Luanda - A violência doméstica é toda pratica que causa  lesão ou deformação física e  psicológico temporário  contra a pessoa humana.

Fonte: Club-k.net

A existencia de leis de combate a violência domestica,  pois vem preencher a lacuna que há muito existia. Situações de impunidade serão ultrapassadas.ia. Outrora casos de violência domestica, eram enquadrados, no código penal e a pena era muito branda, o que muitas vezes não reparava o mal causado pelo  agressor (a).

A lei de combate a violência domestica, não surge apenas para reprimir, também tem como função, prevenir, informar as vítimas sobre os seus direitos, criar serviços especializados de atendimento as vitimas, desencorajar qualquer acto que atente a dignidade da pessoa humana e promover políticas de sensibilização.

A violência domestica pode-se classificar em:

- Violência Sexual: quando estivermos perante casos em que a pessoa é obrigada a presenciar, manter ou participar de um acto sexual, por meio de violência, quando coagida, ameaçada, ou colocada numa situação de inconsciência, ou impossibilidade de resistir, por exemplo sob efeito de drogas.

- Violência Patrimonial:  toda acção que configure a retenção, a subtracção, a destruição total ou parcial dos objectos, documentos, instrumentos de trabalho, bens imoveis ou móveis, valores e direitos da vítima. A título de exemplo, quando há uma discussão entre casais, vezes há em que um deles não controlando os nervos, acaba por descontar nas coisas ou nos bens que fazem parte do acervo patrimonial do casal, acabando por destrui-los.

- Violência Psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da auto-estima, ou que prejudique o pleno desenvolvimento psico-social.

- ViolênciaVerbal: o uso de palavras obscenas, gestos ofensivos, proferidos contra uma pessoa, que tem como finalidade humilhar, baixar a auto-estima, desconsiderar, são as chamadas calunia, difamação ou injúria.

- Violência Física: a conduta que ponha em causa a integridade física da pessoa, como por exemplo as ofensas corporais.

- Violência Familiar: quando desrespeite de forma grave e reiterada a prestação de assistência, (prestação de alimentos).

É importante referir que este diploma legal atribui legitimidade para fazer uma denúncia ou queixa, a qualquer pessoa que tenha constatado um facto de violência domestica, e poderá faze-la, por telefone, por escrita, verbalmente etc., art.º nº24 nº2, nº4.

Assim sendo, a vítima se achar conveniente que assim seja, poderá desistir da queixa em qualquer fase do processo, absolvendo deste modo o agressor, art.º 24 n.º3. No entanto, casos há em que não se admite desistência pela natureza do próprio crime, são os chamados crimes públicos, em que uma vez feita a queixa, não se poderá retirar, ainda que a vitima assim desejar. O Ministério Público dará continuidade ao processo, até transitar em julgado. Tratam-se dos casos previstos no art.º 25 alíneas a), b), c), d), e) e f).

Infelizmente, estamos um pouco longe da realidade no que concerne as denúncias no caso específico de violência contra as mulheres e crianças, casos mais comuns, pois as vitimas, na sua maioria, dependem economicamente do parceiro, e por receio da repressão familiar, vergonha, e da não confiança nas autoridades competentes (policia e tribunais) é levada a sofrer silenciosamente.

O estado para assegurar que vítimas da violência doméstica não sejam abandonadas, postas de lado, e desprotegidas, cria um estatuto de protecção as vítimas, promovendo a criação de centros de acolhimento e aconselhamento, onde a vítima poderá ter assistência médica, a garantia de que os seus filhos frequentem a escola, e uma quebra de contacto com o agressor. Art.º19.º.

CONCLUSÃO

Façe ao em cima narrado, não basta existe lei mas sim se criar condições para que as familias viam em harmonia, que de dignidade a pessoa humana, que não haja disparidade de sociabilidade humana na sociedade.

A divulgação de medididas de coarsão ao publico,locais de aconselhamento e acompanhamento por especialista ligado a matéria e identificar as causas do elevado indece destes actos, que actualmente se constactam com muita frerquencia.