Benguela  - ASPAR (?!) - Oficial & Oficiosamente, a ASPAR é a “galharda” para não dizer jocosa designação (na minha opinião) para denominar a associação dos ex-membros da Segurança do Estado, concretamente os antigos membros do extinto MINSE (Ministério da Segurança do Estado), uma designação (nunca me canso de referir a tal) que não tem nada a ver com a identidade e a função exercida pelas pessoas ou cidadãos que dizem ser o seu objeto social. ASPAR soa mais a associação de profissionais da saúde ou de assuntos sociais, com o devido respeito a estes técnicos profissionais.

Fonte: Club-k.net

Exatamente por isso a ASPAR, parece disparar no escuro, NUNCA ACERTAR NO ALVO e não estar a defender com imaginação, inteligência e causa, os objetivos dos ex-MINSE. Será que faz sentido por exemplo os antigos membros ou deputados da extinta Assembleia do povo, refugiarem-se entre aspas, numa associação, denominada de; QUISAKA ou MANDIOCA, uma designação que não têm nada a ver com a função por eles exercida?


Os experts da ASPAR, que estiveram por detrás da criação de tal designação e associação, dizem que; SOMOS ESPECIAIS… sempre que oiço tal resposta, das profundezas da minha alma, brota sempre um muito irado brado… (Gente Burra!) como tais indivíduos “deixaram-se” estar á frente dos destinos de tal “especial” associação?


OK!.. Passemos adiante, hoje apraz-me descrever uma categoria, do conjunto acima mencionado, os ilustres O/O (Oficiais Operativos), aqueles que tratavam dos acontecimentos operativos a todos os níveis, e que constituíam a competente BARREIRA dissuasora contra todas as atividades contra o Estado e os interesses do MPLA, em toda a extensão do território nacional.


OFICIAL SOLDADO... Ou SOLDADO OFICIAL?


Os O/O existiam fundamentalmente, em dois dos principais departamentos do ex- MINSE, a saber o departamento A e o departamento B e mais tarde na INFANAL. O primeiro era também designado de Departamento de Contra Inteligência Geral (DCIG) e o segundo era o Departamento de Operações e Investigações (DOI), o terceiro, Sector (Dpto) de Informação e Analise, logicamente tais departamentos eram os únicos que tratavam do processamento de matéria operativa.


Muito embora alguns dos experts da atualidade, “descobrirem” que também havia O/O na Logística e na seção auto, quando em algumas cavaqueiras esporádicas com tais experts, se referem a tais, eu esboço apenas um zombeteiro e tristonho sorriso e digo; Eu acredito! – vou fazer mais como então!


Porem, hoje não venho a ribalta, para “discutir” onde, estavam enquadrado e quem realmente é o O/O.


Ora!.. Por causa do destino, vamos assim mencionar, uma boa parte do contingente dos O/O, não foram patenteados… e realço aqui propositadamente a causa, “destino”. Para não pôr, uma vez mais o “dedo na ferida”, pois, todos nós conhecemos as verdadeiras causas, (entre outras) delegados provinciais houve, por mera “birra/pirraça” ou capricho, propositadamente ocultavam as ordens de patenteamento de alguns de seus subordinados.


Hoje, as instituições do Estado sob a cobertura e “consentimento” da ASPAR, pretendem intitular os tais O/O não patenteados, de; Soldados. E mais; fazerem com que tais indivíduos aufiram uma compensação ÚNICA de; Kz 55’000.00 e nada mais.


Tal pretensão é de uma flagrante injustiça e desconsideração, pela importância da atividade a que os mesmos estiveram inseridos e submetidos.


COMO CHEGAR A OFICIAL…


Mas, como é que, um membro de qualquer ramo castrense, é denominado; OFICIAL. Quais são os trâmites a percorrer pelo individuo ou pelo “ramo/instituição” para que o mesmo, seja considerado OFICIAL?


