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Rui Ferreira envolvido em nova inconstitucionalidade



Lisboa - Rui Ferreira, presidente do Tribunal Constitucional (TC), indeferiu - por despacho de 27 de Novembro - o recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto pelo partido UNITA. Nesse recurso extraordinário, a UNITA apresentou provas irrefutáveis de inconstitucionalidades, que a serem aceites por este órgão, o resultado não poderia ser outro senão a declaração de nulidade as últimas eleições gerais de 31 de Agosto.

Fonte: Club-k.net

Dentre os factos, documentos e argumentos jurídicos apresentados, a UNITA provou que foram violados princípios constitucionais fundamentais; provou que não houve igualdade de tratamento das candidaturas; houve violação de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, constitucionalmente protegidos; provou também que foram utilizadas actas forjadas; e provou ainda que não houve apuramento provincial dos resultados com base em actas genuínas assinadas pelos delegados dos partidos políticos.

Em meios que acompanham o assunto, há a unanime advertência de que Rui Ferreira foi subserviente porque violou a lei que regula a tramitação do recurso (Lei nº 3/08, de 17 de Junho e Decreto-Lei nº 4-A/96 de 5 de Abril) para proteger a vontade de JES. Recebeu o processo no dia 25 de Outubro e devia decidir sobre a sua admissibilidade e lavrar despacho no prazo de dez dias. Não o fez. Devia comunicar a decisão 24 horas depois de lavrado o despacho. Levou sete dias. Rui Ferreira não cumpriu os prazos estabelecidos por Lei. Decidiu no dia 27 de Novembro, tendo a sua decisão sido notificada ao Requerente apenas no dia 4 de Dezembro.

Aquele responsável  decidiu que o Tribunal não devia conhecer o processo, por se tratar de “caso julgado”, quando a Lei estabelece apenas três razões para Rui Ferreira indeferir a admissibilidade do requerimento: a) quando a decisão a recorrer é irrecorrível; b) quando o recurso tenha sido interposto fora do prazo; ou c) quando o recurso é interposto por quem não tenha legitimidade. Nesse quadro, as decisões irrecorríveis são os actos administrativos do Presidente da República, do Presidente da Assembleia Nacional, do Chefe do Governo e do Presidente do Tribunal Supremo. O que não é o caso.

A Lei manda o tribunal de recurso conhecer da globalidade da causa e “reapreciar a decisão impugnada em toda a sua extensão, mesmo na parte favorável ao recorrente..” E diz claramente que “a competência para decidir os recursos extraordinários de inconstitucionalidade, previstos no artigo 49º da presente lei é do Plenário de Juízes do Tribunal Constitucional” (artigo 53º da Lei nº 3/08).

Rui Ferreira não mostrou o processo aos demais dez juízes que constituem o Plenário de Juízes do Tribunal Constitucional, não deu possibilidade de haver contraditório no seio do Tribunal nem enviou o processo à CNE para esta se pronunciar. Decidiu sozinho.

O argumento que utilizou para indeferir liminarmente o processo é que o pedido e a causa de pedir são os mesmos que os apresentados no recurso contencioso e que a parte que os submeteu também é a mesma.

Segundo um eminente juiz do Tribunal Constitucional português, que pediu o anonimato, Rui Ferreira, terá cometido uma grande gafe, porque quer pela causa de pedir, quer pela própria natureza dos processos, quer ainda pela sua interdependência temporal, o recurso contencioso é distinto do recurso extraordinário de inconstitucionalidade. O fundamento do recurso extraordinário é exactamente o facto de que da decisão tomada em sede do recurso contencioso, não pode haver recurso ordinário.

“Nem deve ser confundida a dupla competência do Tribunal Constitucional no caso” – afirma o juíz português. Uma coisa é a actuação do Tribunal Constitucional enquanto órgão de recurso contencioso de uma decisão administrativa emitida por um órgão administrativo. Outra é a actuação do TC enquanto órgão de soberania, que, “após esgotamento dos recursos ordinários legalmente previstos, julga, em última instância, os recursos de constitucionalidade que venham a ser interpostos de sentenças e de actos administrativos que violem princípios, direitos fundamentais, liberdades e garantias dos cidadãos estabelecidos na Constituição...”, como estipula a lei angolana no artigo 16º, alínea m) da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional (Lei nº 2/08, de 17 de Junho).

“Uma coisa é o recurso ordinário de decisões administrativas que envolvam violacões à lei eleitoral ocorridas durante a votação e o apuramento dos resultados, outra coisa é o recurso extraordinário de actos que violem princípios, direitos fundamentais, liberdades e garantias dos cidadãos estabelecidos na Constituição. São coisas diferentes que qualquer estudante do primeiro ano de Direito sabe”, afirma um conceituado jurista da nossa praça.

Não faz sentido afirmar que a causa de pedir é a mesma, porque o âmbito do primeiro  processo (contencioso eleitoral) estava circunscrito à LOSEG, ao passo que o âmbito do segundo (recurso extraordinário de inconstitucionalidade) inclui a observância de princípios constitucionais fundamentais e estruturantes do Estado e dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, constitucionalmente protegidos. Não é preciso ser-se jurista para perceber que estamos em presença de situações completamente distintas.  

Aliás, o caso julgado no primeiro processo é que dá fundamenmto para o recurso extraordinário de inconstitucionalidade, nos termos do artigo 49º da Lei do Processo Constitucional (Lei 3/08, de 17 de Junho).

