Lisboa –  A Comissão Nacional Eleitoral,  na pessoa de Edeltrudes  Costa, é referenciada, em círculos do regime,  como estando sob pressão do  gabinete eleitoral do presidente José Eduardo dos Santos no sentido de fazer “tudo” para que as actas eleitorais  não sejam entregues aos  representantes dos partidos políticos nas Assembléias de voto para evitar que eventuais  resultados fraudulentos transcritos em actas falsas, sejam descobertos.


Fonte: Club-k.net

Para dar  volta ao  artigo 123 da lei eleitoral

Edeltrudes articulou com Silva Neto e a INDRA para  produzirem em teoria dois tipos de actas: a acta da mesa, e a acta da Assembléia, que é uma soma do resultado de todas as mesas numa Assembléia. A primeira é assinada pelos partidos, mas a segunda não. A primeira é entregue na assembleia de voto, mas a segunda, não. Mas é exactamente a segunda que permite obter os resultados mais rapidamente. E á com base na segunda que os resultados provisórios são apurados e transmitidos pela Rádio e pela televisão, horas depois do escrutínio.


A lei orgânica sobre as eleições gerais, no número dois do artigo 123º determina que, “para efeitos de apuramento provisório, os resultados eleitorais obtidos por cada candidatura em cada mesa de voto, devem ser transmitidos pelos presidentes das assembléias de voto às Comissões Provinciais Eleitorais, pela via mais rápida, devidamente certificada pela Comissão Nacional Eleitoral.”


O Gabinete eleitoral de Eduardo dos Santos, que, segundo círculos da sua inteligência, orienta Edeltrudes Costa – e por via dele Silva Neto – considera que esta disposição atrapalha o plano de alteração dos resultados eleitorais.  A PR, instruíu os seus homens na CNE para darem a volta à lei. Assim, na passada semana, a CNE aprovou por maioria uma directiva a todos os seus órgãos locais e a todos os presidentes das mesas de voto para actuar de forma contrária à Lei. Esta directiva é o Instrutivo número 2/12.


Segundo este documento, os resultados, serão transportados de carro, e não transmitidos pela via mais rápida. Serão transportados em carros da Polícia, para serem transmitidos por fax a partir das Comissões Municipais Eleitorais. Em mais de 50 municípios do país, serão transmitidos a partir das Administrações Municipais, onde o MAT já está a instalar aparelhos de fax pré programados.


De acordo com constatações,  é nestes locais, longe das assembleias de voto, que a CNE pretende tirar fotocópia das actas das assembleias de voto, para entregar aos delegados de lista, mesmo sabendo que só existem delegados de lista dos partidos concorrentes nas assembleias de voto, e não nas Comissões Eleitorais, nem nas Administrações Municipais.


Até ao momento  única força política em Angola  que se insurgiu contra a referida  ilegalidade foi a UNITA, numa conferência de imprensa, através do seu Presidente. Os outros concorrentes parecem desconhecer o assunto. Mas, mantiveram o silêncio perante a denúncia que a UNITA fez no passado dia 1 de Agosto.


A UNITA referiu-se a  alínea h) do número 1 do artigo 92º da Lei 36/11, quando afirmou na passada semana que “a Lei manda colocar em cada mesa de voto, um kit para produção de energia eléctrica”. Segundo a UNITA (que trabalhou na produção da Lei), este kit foi colocado na lei exactamente para garantir o funcionamento das máquinas. Quer da máquina que tira a fotocópia das actas, quer da máquina que transmite os resultados. 


As autoridades angolanas, por via de textos no Jornal de Angola, advoga que com  “fotocopiadoras, computadores com ligação à Internet banda larga e geradores de electricidade”  ligadas às Assembléia de Voto pode acontecer que no momento de enviar as actas, o sistema fique “em baixo” um minuto, uma hora ou mesmo um dia.


A referida tese é esvaziada por sectores atentos ao processo  que reiteram que  a CNE dispõe de um orçamento destinado à compra de materiais em conformidade com a realidade do país. Ao invés de geradores em todas  as assembléias de voto,  há especialistas que defendem que a  CNE deve fazer o que se faz em outros países. Isto é,  comprar máquinas a bateria. Quanto a questão da internet, os especialistas sugerem que se use o sistema de intranet  ou satélite, para garantir a  comunicação inenterrupta durante o escrutínio, das 19H00 às 5H00, como se faz com o sistema de segurança nacional.  


Os peritos internacionais em segurança e em eleições tendem a concordar com a UNITA. O mesmo sucede com a classe diplomática. Todos consideram suspeita a decisão da CNE de não entregar cópia das actas aos delegados de lista nas assembleias de voto. Consideram  igualmente inaceitável não transmitir os resultados eleitorais a partir da assembleia de voto, como se lê claramante na lei.


Há mais duas atitudes da CNE que são suspeitas. A primeira é que a CNE não quer que os delegados de lista assinem as actas síntese das assmebleias de voto. O seu formulário, impresso pela INDRA, em Espanha, não inclui espaço para os delegados de lista assinarem.   A lei manda os delegados de lista “rubricar todos os documentos respeitantes às operações eleitorais”. (alínea f). Manda também  “assinar as actas relacionadas com as funções eleitorais para que tenha sido designado” (número 2, alínea d)). A segunda atitude, segundo um diplomata da SADC, é o facto de a CNE não ter instruído os presidentes das mesas para afixar as actas com os resultados em cada assembleia de voto, logo depois da votação, como se faz nos países democráticos.


O que a CNE pretende, segundo suspeitas em Angola,  é que ninguém disponha, das mesmas informações e capacidades que o gabinete Eduardo dos Santos terá para somar os resultados provisórios com a mesma velocidade e depois anunciá-los.


Se a cópia da acta síntese (aquela que servirá para anunciar os resultados provisórios) não for assinada pelos partidos políticos antes de ser transportada, ela certamente poderá ser trocada pelo caminho. A acta que for recebida em Luanda, pode não ser a mesma que for transmitida. Não havendo assinatura na acta, tudo poderá acontecer. Só a posse de cópias fieis do original, por todos, poderá garantir a segurança da informação.


Além disso, a lei prevê que se realize uma auditoria independente ao sistema de transmissão das actas exactamente para se garantir que não haja pontos de intersecção e outras manipulações electrónicas pelo caminho. Esta auditoria não foi feita. Ela é descrita como “tão importante”, que a lei mandou a CNE realizar concurso público para escolher a firma auditora. O concurso deveria ter sido concluido em Junho, e a auditoria deveria ter sido concluída até 31 de Julho, 30 dias antes da data marcada para as eleições. A CNE não realizou o concurso.


Na CNE, quem controla os contratos, as actas e a realização ou não de concursos públicos, é Edeltrudes Costa. As decisões sobre escolha de fornecedores e adjudição de contratos é tomada pelo gabinete eleitoral de Eduardo dos Santos, que integra Kopelika, Adão de Almeida e Manuel Vicente.