Luanda – A opinião pública nacional foi informada do despacho do presidente do MPLA, nas vestes de Presidente da República de Angola não eleito, que manda atribuir verbas para a pré-campanha e para a “campanha eleitoral” para as eleições previstas para o dia 31 de Agosto de 2012.

Fonte: Club-k.net

Trata-se de uma decisão política que reflecte mais uma vez, uma forma muito leviana de tratar as questões de Estado, naquilo que se pode deduzir na equação seguinte. Em 2008 foram disponibilizadas para cada uma das formações políticas que “concorreram” as eleições legislativas cerca de 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil dólares norte-americanos) para cada um dos 15 partidos e outras tantas coligações.

A atribuição dessa verba foi feita quase que no início da campanha eleitoral, não deixando por conseguinte margem para alguns desses partidos ou coligações de poderem preparar e ordenar despesas de participação que envolveram custos que deveriam ser disponibilizados com grande antecedência.

Por esse motivo, muitos desses partidos tiveram que estruturar, por cima do joelho, uma campanha eleitoral a última da hora, o que de certa forma se traduziu por uma mediocridade tanto em termos de apresentação aos eleitores do programa e do marketing político, afim de poderem ser devidamente avaliados pelos eleitores.

Houve partidos – que para lá de serem considerados bocas de aluguer – se limitaram a dar espaço de antena ao partido no poder, ou a lerem os seus programas de maneira pouca abonatória.

O princípio é que as verbas deviam ter sido entregues a todos esses partidos e coligações de maneira atempada e sobretudo para aqui esclarecermos uma situação, elas devem, por parte do Estado, representar um esforço para diminuir a miséria e a pobreza dessas formações políticas, excluindo claro está o partido no poder, ou os partidos da situação que dispõem ao longo do ano, fundos que lhes são atribuídos quer por estarem representados na  Assembleia Nacional, quer por fazerem parte conjunta da aljava azul onde lhes é dado aquilo que é negado as outras formações políticas.

Surge, por isso, a ideia que este sistema de atribuição de verbas – num sistema democrático – deve mudar no futuro. Não é cómodo, nem facilita o trabalho das formações políticas, e se segundo se diz que não se faz política se dinheiro, os amputados financeiramente serão sempre esses partidos ou coligações que não tendo assento na Assembleia Nacional, nem no senado não conseguem implantar-se nas aldeias, comunas, municípios ou em algumas províncias, razão pela qual é visível a faltas de infra-estruturas partidárias nessas circunscrições com sedes, gráficas, ou realização de jornadas partidárias extra-parlamentares, organização de congressos estatutários etc.

Como é que o Tribunal de Contas poderá, em justa causa, julgar o princípio de igualdade de tratamento constitucional e político, em função do relatório dos partidos se uns têm despesas 100 vezes superiores aos outros? Fica mesmo complicado… e que estão em campanha eleitoral todos os dias do ano?
Usando alguns até os fundos públicos e os órgãos de comunicação social do Estado? Alguns dirão que têm que ser assim… porquê quem manda, manda, quem não manda…não deve controlar!?

Por esse motivo, urge introduzir, no nosso ordenamento jurídico constitucional, a ideia de que os partidos na oposição também concorrem para o desenvolvimento prático da democracia. Afim de conferir a actividade política todo o valor que ela merece, suponho chegado o momento de introduzir um conjunto de reformas, afim de criar as condições para que o nosso país possa merecer no futuro, o título de país democrático. Tanto as verbas previstas para as eleições de 2008 foram irrisórias com as de 2012, sendo essa até serem inferiores as de 2008!

Para um país a crescer ao ritmo de 5,72%, essas verbas não são suficientes. Resolver essa equação seria atribuir verbas equilibradas que permitam o processo democrático em denominador de não ser protelado num numerador comum cuja resultante seria a democracia multipartidária, tendo em conta o número de partidos e coligações a concorrer. A equação do decreto está, matematicamente, incorrecta.

- A criação do Tribunal Eleitoral será a grande inovação no modelo político democrático que vai acabar com as encomendas de sentenças do Tribunal Constitucional. Competirá ao Tribunal Eleitoral atribuir, por exemplo, as verbas para aos partidos políticos e coligações, sem interferência do executivo e verificar da regularidade dos processos eleitorais e estatuir sobre os contenciosos desse tipo. Competirá a este Tribunal tomar a peito toda a gestão do processo eleitoral com a maior isenção, dada a natureza específica da administração eleitoral.

Claro que as eleições gerais, quer elas sejam autárquicas, provinciais, regionais, legislativas, ou presidenciais e para o parlamento africano, deverão estar à cargo exclusivo deste Tribunal Eleitoral. Esta será a grande reforma da democracia em Angola que já não tarda a chegar.

- O referendo como instrumento, ou arma do Povo, deve permitir a que situações mais caricatas sejam resolvidas para que a democracia real exista no nosso país.

