Luanda - Os partidos políticos e coligações concorrentes às eleições gerais de 31 de Agosto têm sete dias para reclamar junto da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) os resultados definitivos do pleito, de acordo com o juiz conselheiro do Tribunal Constitucional (TC), Raul Araújo.
Raul Araújo falava à Rádio Nacional de Angola sobre os procedimentos a vigorar após as eleições gerais.

Fonte: Angop

De acordo com a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, os concorrentes têm 48h00 para interpor recurso ao TC sobre os resultados das eleições gerais de 2012, a contar da notificação da decisão da CNE sobre os resultados finais do pleito.

O diploma prevê, no seu artº 158, que a interposição do recurso suspende os efeitos da decisão da CNE. A reclamação deve conter a matéria de facto e de direito devidamente fundamentada e acompanhada dos necessários elementos de prova, incluindo a fotocópia da acta da mesa de voto em que a irregularidade, objecto de impugnação, ocorreu.

Refere que o requerimento de interposição de recurso deve incluir as respectivas alegações, devendo os seus fundamentos e conclusões serem acompanhados de todos os documentos e conter a indicação dos demais elementos de prova.

Acto seguinte, o TC ordena a notificação dos contra interessados para, querendo, pronunciarem-se mediante contra alegações no prazo de 48 horas. A decisão final cabe ao plenário do TC que deve se pronunciar, definitivamente, num prazo de 72 horas a contar do termo do prazo da apresentação das contra alegações.

O presidente da CNE, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data do encerramento da votação, anuncia os resultados definitivos do apuramento nacional, mandando-os divulgar pelos órgãos de comunicação social e fixar, por edital, à porta das suas instalações, imediatamente após a conclusão do apuramento nacional.

O juiz conselheiro do TC, Raul Araújo, disse ainda que o Presidente da República e o vice-presidente da República eleitos devem tomar posse até 15 dias após a publicação final dos resultados.