Luanda - Acabou a farsa? De facto eu estava já um pouco farto de ouvir falar de eleições e de democracia em África e também em Angola.

Fonte: facebook


Não me venham com conversa fiada, as promessas sem cabimentos feitas aos povos em tempos de eleições são simples exemplos do cinismo político, e é culpado do flagrante delito de ignorância  quem nelas acredita. 


Meus caros amigos, quando já aflito de tanto ouvir familiares e amigos queixar-se das condições de vida em Angola, e que depois de visitarmos pessoalmente a querida pátria constatamos que o tal "desenvolvimento de betão armado" não chega em toda parte, e que em contrapartida o desenvolvimento social não está ao encontro, tento falar de competências e reformas políticas, os "avilos" que tudo sabem e que nada ignoram, os donos da verdade verdadeira, respondem que vivendo fora, aqui no ocidente desenvolvido e com a barriga cheia, não temos o direito de falar dos problemas da sociedade angolana por desconhecê-los.
 

Ora bem caros "amigos" defensores destas teses ineptas, hoje quem vai dar lições sou EU: e começo desde já por suplicar-vos que, pelo amor de ZEUS parem de falar de DEMOCRACIA e de ELEIÇÕES está bem? Pois da mesma forma que eu supostamente nada entendo da "realidade e da complexidade da política em angola por viver fora (como se fosse necessário um diploma especial para saber identificar a incompetência e a corrupção) não vos reconheço os requisitos necessários para falarem de DEMOCRACIA.


A DEMOCRACIA para muitos de vocês não passa de um "politic soap-opera" (uma novela política), uma doce ficção que apenas existe na TV, pois na realidade vocês nunca viveram de perto a tal democracia real em África, nada ou pouco entendem dos valores que regem uma democracia real.


Quando oiço falar de eleições democráticas e da suposta transparência das mesmas e de dar uma lição de DEMOCRACIA ao mundo nas bocas dos vários analistas político-sociais pro-regimes, nas redes de TV, não consigo evitar de comparar-los com um vendedor ambulante (o vulgo "ZUNGUEIRO") que tentaria dar lições de "Benchmarking" aos economistas da Wall Street. NONSENSE(ABSURDO)!
 

Estes analistas tornaram-se num mal pior que os próprios políticos nestas falsas democracias que temos em África, os políticos perderam toda a sua credibilidade por causa das repetidas "mentiras, casos de corrupção, incompetências e Tutti Quanti" ao longo dos vários anos de um  poder totalitário mascarado atrás de maiorias absolutas, elas mesmas resultantes de fraudes eleitorais, os analistas que muitas das vezes são jornalistas e juristas sem boas condições de vida, tornam-se em novos "profetas iluminados" , manipuladores de opiniões publicas e cúmplices na divulgação do ódio, da intolerância política e étnica e em principais autores da "cegueira geral" que transformam povos naturalmente pacíficos em defensores violentos do STATUS QUO que reina em África do qual eles (os analistas pro-regimes) tiram os melhores proveitos. Um analista que depende de uma determinada situação de vida ou de um esquema para viver, nunca será objetivo nas suas analises, e poderá induzir ao erro o povo que ignora então estar perante um conflito de interesses.


Que estes analistas falem das tais especificidades e outras realidades de terreno, eu aceito, alias... a liberdade de expressão é algo que não deve ter limites ao meu ponto de vista. Cada um deve ter assim o direito de dizer o que pensa, mesmo de ofender, deixando ao juízo da lei o direito de condenar ou não tais declarações. Se existe o delito de difamação e calunia, é porque o legislador reconhece a liberdade de opinião nos limites da lei. Já ouviram falar dos direitos humanos? Sim, mas será que sabiam que a lei constitucional francesa de 1793 é a lei magna por excelência no que toca ao Direito? Pois dela nasceram quase todas as leis constitucionais que existem hoje.
 

