Lisboa  -  A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) esta em vias de entrar numa nova política  controversa quanto ao centro do escrutínio eleitoral.

Fonte: Club-k.net

Violação do artigo 116 sobre centro de escrutínio

A lei orgânica da eleições gerais determina na linha 4 do  artigo 116 que a “A estrutura, a organização e o funcionamento dos centros de escrutínio são definidos em diploma da Comissão Nacional Eleitoral, devendo a sua composição  atender a natureza da mesma.”,  o que corresponde a inclusão de especialistas dos partidos presentes a Assembléia Nacional e concorrentes as eleições. 

A CNE é em meios  atentos em Luanda, acusada de ter violado o referido artigo. Ao invés de cumprir a lei alega ter realizado  um  “desconhecido”  concurso público cujo vencedor é um   consorcio  ao qual faz parte  um general da Casa Militar da Presidência  da Republica.  De acordo com  os observadores, a lei eleitoral não fala em “concurso público”.

O centro de escrutínio é o local onde se faz o processamento e lançamento dos resultados eleitorais. As autoridades angolanas montaram em Luanda dois centros de escrutínios. Um para a CNE no Talatona e outro no IFAL-  Instituto de Formação de Luanda afecto ao Ministério da Administração do Território. Em 2008, o centro de escrutínio esteve sob alçada de oficiais da Casa  Militar  da PR.

Observadores atentos referem, que em caso da não entrega das actas síntese aos representantes dos partidos políticos nas assembléias de voto, dificilmente os concorrentes as eleições poderão ter provas para contrariar  resultados que forem produzidos pelo  Centro de Escrutínio em Talatona.