Por exemplo, o meu camarada e amigo, Sina Afonso (Bismarck chama-o de Sinang), ingressou na DISA em 1978, alguns dias depois de assinar o Juramento, na qual comprometia-se dar a vida pelo órgão, foi enviado para o Huambo, onde estava localizado a única escola no País, de formação de oficiais da Segurança do Estado, Escola Albano Machado… após concluir a formação com êxito, foi colocado no Departamento A, onde exerceu funções de Oficial Operativo, até a data da sua involuntária desvinculação.


Hoje, as instituições do Estado, herdeira do extinto MINSE e afins, dizem que; António Francisco Sina Afonso, é SOLDADO. Como? Se Sina Afonso, percorreu os dois máximos pressupostos para ser oficial, a saber; 1. – Cursar uma escola (academia) de oficiais. 2. – Exercer atividade prática de Oficial.


Sina Afonso, não foi Patenteado. OK!.. Quem é culpado, por o Sina Afonso, não ser, não estar patenteado?! O Regime… ou melhor a instituição a que ele pertenceu, ou o Sina Afonso? Porque por direito, qualquer indivíduo que curse uma escola ou academia de oficiais, este é automaticamente patenteado (se não, naltura do ingresso) logo após o término do curso ou da formação, se por qualquer razão o mesmo não ser patenteado, só pode ser por uma única razão; Não concluiu o curso com êxito.


O que não foi o caso, do camarada Sina Afonso. Ora se não foi patenteado por uma outra razão a não ser a acima mencionada, só a instituição poderá ser culpada, logo, a instituição a escola ou o ministério na qual a escola depende, tinha a obrigação de suprimir esta falha, tão logo apos a entrada em funções do camarada Sina Afonso. O que também não aconteceu.
SOLDADO POR CULPA PRÒPRIA?


Ora, como pretendem AGORA dizer que o camarada Sina Afonso, É CULPADO, por não ser patenteado, isto é, como este, pode ser culpado pela incompetência ou crassa falha administrativa da instituição? Quando o Sina Afonso, fez um juramento de oficial, cursou a escola de oficiais, exerceu plenamente a função de oficial e esteve sempre sob a disciplina e código de conduta de oficial… nas vezes que infringiu tal código, foi sancionado como tal. Porque agora, pretender-se “castigar/sancionar” o camarada Sina Afonso, com a designação de; SOLDADO, quando nunca o foi.


Vou citar outro exemplo; em 1978, alguns camaradas; Tarcísio de Castro, Felipe Chivumbo, Cardoso, Edred entre outros, foram enviados para a Republica Socialista de Cuba, para a formação na área da Segurança de Estado, frequentaram a faculdade para estrangeiros; Claudio Arguelles J. (Herói de Cuba, tombado em Playa Giron) em Santiago de Las Vegas, ao ingressarem nesta, foi-lhes atribuído imediatamente a categoria ou patente militar de; Cadete, pelo que parece, era equivalente a ASPIRANTE na nossa então nomenclatura militar.
O procedimento acima, era e ainda é, o costumeiro em qualquer instituição de ensino militar. Ora

 se não o foi aqui, por razões que até podemos compreender, já não podemos de igual modo compreender que queiram “passar” a responsabilidade ou penalizar a “vítima” pela não execução das responsabilidades da instituição.


Nenhum soldado, passa por uma academia ou escola de oficiais e continua a ser soldado. Nenhum soldado exerceu funções de Contra-inteligencia ou na sua congénere pública (DOI – a exemplo de Angola), em nenhuma parte do mundo, em nenhum serviço de inteligência deste planeta.


Portanto, António Francisco Sina Afonso é para todos os efeitos OFICIAL, pelas razões acima expostas. A sua patente de Cadete ou Aspirante, adquiriu-a ao ingressar na escola de oficiais ou quando muito ao concluir com êxito a formação militar, o que deveria ser discutida, era, qual a patente a atribuir após a formação e exercício da função por Xis anos; Tenente, capitão? E assim por diante… SOLDADO, nunca! É uma autêntica aberração e uma grosseira injustiça ao conceito de justiça.


Afinal quem são realmente, os que estão a “frente” da ASPAR, que interesses estão os mesmos a defender, os seus próprios ou da massa associativa?

Isomar Pedro Gomes (Divua)