Luanda - O Tribunal da Vila Nova de Gaia (Porto-Portugal), deu, nesta quinta-feira, razão à TAAG, determinando "a imediata restituição e subsequente transferência da quantia de 368.823, 38 Euros para a titularidade da requerente (TAAG-Linhas Aéreas de Angola, E.P.), cessando de imediato a penhora" que havia sido movida por um cidadão português.
 

Fonte: Angop


"Na sequência da constituição da caução, a TAAG deduziu oposição judicial à penhora através dos meios processuais adequados. O Tribunal declarou que a TAAG é alheia ao processo, não podendo ser apreendida uma aeronave da sua frota", lê-se numa nota de imprensa a que a Angop teve hoje, sábado, acesso.
 
 
A TAAG acrescenta ainda que o Tribunal declarou que o Agente de Execução português agiu em total revelia ao disposto na Lei, forçando a TAAG a assumir uma obrigação que  não lhe pertencia, concluindo que "o meio e a forma de actuação utilizados pelo Agente de Execução não estão configurados nem sequer suportados pelo disposto na Lei, não constituindo, por isso, meios legítimos, legais e idóneos de realização do acto de penhora".
 
 
 
 
No documento lê-se ainda que a TAAG, em consequência da acção ilegal do exequente, do seu mandatário e do Agente de Execução, sofreu graves danos na sua imagem e avultados prejuízos resultantes da repercussão mediática negativa, do constrangimento causado aos seus passageiros, e das despesas resultantes dos atrasos e cancelamentos de diversos voos, em Portugal, no Brasil e no Dubai, tem já em curso as acções destinadas ao ressarcimento dos danos sofridos.
 
 
"A TAAG apresenta novamente a todos os seus passageiros directamente afectados pela situação, as mais sinceras desculpas pelos transtornos que lhes foram causados por uma situação cuja responsabilidade, como ficou agora judicialmente demonstrado, lhe é totalmente alheia", acrescenta.
 
 
No dia 19 de Setembro, a TAAG teve a sua aeronave Boeing 777-200ER, matrícula D2-TEF, retida por algumas horas no Aeroporto Sá Carneiro, na cidade do Porto, em consequência de uma acção judicial movida por um cidadão português contra a República de Angola.
 
 
A aeronave foi liberada cerca das 23H15M, do referido dia, após a TAAG, confrontada com a urgência de assegurar a continuidade do voo, ter assumido o pagamento da caução exigida.