Luanda - Neste trabalho procuramos abordar de forma sucinta o regime da democracia e o seu significado para Angola. Trata-se de um esforço de construir um pensamento para acção face as constantes e sistemáticas violações do Estado de Direito e democrático pelo longevo e esgotado regime de José Eduardo dos Santos. Iniciar um processo de reflexão, análise e debate contraditório de ideias, estimulando o processo de produção intelectual e política de longo alcance em democracia é o objectivo geral.

Fonte: Club-k.net

O objectivo básico é apresentar uma proposta de futuro para Angola. Ao longo do tempo histórico, como se deu o nascimento da experiência democrática?

Historicamente, o advento da democracia manifestou-se pelo meio da conquista colectiva de uma igualdade entre os cidadãos. A democracia se manifestou pela primeira vez na Grécia por volta de 500 a.C. As pequenas dimensões e a escassa população da polis explicam a possibilidade de surgirem assembleias em que tomavam parte todos os cidadãos homens livres.

Democracia é a forma de governo adoptada na antiga cidade de Atenas, considerada a matriz da democracia moderna. Embora a democracia possa ser definida como o “governo do povo, pelo povo e para o povo”, é importante lembrar que o significado de “governo” e “povo” na Atena Antiga difere daquele das democracias contemporâneas.

Enquanto a democracia contemporânea em geral considera o governo um corpo formado por representantes eleitos, e o “povo” (geralmente) como um conjunto de cidadãos próprios de uma nação, homens e mulheres, acima dos 18anos, os atenienses consideravam o “governo” como sendo a assembleia (EKKLESIA) que tomava decisões directamente (sem intermediários de representantes) e o “povo” (geralmente) como os homens atenienses alfabetizados e maiores de 20anos.

Para se entender o regime actual de democracia importa relembrar o que é o Estado de Direito e como constitucionalmente se constitui a República de Angola.

Em Angola, os Princípios Fundamentais, no artigo 1º da Constituição da República de Angola (CRA), enunciam o seguinte: “Angola é uma República soberana e independente, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade do povo angolano, que tem como objectivo de paz, igualdade e progresso social.”

Quanto ao Estado democrático de Direito, a constituição diz o seguinte: “Artigo 2º:

1. A República de Angola é um Estado democrático de direito que tem como fundamentos a soberania popular, o primado da Constituição e da lei, a separação de poderes e a interdependência de funções, a unidade nacional, o pluralismo de expressão e de organização política e a democracia representativa e participativa.

2. A República de Angola promove e defende os direitos e liberdades fundamentais do homem, quer como indivíduos quer como membro de grupos sociais organizados, e assegura o respeito e a garantia da sua efectivação pelos poderes legislativos, executivo e judicial, seus órgãos e instituições, bem como por todas as pessoas singulares e colectivas.”

Se assim é, porque em Angola os órgãos de soberania e as instituições do Estado não cumprem o preceituado na Constituição e na lei?

Porque a prática de governação do PR. José Eduardo dos Santos, é, contrária às regras de um Estado de Direito democrático?

Porque em pleno Século XXI, Angola é um Estado falhado e de permanente violação dos direitos de cidadania e da Declaração Universal dos direitos humanos?

Um princípio fundamental nesta análise, pode ser feita a partir da constatação de que homens e mulheres de Angola, em sua condição de detentores de direitos e de cidadania, são capazes e podem responsavelmente, construir a história, a sociedade, a economia e o poder. Para isso é fundamental reinventar a política, o espaço público de debate e disputa, a afirmação da prioridade do bem comum e público sobre o individual e privado, ou seja, a política aqui não fica limitada só ao PR José Eduardo dos Santos. É fundamental democratizar a sociedade e politizar todas as relações seja, na economia, na comunidade, na cidade, no campo, na cultura, no poder, na apropriação, ou no uso da natureza para a vida colectiva.