Constituição de 24 de junho de 1793
 
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DO CIDADÃO

 
Em 1793 o povo francês, convencido de que o esquecimento e o desprezo dos direitos naturais do homem são as únicas causas dos males do mundo, resolveu expor numa declaração solene, esses direitos sagrados e inalienáveis, para que todos os cidadãos possam sempre comparar as ações do governo com o objetivo de cada instituição social, e que  nunca mais  possam ser oprimidos, rebaixados pela tirania, e para que as pessoas tenham sempre diante dos olhos os fundamentos da liberdade e da felicidade. Por isso, ela proclama, na presença do Ser Supremo, a seguinte declaração dos direitos do homem e do cidadão:
 
 
Artigo 1° - O objetivo da sociedade é o bem comum. - Governo é instituído para garantir ao homem o poder de seus direitos naturais e imprescindíveis.
 
Artigo 2°  - Esses direitos são a igualdade, a liberdade, a segurança, a propriedade.
 
Artigo 3° - Todos os homens são iguais por natureza e perante a lei.
 
Artigo 4° - A lei é a expressão livre e solene da vontade geral é a mesma para todos, quer proteja, quer puna, que pode ordenar que é justo e útil para a sociedade, mas não pode defender o que é prejudicial.
 
Artigo 5 ° - Todos os cidadãos também são elegíveis para cargos no governo. Os povos livres não conhecem outros motivos de preferência em suas eleições, as virtudes e talentos.
 
Artigo 6. - A liberdade é o poder que pertence ao homem para fazer qualquer coisa que não prejudique os direitos dos outros: ela tem como princípios as da natureza;  como regra a da justiça;  e como vanguarda a lei; o seu limite moral é: Não faça aos outros o que você não quer que lhe façam.
 
Artigo 7° - O direito de expressar seus pensamentos e opiniões, seja através da imprensa ou de outra forma, o direito de se reunir pacificamente, a liberdade de culto, não pode ser proibido. - A necessidade de articular estes direitos supõe a presença ou a memória recente do despotismo.
 
Artigo 8° - A segurança consiste na proteção conferida pela sociedade a cada um de seus membros para a conservação de sua pessoa, de seus direitos e de sua propriedade.
 
Artigo 9° - A lei deve proteger a liberdade pública e individual contra a opressão dos que governam.
 
Artigo 10° - Nenhuma pessoa pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e na forma prescrita. Qualquer cidadão convocado ou apreendido pela regra da lei deve obedecer imediatamente, senão ele torna-se culpado pela resistência.
 
Artigo 11° - Qualquer ato realizado contra um homem, sem casos e formas determinadas pela lei, é arbitrário e tirânico, aquele contra quem iria realizar-se este ato de violência tem o direito de os repelir pela força.
 
Artigo 12° - Aqueles que tentariam, assinar, executar ou mandar executar arbitrariedades são culpados e devem ser punidos.
 
Artigo 13° - Todo homem é presumido inocente até que tenha sido declarado culpado.
 
Artigo 14° - Ninguém deve ser julgado e punido depois de ser ouvido ou legalmente convocado, em virtude de uma lei promulgada anteriormente ao delito. Uma lei que pune crimes cometidos antes que ela existisse seria uma tirania, o efeito retroativo dado à lei seria um crime.
 
Artigo 15° - A lei deve atribuir sanções que sejam estritamente e evidentemente necessárias: as sanções devem ser proporcionais ao delito e úteis à sociedade.
 
Artigo 16° - O direito de propriedade é aquele que pertence a todo cidadão de gozar e dispor à vontade de rendimentos de propriedade, os frutos do seu trabalho e da indústria.
 
Artigo 17° - Nenhum tipo de trabalho, cultura, comércio, não pode ser excluído das pessoas da indústria.
 
Artigo 18° - Qualquer homem pode contratar os seus serviços, o seu tempo, mas ele não pode vender-se nem ser vendido, a pessoa não é uma propriedade alienável. A lei não reconhece a domesticidade, deve haver um compromisso de cuidado e reconhecimento entre o homem que trabalha e seu empregador.
 
