam pela legalidade jurídico-constitucional desrespeitando os seguintes princípios: da universalidade consagrado no Artº 22º; de igualdade consagrado no Artº 23º; de asseguração do cumprimento da legalidade jurídico-constitucional pelo Chefe de Estado consagrado no Artº 108º; da responsabilidade criminal do Chefe de Estado pelos actos considerados como imprescritíveis e insusceptíveis consagrado no Artº 127º ; da destituição do Presidente da República por crime de violação da Constituição consagrado na alínea 2 a) e c) do Artº 129º desde que atente gravemente o Estado Democrático de Direito e o regular funcionamento das Instituições do Estado Angolano, conforme actos lesivos que o FNATA denunciou através da sua petição de 5/12/2011 que até a presente data o Tribunal Constitucional não se dignou responder, todos da Constituição Angolana.

E não obstante os Responsáveis do FNATA terem recordado à este Tribunal sobre a necessidade da observação das disposições legais previstas nas alíneas 1 e 2 do Artº 174º que consagra o princípio da função jurisdicional dos Tribunais; das alíneas 1 e 2 do Artº 177º que consagra o princípio da independência das decisões dos Tribunais e das alíneas 1 e 2 do Art.º 180º que consagra o princípio da competência do Tribunal Constitucional, os Juízes deste Órgão de Soberania Nacional fingiram ser surdo-mudos perante as indesmentíveis inconstitucionalidades cometidas pelo detestado Pai da Corrupção Angolana.

Daí a razão dos Responsáveis do FNATA terem contestado em 4/7/12, o inaceitável indeferimento ditado pelo Douto Despacho exarado pelo Juiz Presidente do Tribunal Constitucional datado de 26/6/12, baseado na força jurídica do Art.º 45º da Lei Orgânica nº 36/11 de 26 de Dezembro sobre as Eleições Gerais. Porque a queixa do FNATA, que até agora ainda não mereceu a devida apreciação da parte do Tribunal Constitucional, foi apresentada muito antes da convocação do pleito eleitoral previsto para o próximo dia 31 de Agosto do corrente ano.

Por isso, o FNATA considera que este Tribunal premeditadamente não se pronunciou sobre ela atempadamente, porque pensou pronunciar-se só sobre a acção de impugnação apresentada em 19/6/12 contra a candidatura do delinquente político primário em causa quando fossem convocadas as eleições.

Secretário Geral Executivo do FNATA

Luwanda, 2O de Julho de 2012