Sendo que o regime do PR. JES assenta no método autoritário de governação, porque é regime de tirania e não de democracia, para o desenvolvimento da nossa reflexão, vamos partir da seguinte hipótese de trabalho:

Angola, é, regime de despotismo, ou seja, de poder arbitrário de uma só pessoa, que compromete a prosperidade do povo, do país e sacrifica a liberdade dos cidadãos e adia o bem-estar que todos os angolanos aspiram. Em Angola, o poder do PR José Eduardo dos Santos visa a ampliação de poderes pessoais e enfraquecer os poderes legislativos, executivos e judicial.

Como surge e o porquê do advento da democracia?

Durante grande parte da história da humanidade, governante e lei foram sinónimos – a lei era simplesmente a vontade do governante. Um primeiro passo para se afastar dessa tirania foi o conceito de governar segundo a lei, incluindo a ideia de que o governante também está abaixo da lei e deve governar através dos meios legais. As democracias foram mais longe criando o Estado de Direito. Embora nenhuma sociedade ou sistema de governo esteja livre de problemas, o Estado de Direito protege os direitos fundamentais, políticos, sociais, culturais e económicos e nos levam a concluir que a tirania e a ilegalidade não são as únicas alternativas.

O que significa Estado de Direito? O Estado de Direito significa que,

• Nenhum indivíduo, rei, presidente, primeiro-ministro ou cidadão comum, está acima da lei. Os governos democráticos exercem a autoridade por meio da lei e estão eles próprios sujeitos aos constrangimentos impostos pela lei.

• As leis devem expressar a vontade do povo, e não os caprichos de reis, ditadores, militares, líderes religiosos ou partidos políticos auto-nomeados.

• Os cidadãos nas democracias estão dispostos a obedecer às leis justas e da sua vontade, que estão conforme as suas próprias regras, costumes e regulamentos. A justiça atinge maior sucesso quando as leis são feitas e criadas pelas próprias pessoas que as devem obedecer.

• No Estado de Direito, um sistema de tribunais fortes e independente deve ter o poder e a autoridade, os recursos e o prestígio para responsabilizar membros do governo e altos funcionários perante as leis e os regulamentos da nação.

• Por esta razão, os juízes devem ter uma formação sólida, ser profissionais, independentes e imparciais. Para cumprirem o papel necessário no sistema legal e no político os juízes devem estar empenhados nos princípios da democracia.

• As leis da democracia podem ter muitas origens: constituições escritas, estatutos e regulamentos; ensinamentos religiosos, étnicos, tradições e práticas culturais. Independentemente da origem, a lei deve preservar certas clausuras para proteger os direitos e as liberdades dos cidadãos.

• Em Estado de Direito, e no âmbito do requisito de protecção igual perante a lei, a lei não pode ser aplicável unicamente a um individuo ou grupo.

• Os cidadãos devem estar protegidos da prisão arbitrária, da busca sem razão em suas casas ou apreensão de seus bens pessoais.

• Os cidadãos acusados de crime têm direito a um julgamento rápido e público, bem como a oportunidade de confrontar e questionar os seus acusadores. Se forem condenados, não podem ser sujeitos a castigo cruel ou excepcional.

• Os cidadãos não podem ser forçados a testemunhar contra si mesmos. Este princípio protege os cidadãos da coerção, do abuso ou da tortura e reduz enormemente a tentação da polícia de empregar tais medidas.

Assim, na questão da democracia que a Constituição preconiza para Angola, na sua essência é efectivamente fecunda no princípio de direitos e deveres.

Entretanto, organizado que é o poder político, com a consequente diferenciação entre governantes e governados, surgem os abusos dos que mandam mas que tem produzido resposta passiva ou reacções violentas dos cidadãos, sobretudo dos antigos combatentes e veteranos de guerra, trabalhadores, jovens e camada estudantil, e universitária do país.

Em Angola, o ciclo generalizado do conflito político ou social e o seu consequente antagonismo social têm como causa o PR. JES, que aplica, usa e abusa dos métodos ditatoriais, antidemocráticos, tirânicos e violentos para a manutenção do seu poder ilegítimo. Os métodos autoritários e a falta de alternância do poder são a causa da actual crise que o sistema político angolana atravessa. A Ditadura e a o regime da fraude que mais de três décadas governam Angola esgotaram; faliram.