Luanda - A data da tomada de posse do Presidente da República eleito fica dependente do acórdão do Tribunal Constitucional, caso a UNITA, PRS e CASA-CE decidam recorrer da decisão da CNE sobre alegadas irregularidades no processo eleitoral, alertou ontem o jurista Valter Filipe.


Fonte: JA

O n.º 2 do artigo 114.º da Constituição da República estabelece  que  “a posse realiza-se até 15 dias após a publicação oficial dos resultados eleitorais definitivos”.


Em declarações ontem ao Jornal de Angola, Valter Filipe afirmou que, na eventualidade de a UNITA, o PRS e a CASA-CE recorrerem da decisão da CNE, em função da decisão do plenário da Comissão Nacional Eleitoral proferida ontem, a tomada de posse do Presidente e Vice-Presidente da República eleitos pode ficar suspensa.


O jurista argumentou que a interposição do recurso contencioso para o Tribunal Constitucional suspende os efeitos da CNE sobre a proclamação dos resultados definitivos das eleições, tendo em atenção o artigo 158.º da Lei Orgânica sobre as Eleições. “O prazo de 15 dias referido na Constituição da República fica suspenso até que o Tribunal Constitucional se pronuncie”, acrescentou.


Valter Filipe sustentou a sua tese com o facto de uma eventual deliberação do plenário do Tribunal Constitucional obriga a uma recontagem dos votos, o que, a acontecer, eventualmente altera a percentagem obtida pelos concorrentes e o número de deputados de cada formação no Parlamento.


O plenário do Tribunal Constitucional reúne-se durante o fim-de-semana, até 17 de Setembro, feriado nacional em homenagem ao Dia do Herói Nacional, para anunciar a decisão sobre eventuais recursos. A decisão que for tomada “é final e irreversível”, mediante acórdão do plenário a ser proferido em 72 horas a contar do prazo da apresentação das contra-alegações pelos partidos políticos.