COMUNICADO DE IMPRENSA

Luanda - Analisadas as posições assumidas publicamente pelo Presidente da Comissão Nacional Eleitoral sobre as questões levantadas pela UNITA, o Secretariado Executivo do Comité Permanente da UNITA vem informar a opinião pública o seguinte:


A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) não respondeu às questões levantadas pela UNITA. Em vez disso, o seu Presidente, veio a público proceder à leitura de um comunicado político, com recomendações políticas, para uma questão que é legal.


O pronunciamento do Presidente da Comissão Nacional Eleitoral na forma de recomendação, é um acto nulo, porque o Presidente da CNE não tem competência para fazer recomendações a um órgão público ou privado para a adopção de determinada conduta, com vista à viabilização de qualquer propósito legal visado pela CNE.


O órgão da CNE a quem a Lei confere tal competência é o Plenário. Ora, o Plenário da CNE não se reuniu para deliberar fazer tal recomendação, nem mandatou o seu Presidente para assumir a postura política que assumiu.


À semelhança do que aconteceu no Conselho Superior da Magistratura Judicial, mais uma vez, a entidade que agora ocupa o cargo de Presidente da CNE, parece ter cumprido ordens do candidato José Eduardo dos Santos para ofender o princípio do estado de direito. A UNITA alerta aos angolanos que, nos termos do nº 5 do artigo 86º e do artigo 116º da Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais:


a) A CNE devia ter publicado, até 31 de Julho, através dos seus órgãos locais, os cadernos eleitorais. Não publicou.


b) A CNE devia ter publicitado, até 30 de Junho passado, a composição, a estrutura, a organização e o funcionamento dos centros de escrutínio. Não publicitou.


c) A CNE devia ter aberto concurso público para escolher uma firma de auditoria independente e devia ter completado, até 31 de Julho, a auditoria, os testes e a certificação da integridade dos programas e dos sistemas de transmissão dos resultados. Não só não abriu o concurso; como escolheu uma firma não independente. E fez isso de modo ilegal, porque tal decisão não foi tomada pelo Plenário, que é o único órgão competente para o fazer.


Portanto, no processo de organização das eleições, a CNE, não só se desvia das regras estabelecidas pela Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais, como viola também a Lei Orgânica Sobre a Organização e o Funcionamento da própria CNE.


Pior do que isso, a CNE aprovou na passada semana, em sessão extraordinária, o Instrutivo número 2/2012, que estabelece um procedimento para a transmissão dos resultados eleitorais e para a entrega das actas, que ofende a Lei e propicia a fraude.


Ao comportar-se como uma entidade que viola deliberadamente as Leis emanadas da Assembleia Nacional, a CNE vem apenas provar que os cidadãos têm razões de sobra para suspeitar da sua isenção, transparência e do seu sentido de Estado de direito. 


Cabe à CNE, no âmbito dos princípios da responsabilidade e da prossecução do interesse público, fornecer aos eleitores respostas claras e inequívocas às questões legais levantadas pela UNITA no passado dia 1 de Agosto, e que já haviam sido objecto de comunicação oficial e directa à CNE, em 15 de Junho último.


O dever que a CNE tem de fornecer respostas públicas a estas questões, é-lhe imposto ainda, quer pelo princípio do estado de direito, quer pelos princípios  da legalidade, da isenção partidária, do civismo e da transparência, quer ainda pela competência específica que a lei lhe atribui de prosseguir fins do Estado em matéria eleitoral.


A UNITA sublinha a sua absoluta lealdade para com o Povo Angolano, cuja vontade democrática nunca deixará de respeitar. É com os Angolanos, que a UNITA sempre estará. É contra os desvios e os atropelos à Lei, que a UNITA sempre estará.


A UNITA luta há várias décadas para que se realizem em Angola eleições verdadeiramente livres, transparentes e democráticas. Se hoje, Angola se afirma como um Estado de Direito, é graças à luta da UNITA. Se hoje, Angola tem eleições marcadas, é graças à luta da UNITA. Se hoje Angola tem uma Comissão Nacional Eleitoral que se quer independente, é graças à luta da UNITA.


Não reconhecer isto, e até afirmar o contrário, é ignorar – por vontade ou por desconhecimento mal instruído - a história da luta pela construção da Democracia angolana. Uma história em que a UNITA sempre se assumiu e revelou como um dos seu principais artífices.


A UNITA não quer impedir a realização de eleições democráticas. A UNITA quer impedir, sim, a realização de eleições fraudulentas, assim como impediu que o cargo de Presidente da CNE fosse exercido por alguém designado de modo fraudulento. 


O Secretariado Executivo do Comité Permanente da UNITA, exorta a CNE a cumprir a Lei e a corrigir, até ao próximo dia 15, os desvios que operou à Lei, com relação aos cadernos eleitorais, ao sistema de transmissão dos resultados, à entrega das actas aos delegados de lista e ao concurso público para se realizar uma auditoria credível aos procedimentos de controlo a utilizar no apuramento e no escrutínio.


Luanda, 5 de Agosto de 2012
O Secretariado Executivo do Comité Permanente da UNITA