CONSELHO DA DIASPORA ANGOLANA (CDA)
Comunicado de Imprensa

Bruxelas - Os angolanos do exterior reunidos no Sábado 15 de Setembro de 2012 no encontro de Bruxelas, preocupados de contribuir de uma forma activa ao processo de paz, de democratização e de reconciliação nacional, acharam conveniente e urgente de pôr em vigor uma plataforma do interesse colectivo da diáspora, afim de denunciar o autoritarismo, o depotismo, a oligarquia, a ditaduta, os constrangimentos e de defender os seus direitos e as suas liberdades usurpados constantemente pelo regime no poder, apesar da distância que os separa do seu país. O patriotismo sendo ele uma acção que nos liga da mãe-pátria, pois a distândia geográfica não pode privar-nos, nem separar-nos da amável pátria que nos viu nascer e crescer.


O Conselho da Diáspora Angolana (CDA), foi formalmente constituido no sábado dia 15 de Setembro de 2012 e conta agora com a participação de toda a diáspora sediada nos países europeus, americanos, asiáticos, australianos e africanos.


O Objectivo principal e primordial deste Conselho, é de facto de realizar um colégio ou uma união mais estreita entre os angolanos espalhados através o mundo, afim de salvaguardar e de promover os ideais e os princípios ligados ao património comum, defender o direito dos cidadãos angolanos da diáspora assim como do interior de Angola, de favorizar o intercâmbio e o progresso sócio-político, económico e cultural no seio das comunidades.


Porém, este conselho fará objeto de uma excursão conjunta, como uma entidade da sociedade cívil apolítica apesar de associar todos os estratos da sociedade angolana mas contra todas as atitudes anacrônicas que afetam e que atentam os direitos humanos, as liberdades fundamentais e os princípios democráticos reconhecidos no artigo 1° da declaração universal dos direitos do homem das Nações Unidas. Cujo propósito, será apoiado por órgãos do Conselho e por Comités que serão estabelecidos em cada país e pelo exame das questões do interesse comum, para a conclusão dos acordos e para a apreciação ou adopção de uma acção comum, nos domínios sóciais, políticos, culturais, ciêntíficos, jurídicos e administrativos, assim como a salvaguarda e o desenvolvimento dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e dos princípios democráticos.

Também de acordo com o artigo 48.° da Constituição da República de Angola sobre a liberdade de associação, assim como tantas outras liberdades de promover a protecção da declaração universal dos direitos humanos e das liberdades fundamentais a nível nacional e internacional.

Apesar da longa data de guerra cívil que criou no seio das populações angolanas uma fobia de angustia sem precedente. Numa sociedade, onde outros pensam ser indiferentes face ao mal e ao estigamatismo que nos confinem. Isto exige dos angolanos quer do interior como do exterior, um trabalho profundo de aproximação, afim de erradicar este mecanismo de negação levado acbo pelo regime autoritário no poder, responsável do desespero e de incertitude dos angolanos de acreditar no bem-estar tão digno e seguro.


Pois, os angolanos da diáspora na Europa reunidos no seio de uma plataforma, em conjunto vão implementar mecanismos racionais, afim de dar respostas às expetativas e as demandas  da população angolana, para uma paz duradoura, uma democracia participativa, justa e livre, sem ódio, para uma verdadeira reconciliação nacional.


Os 10 objetivos primordiais da nossa luta :

1. Associar e alargar o pensamento da diáspora até as extremidades da terra.
2. Informar e sensibilizar todos os estratos da comunidade angolana no exterior para a adopção de um programa de acção organizada a volta da democracia e dos direitos humanos, a coêsão social, a protecção dos cidadãos, assim como os valores democráticos e a diversidade sócio-cultural.

3. Formar animadores políticos de proximidade com revezamento no interior de Angola.
4. Denunciar a hegemonia política desastrosa e autocrática de intimidação e de detenções arbitrárias e extrajudiciárias levadas acabo pelo regime no poder desde 1975.

5. Proteger a liberdade de expressão e de associação, em colaboração com as instituições jurídicas e as organizações nacionais e internacionais dos direitos humanos que lutam contra os crimes ligados a humanidade.

6. Denunciar e defender as vitimas das repressões, da discriminação e de exclusão social.
7. Levar acabo acções pacíficas e jurídicas contra a corrupção, a intolerância, a discriminação, o rapto, a pobreza e os constrangimentos constantes.

8. Exigir o reconhecimento dos direitos, das liberdades e das garantias constitucionalmente consagrados e que são sujeitos aos deveres estabelecidos no artigo 22.° §1,2e3 da Constituição e da lei vigente na República de Angola sobre os princípios da universalidade, que reconhecem o direito da diáspora de gozar as liberdades e garantias e a protecção do Estado e sujeitos aos deveres consagrados na presente Constituição e na lei.

9. Exigir os direito da diáspora à identidade nacional, à capacidade cívil e à intimidade estipulado no artigo 32.°§1,2 e o direito de liberdade de associação sem dependência de qualquer autorização administrativa das autoridades angolans, de constituir associações, desde que estas se organizem com base em princípios democráticos, nos termos da lei e da Constituição no artigo 48.° §1,2e3.

10. Exigir o direito da diáspora de participar na vida política, no sufrágio universal, directo, livre, igual e na direcção dos assuntos públicos, directamente ou indirectamente através dos seus representantes livremente eleitos, e de ser informado sobre os actos do Estado e a gestão dos assuntos públicos, nos termos da Constituição e da lei no artigo 52.°§1e2.

A primeira cimeira que reuniu os membros de vários estratos em Bruxelas em 15 de Agosto de 2012, proporcionou um plano de acção e de orientação junto as massas angolanas espalhadas através o mundo, sobre a missão primária de implantação dos comités de acção e a procura de soluções para os princípais actuais desafios panafricanos.

Obviamente, esta vasta iniciativa foi cumprida com a constituição de um Comité Provisório do Conselho da Diáspora (CPCD) com o mandato de um (1) ano, e passa nomeadamente para uma acção normativa mais ampla e mais desenvolvida em matéria de consultação, de contactos  e de preparativos para o lançamento do projeto e do manifesto, que serão apresentados e apreciados pelo colégio no dia 10 de Novembro de 2012 na cidade de Antuérpia (Antwerpen-Anvers), onde estarão convidados todos representantes e membros da diáspora, neste dia comemorativo e de reflexão relativo ao futuro destino do nosso país.

O Comité Provisório é composto por 4 Coordenadores, 2 Secretários, 1 Tesoureiro,
1 Encarregado dos assuntos culturais, desportistas e juvenís, 1 Encarregada para os assuntos femininos e 3 Conselheiros. De tal forma, estarão integrados a Direcção do Conselho Nacional, os representantes de todos países que concordam e comungam o mesmo ideal ao benefício do povo angolano como senda principal das nossas preocupações, afim de tornar o seu sonho uma realidade.

Dos Coordenadores :
1° Coordenador-Geral   
2° Coordenador-encarregado para as Relações públicas, mobilização e Porta-voz    
3° Coordenador-encarregado para os Assuntos politicos e estratégicos do Conselho
4° Coordenador-encarregado para as Finanças e fiscalização
2   Conselheiros encarregados para os assuntos jurídicos 

Feito em Bruxelas, aos 15 de Setembro de 2012
Menayeto Pitchou - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Secretário Executivo