Assunto: Solicitação de um Pronunciamento Oficial e Público sobre a Gestão das Terras na Província.

Justificação: Direito à Informação.

Respeitosos Cumprimentos

A Rede Terra é, nos termos do Art.1º Cap. I das Disposições Gerais do Diário da República III Série Nº 63 de 27 de Maio de 2005, uma Associação de Organizações Não-Governamentais cujo objecto social (cfr. Art. 2º) é a educação para o direito à terra na vertente socio-económica, jurídica, cultural e ambiental.

Desde a sua criação em 2002 contribuiu, grandemente, para a produção da actual lei de terras com debates e apresentação de estudos realizados por si à Assembleia Nacional. Actualmente, implementa um projecto com a parceria do Ministério do Ambiente e PNUD sobre o uso sustentável da terra.

As províncias supracitadas são as que mais conhecem conflitos de terras que envolveram demolições, prisões, ocupações e reocupações abusivas de terras quer do Estado (dominios privado e público) quer do dominio costumeiro com enormes sacrificios para as populações e também custos para o próprio Estado.

Excelências,

A Rede Terra assistida pelos valores da cidadania e participação concebeu para desencorajar as ocupações ilegais das terras, sobretudo, as do domínio costumeiro um diálogo institucional com os órgãos do Estado visando, de entre outros fins, o respeito e a preservação do património natural e histórico das comunidades tradicionais e da segurança alimentar que se traduziu em audiências com:

1.  A Presidência da Assembleia Nacional da República de Angola em Março de 2011.
2. A Procuradoria Geral da República de Angola;
3. A Secretaria de Estado Para os Direitos Humanos e outras instituições do Estado.

Infelizmente, um ano depois, a proposta da Rede Terra cujo objectivo principal é produzir, em conjunto com as instituições do Estado, um estudo interdisciplinar para posterior titulação provisória das terras comunitárias protegidas pelo costume, em conformidade com a Constituição   e o Art. 37º da Lei 9/04, e a elaboração de uma estratégia de combate as ocupações ilegais das terras, não mereceu nenhuma resposta.

Volvidos oito (8) anos desde a publicação da Lei 9/04, Lei de Terras, e cinco (5) depois de tornado público o Regulamento Geral de Concessões de Terrenos;

Sendo certo que o país foi marcado por programas de (re)construção nacional o que deu lugar, de entre outras iniciativas de interesse público,  à Constituição de Reservas Fundiárias do Estado e, por conseguinte, à emergência de novas centralidades e infra-estruturas sociais e económicas um pouco por todo o território nacional sem prejuízo de conflitos de terras de diversa natureza e tipologia com consequências no plano humano, socio-cultural e económico;

Tendo em atenção que a não publicação de alguns diplomas normativos como Diploma Regulamentar sobre a Área da Unidade de Cultura (nº 2 do Art. 45º da Lei 9/04), o Decreto Executivo Conjunto dos Ministérios das Finanças e do Urbanismo e do Ambiente sobre a Tabela do Preço da Terra (nºs 2 dos Artigos 67º, 79º, 88 do Decreto 58/07) com as suas especificidades em razão da natureza  diversa de negócios previstos na Lei de Terras, é motivo de algumas arbitrariedades e especulação;

Movida, a Rede Terra, pela promoção dos valores da segurança de posse da terra, do seu uso sustentável e equilibrado e da afirmação dos valores culturais e naturais;

Considerando que “todos têm o direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões, pela palavra, imagem ou qualquer outro meio, bem como o direito e a liberdade, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações” (Art. 40º da CRA);

A Rede Terra solicita aos Governos provinciais um pronunciamento oficial e público sobre o estado de gestão das terras, sobretudo, quanto aos títulos emitidos, titulação das terras do domínio costumeiro e a sua sustentabilidade considerando terem sido objecto de descaracterização e diminuição antes e depois da Independência Nacional de Angola, a questão dos planos territoriais, empresas adjudicadas para a venda das terras e concursos públicos para efeitos da sua contratação, o volume de receitas resultantes dos contratos de compra e venda ou atribuição de outros direitos fundiários, eventuais protocolos em matéria fundiária com outros Estados e a utilização economicamente eficiente e sustentável das terras (alínea b) da Lei 9/04, Lei de Terras.

O silêncio dos governos provinciais é assustador. Afinal, é dever dos gestores da coisa pública prestarem contas ao cidadão. Isso, é transparência.

O nº 2 do Artigo 9 da Lei 9/04 não será uma clara agressão aos direitos culturais e à história se considerarmos que com o desajolamento ou expropriação das terras da comunidades rurais por utilidade pública perde-se a memória colectiva do património geológico ao mesmo tempo que ficam destruidas as fontes da oralidade inscritas nas montanhas, rios, lagoas, árvores, pedras, cemitérios ou sepulturas?

 

Luanda, aos 25 de Julho de 2012

Bernardo Castro
                                            
Director Executivo da Rede Terra


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