Luanda - A Constituição da Republica de Angola (CRA) à organização democrática do Estado ao nível Local estrutura-se com base no princípio da DESCENTRALIZAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA que compreende a existência de formas organizativas do Poder Local.


Fonte: Club-k.net

Estas formas organizativas do Poder Local em Angola compreendem: As Autarquias Locais, o Poder Tradicional e outras modalidades especificas de participação dos cidadãos, nos termos da Lei. Autarquias Locais segundo a CRA são pessoas colectivas territoriais correspondentes ao conjunto de residentes em certas circunscrições do território nacional e que asseguram a prossecução de interesses específicos resultantes da vizinhança, mediante órgãos próprios representativos das respectivas populações.


As Autarquias Locais que serão organizadas nos Municípios não só terão ATRIBUIÇÕES e AUTONOMIA PRÓPRIA, como terão também, GARANTIAS, para neste caso, tal como estipulado na CRA no seu artº 216 “de recorrerem judicialmente, a fim de assegurarem o livre exercício das suas atribuições e respeito pelos princípios de autonomia local que estão consagrados na CRA e na LEI”.


No que diz respeito as suas ATRIBUIÇÕES a CRA no artº 219 diz que as Autarquias Locais têm, de entre outras e nos termos da Lei, as seguintes atribuições: Educação, saúde, energias e águas, equipamento rural e urbano, património, cultura e ciência, transportes e comunicações, tempos livres e desportos, habitação, acção social, protecção civil, ambiente e saneamento basico, defesa do consumidor, promoção do desenvolvimento económico e social, ordenamento do território, polícia municipal, coopera9iio descentralizada e geminação.


No que diz respeito a AUTONOMIA PRÓPRIA, as Autarquias Locais têm o direito e a capacidade efectiva de gerirem e regulamentarem, nos termos da Constituição e da Lei, sob sua responsabilidade e no interesse das respectivas populações, os assuntos públicos locais.


As Autarquias Locais terão órgãos próprios nomeadamente: Uma ASSEMBLEIA composta por representantes locais, eleitos por sufrágios universais, igual, livre, directo, secreto e periódico dos cidadãos eleitores na área da respectiva Autarquia; e um ÓRGÃO EXECUTIVO constituído por pelo seu Presidente e por secretários por si nomeados.


O Ministro da Administração do Território, disse recentemente que face a uns estudos do seu ministério, que como se sabe é o órgão do Executivo que tem a missão de preparar os pleitos eleitorais no país, dizia eu, que Bornito de Sousa disse que as Eleições Autárquicas seriam realizadas em 2015.


Depois destas pronunciações de Bornito de Sousa, houve inúmeras discussões nas redes sociais. Uns diziam que havia por parte do Executivo uma tentativa muito clara de adiar este desiderato, outros questionavam a legitimidade de Bornito de Sousa contrariar o “mandado” do Conselho da Republica dado ao Presidente de que as mesmas deviam ser realizadas em 2014, e outros ainda diziam (principalmente os mais radicais) que o Executivo nunca teve vontade de realizar Eleições Autárquicas no país.


Sinceramente acho que Executivo angolano tem dado muitos sinais que quer sim realizar Eleições Autárquicas em Angola.
E estes sinais, por exemplo, estão no programa de governação do Partido que sustenta o Governo e estão nas próprias pronunciações de Bornito de Sousa, que ainda recentemente disse que um dos objectivos do seu Ministério para a legislatura que termina em 2017 é exactamente à preparação deste processo.


Mas será que o país está preparado para realizar estas Eleições? Lembro que em 1992 realizamos Eleições as pressas e os resultados foram o que foram.


Lembro também que as Eleições Gerais de 31 de Agosto ultimo, para alem dos constrangimentos que todos já nós conhecemos quais, também tivemos inúmeros problemas no que diz respeito a questões de logística, para não falar das grandes discussões que à elaboração da própria Lei (LOEG) que só em Dezembro foi aprovada efectivamente.


Angola não tem, nem terá condições para realizar Eleições Autárquicas em 2014. É minha convicção.
Que condições falo.


Aponto uma: Onde ficariam abrigados os Órgãos e os serviços autárquicos?
Estou a falar dos serviços ligados aos vários pelouros que estarão, em sede na descentralização e desconcentração administrativa do Estado, sobre tutela das Autarquias Locais.


As Eleições Autárquicas poderão ser de facto uma possível saída para a resolução dos inúmeros problemas que as nossas populações vivem. É preciso que realmente o poder esteja mais próximo das populações, porque são estes que sofrem na pele todos os dias os problemas de falta de energia, de água, saneamento básico, falta de parques infantis etc, etc. Com as Autarquias à população saberá ver quem realmente merece ser o seu dirigente local e este por sua vez não terá que se concentrar em muitas “direcções”, ficando somente concentrado na sua Autarquia, sendo que se não executar devidamente com as suas tarefas corre o sério risco de não ser reeleito nas próximas eleições.


Com à realização das primeiras Eleições Autárquicas, Angola entrará num período em que de dois em dois anos terá Eleições no país, tal como acontece em muitos outros países que já têm estes dois elementos na sua vida politica e eleitoral.