2. 1.
- Qualquer introdução normativa que estabeleça vontade popular tem necessariamente que passar por uma consulta popular. Por exemplo, a introdução de efígies na novas cédulas monetárias devia ser objecto de um referendo. E também, a introdução do défice na gestão orçamental deve ser também de consulta popular. Nesta situação política recente não deve competir a Assembleia Nacional e no futuro Senado legislar sobre o conteúdo das mesmas, mas sim ao Povo.                               

2.2. - O actual Presidente não eleito de Angola, está no seu direito substantivo de não aceitar uma segunda volta das eleições inconclusivas de 1992, apesar do Tribunal Supremo, no seu acórdão de 1995, ter admitido a necessidade das mesmas. E o candidato António Alberto Neto ter admitido a necessidade da realização das mesmas para que fosse legitimada uma instituição que é a Presidência da República.

Se tivesse havido a segunda volta,  Angola não teria sequer ouvido falar dessa constituição atípica de cabeça de lista para as eleições gerais. NUNCA. Em nenhuma parte do mundo um Presidente governa durante 33 anos, sem que não tenha mandato do Povo. Todavia a esse tipo de regime chama-se ditadura.

Mesmo os ditadores servem-se do referendo para legitimar a sua presença no poder. Chama-se a esse tipo de consulta de plebiscito. Os exemplos abundam no ordenamento jurídico histórico mundial, hoje no entanto caído em “désuetude”. Exemplo elucidativo por todos conhecidos é a situação da vagatura presidencial, mesmo em período eleitoral, implica a suspensão do mandato presidencial a solicitar em consulta preventiva ao Tribunal Constitucional. Se não quiser acumular um mandato ilegal, deve esta situação ser corrigida, razão pela qual é de todo preferível realizar primeiro um referendo antes da realização das eleições de 31 de Agosto.

Como nem a Assembleia Nacional, nem o executivo (governo), foram por decretos presidenciais dissolvidos, os resultados do referendo que proponho vinculam a Assembleia Nacional e o Governo. Por outro lado, a eficácia do referendo não depende do número de votantes, nem do número de votos válidos, brancos ou nulos. A eficácia está na reposição definitiva da legalidade popular e do respeito que nos devemos uns aos outros.

O actual Presidente da República não pode recusar a ratificação, ou saída do poder, caso a resposta do povo for negativa. Ele deve demitir-se com fundamento na parte correspondente às respostas apuradas em referendo. Compete a Comissão Nacional Eleitoral exercer as suas competências em relação aos actos do referendo. Assim visto, o Povo angolano soberano é chamado a responder por um sim ou não.

Estamos em período eleitoral “suis generis” e a minha proposta é que se faça um referendo para que o Povo diga se quer ou não José Eduardo dos Santos no poder, em vez de se realizar esse processo atípico tão custoso e desvirtuante, para o bom nome e a reputação do nosso país como nação soberana.

Um referendo antes do dia 31 de Agosto, e admito que seja possível fazer-se, por exemplo, no dia 27 e 28 de Agosto, ou num só dia teria o seguinte figurino devido a vacatura do presidente da República, uma vez que nunca foi eleito, ou que nunca teve mandato:

Pois que, para brigar um novo mandato é porque foi eleito, e se candidata a novas eleições, tem que se demitir, e se se demite é porque foi eleito, e se não foi eleito durante 33 anos, deve, por referendo nacional, solicitar se o povo angolano quer ou não que o actual presidente deve ou não demitir-se para brigar o novo mandato.

Qualquer mandato, ou se ganha, ou se perde, ou se renuncia, ou se suspende. Para esse efeito, deve demitir-se do cargo de bona fides. Essa situação é mais do que justa. “Intelligenti  pauca”. E em consideração a determinada pessoa há que admitir o “intuitu personae”.

O POVO ANGOLANO QUER JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS COMO PRESIDENTE DA REPÚBLICA? O cidadão ou a cidadã que quiser votar introduzirá na caixa o SIM, o boletim com a cor branca. Os que não quiserem, votam introduzirá na caixa o NÃO o boletim com a cor vermelha. O exemplo que dou das cores é arbitrário. O Povo é que mais ordena!

Este referendo nacional, esta previsto na lei fundamental e fundamento que o seu objecto é uma questão relevante de interesse nacional que deve ser decidida pela Assembleia Nacional, ou pelo Governo, e a sua convocação deve ser de consenso. Só tem a ganhar o “res juris” em “ratio legis”.

Ninguém de “pleno jure” que o próprio Presidente não eleito, está mais que interessado nele. Só há como vimos uma única questão a tratar. E a pergunta é clara a ser tratada e ela é formulada de forma a poder ser respondida em termos de sim ou não. É uma questão de direito cívico.

Não há aqui receio de se utilizar este instituto, e ver pervertida a democracia representativa. Tem é que haver vontade política para a sua realização. O referendo é pois um dos poucos instrumentos razoáveis da democracia directa previsto na actual Constituição, que pode permitir Angola não descambar na instabilidade. Queremos todos que Angola trilhe os caminhos da Paz da dignidade e da reconstrução nacional com firmeza e progresso social.

Só assim se constrói um Estado democrático e de Direito.