Com efeito, impõe a Lei do Processo Constitucional que sejam esgotadas todas as possibilidades de recurso dos demais Tribunais para que se possa interpor recurso extraordinário de inconstitucionalide. Se o TC não tivesse apreciado o recurso contencioso – o único interposto – a UNITA nunca poderia interpor um RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

A nossa fonte garante que Rui Ferreira, pela sua formação e experiência, sabe de tudo isso, mas preferiu incorrer conscientemente na violação da sua própria consciência jurídica por razões políticas. Aliás, sabe-se que foi JES quem nomeou Rui Ferreira como Presidente do Tribunal Constitucional depois de longos anos ao seu serviço como assessor jurídico. Sabe-se também que foi Rui Ferreira quem deu posse a JES logo depois de consumada a considerada “fraude eleitoral”.

O Club K soube de fonte da UNITA que esse Partido vai interpor recurso da decisão de Rui Ferreira ao Plenário do Tribunal Constitucional nas próximas 48 horas. Para os dez juízes que irão apreciar o recurso da decisão de Rui Ferreira, a questão que se coloca é: serão os juízes suficientemente independentes e isentos para anular uma decisão tomada pelo Presidente do TC, uma figura subserviente a José Eduardo dos Santos?

Rui Ferreira envolvido em nova inconstitucionalidade

Comentários 

+2Manuel dos santos13-12-2012 19:34#41
Boa noite angolanos e a sim a nossa vida nos estamos mais dia a dia borro nao a loz nem agua para os angolanos mais para a judar os portugueses ja tenhem Angola e dos angolanos nao e dos racistas portugueses nao sei porque estão a judar os racistas a imprensa portuguesa vão para falência quando tinha trabalho era só para os brasileiros tudo pelo racismo porque nao pedem nos brasileiros qui são branco como elis o MPL esta a falhar com o seu povo elis nao gostao dos angolanos o nosso presidente da Angola divia ter vergonha quando Angola comprou o viao presidêncial falarão muito mal dos angolanos elis mandão em Angola mais nos como somos [***] nem trabalho elis querem saber espancao os angolanos xamo-nos de macaco gorila porqui somos negros em Portugal mais em Angola elis sao deus o Em MPL estão a dmirado com os banco parese qui nuca virão branco qui. Pena
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0Sousa14-12-2012 18:35#42
É muito triste ver pessoas que se dizem ser doctores e terem preços cade a tua dignidade burro o dinheiro é papel as coisas materias passam burro cade a tua dignidade?
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0lourenço antonio16-12-2012 09:22#43
penso q as pessoas do tipos desse juiz devem ter em memte q o ms importante nao é so ter dinheiro posicao social , enquanto a nossa estiver sem dignidade, respeito,confiança. dizia salomao q ter muito dinheiro é como alcansar o vento. podem vender as vossas dignidade por dinheiro ms morrerem, sera pisados como se fossem bichos....
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-2Momento16-12-2012 18:16#44
A UNITA não é grande coisa para Angola. Não são os kwachas que vão trazer felicidade e dignidade para os angolanos. Não preciso de anonimato para me pronunciar em relação aos unitas assassinos,tribalistas e cipaios dos portugueses primeiro e dos boers depois. Se existem problemas de exclusão em Angola,a culpa é da UNITA e mais nada. Agora, Angola esta melhor com o MPLA do que com os tribalistas traidores.
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+1KYENDA NYOKA17-12-2012 21:11#45
O Sr Rui Ferreiro foi nomeado por quem disse um dia que a democracia lhes foi imposta e que os direitos humanos não enchem a barriga de ninguém. Como pode ele se comportar? Da mesma maneira e forma, claro. A justiça não existe em Angola. Cachimbombo envergonha e entristece a verdadeira classe dos juristas, não só angolana como estrangeira, com o caso William Tonet, o tribunal militar com o caso Quim Ribeiro. Esta é a personalidade dos bajuladores. Outros que ontem chingaram o JES-MPLA, hoje se dão ao trabalho de escrever livros, endeusando os que ontem diabolizaram. É a atitude dos politiqueiros e não dos políticos.
Força, UNITA! Vamos esperar o contraditório dos outros dez juízes do TC. Que tenham a coragem necessária e demonstrem ao sr Rui Ferreira que a ciência jurídica não vos ensina escamotear a verdade.
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-1Carrinho18-12-2012 16:54#46
Kialaca Cunha sem vergonha na putinha da sua cara. A casa que vives e dos brancos que vocês correram com eles. O português que falas. E dos brancos, qual a sua própria terra que falas do mulato. Culpada foi as [***] ou carvão que abrir as pernas para eles seus escravos, burros, macacos, merecem viver assim nos catambores, museque, . Isso e raiva que os unitas, casa-cê não tiveram aceitação no povo. Olha podem refazer as eleições o mpla vai ganhar de novo. a unita e só boca a parte Sul conhece os assassinos e estão bem e nunca pensar devolver a quilo que eles estragaram, e pessoas que mataram a olho nu, seu inocente mental . Conheça o pais inteiro para contar o que os unitas e Abel chivu[***]vu[***] faziam nas matas.
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0massoladi19-12-2012 07:38#47
pela proxima pensar bem zedu tem q cair para toda a sua cauda tambem caia se nao vamos continuar na mesma tona so reclamar nao basta a q fazer manifestacoes e apresentar-se desfavoravel aos corruptos nas eleicoes publicas porq isto e uma teia de malfeitores AIUE MWANGOLA
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