Artigo 19° - Ninguém pode ser privado de qualquer parte de sua propriedade sem o seu consentimento, excepto quando legalmente estabelecida necessidade pública requer, e sob a condição de uma justa e prévia indemnização.
 
Artigo 20° - Nenhuma contribuição pode ser estabelecida para utilidade geral. Todos os cidadãos têm o direito de contribuir para o estabelecimento de contribuições, para monitorizar o uso, e fazer contas.
 
Artigo 21° - A assistência pública é uma dívida sagrada. A sociedade deve a subsistência aos cidadãos desafortunados, seja a aquisição de trabalho ou fornece os meios de existência para aqueles que são incapazes de trabalho.
 
Artigo 22° - Educação é a necessidade de todos. Sociedade deve incentivar todo o seu poder o progresso da razão pública, e colocar a educação ao alcance de todos os cidadãos.
 
Artigo 23° - A garantia social consiste na ação de todos para assegurar a todos o prazer e a preservação de seus direitos, esta garantia é baseada na soberania nacional.
 
Artigo 24° - Ele não pode existir se os limites das funções públicas não são claramente definidas por lei, e se a responsabilidade de todos os funcionários não está garantida.
 
Artigo 25° - A soberania reside no povo, ela é uma e indivisível, imprescritível e inalienável.
 
Artigo 26° - Nenhuma parte do povo pode exercer o poder sobre todo o povo, mas cada secção do conjunto soberano deve ter o direito de expressar a sua vontade com total liberdade.
 
Artigo 27° - Que qualquer pessoa que iria usurpar a soberania ser imediatamente condenado à morte pelos homens livres.
 
Artigo 28° - Um povo tem sempre o direito de rever, reformar e mudar a sua Constituição. Uma geração não pode sujeitar às suas leis as gerações futuras.
 
Artigo 29° - Todo cidadão tem o direito igual de participar na formação da lei e à nomeação de seus funcionários ou agentes.
 
Artigo 30° - As funções públicas são essencialmente temporárias, mas podem ser considerados como distinções ou recompensas, mas como deveres.
 
Artigo 3 1° - Crimes dos representantes do povo e de seus agentes nunca deve ser punido. Ninguém tem o direito de reivindicar mais inviolável que os outros cidadãos.
 
Artigo 32° - O direito de petição aos depositários da autoridade pública não pode, sob quaisquer circunstâncias, ser proibida, limitada ou suspensa.
 
Artigo 33° - A resistência à opressão é o resultado de outros direitos humanos.
 
Artigo 34° - Há opressão contra o corpo social, quando um de seus membros é oprimido. Há opressão contra cada membro, quando o corpo social é oprimido.
 
Artigo 35° - Quando o governo viola os direitos do povo, a insurreição é para o povo e para cada porção do povo, o mais sagrado dos direitos e o mais indispensáveis dos deveres.
 
Quando acabares de ler estes artigos de lei que são as mais justas possíveis, tente comparar com a situação dos nossos países em África e depois comente se realmente os direitos dos cidadãos são respeitados.


 Os direitos humanos têm um espaço importante nas nossas vidas. Eu meto em primeiro lugar alguns direitos humanos, por exemplo, alimentação, trabalho, família, saúde e outros. Para mim, essas são as coisas mais básicas importantes para a vida. No mundo, alguns países não respeitam os direitos humanos, e as pessoas não têm todas os mesmos direitos. Em África, temos países em que você pode ver de um lado uma alta classe social, mas do outro lado uma pobreza extrema. Outro exemplo é quando, em alguns casos, a saúde para o pobre que não têm as mesmas possibilidades que os ricos é deficiente. Eu acho que algumas religiões e culturas tradicionais não respeitam os direitos humanos, por exemplo, uma mulher divorciada que não pode se casar novamente. Além disso, as pessoas devem ter todas os mesmos direitos: o casamento, a propriedade, a opinião, segurança e educação.