Luanda - Nos últimos tempos a sociedade foi “assaltada com a conferência de imprensa inédita do procurador adjunto da República, senhor Adão Adriano (06.11.12), para exigir a retirada de um advogado do processo, que faz no próximo dia 10 de Fevereiro de 2013, precisamente, um ano.

Fonte: Folha8

Ele, no pedestal da sua arrogância e militarismo, fez o que a sua condição impede, com base nos postulados do Direito; revelar factos em segredo de justiça, instituto com consagração processual e constitucional, em fase de instrução preparatória..

Ora, se tinha acabado de receber uma queixa ou denúncia, exclusiva, da Ordem de Advogados de Angola, sobre William Tonet, deveria antes investigar, abrir um processo, inquirir o visado, solicitar documentação, confrontar com a falsa, fabricada nos laboratórios lamacentos e, só depois, com a reunião de todas as provas e dados irrefutáveis, vir a terreiro, havendo imperiosa necessidade.

É um imperativo legal, não partidocrata, ao alcance de qualquer graduado em direito e se Adão Adriano, atira pedras ao telhado dos outros, deveria sabê-lo que assim é.  No caso vertente, a sua PGR, agiu em sentido contário, visando materializar uma campanha política, há muito urdida nos corredores do poder e do Ministério Público, que é a de denegrir William Tonet, nem que para isso tenham de forjar mentiras.

Mas este tipo de actuação da parte do procurador Adão Adriano é recorrente, pois no processo do denominado caso “Quim Ribeiro”, que inclui 21 polícias presos, a PGR, “ab initio”, foi vasando, para certa imprensa, informações e factos deturpados, com objectivo de diabolizar, caluniar, difamar e manchar a imagem dos arguidos, para que a sociedade tivesse previamente a plena convicção de terem sido encontrados os verdadeiros culpados, pelas mortes de Joazinho e Mizalaque.

Ora, quando este magistrado veio dizer, para atacar, difamar e acusar, William Tonet, de este não ter acabado o curso de direito, fê-lo com uma das autoridades que o caracteriza: a MENTIRA.

Mentiu a nação, pois escondeu, numa escabrosa jogada política, os diplomas e outros documentos verdadeiros de William Tonet, em sua posse, violando desta forma os regulamentos da própria PGR, ao exibir uma declaração de frequência de início de curso numa faculdade, quando o visado acabou noutra e documentação falsa, para além de falsas testemuinhas.

Se ao não se gostar de alguém se age desta forma, os pobres e todos quanto não sejam do sistema, nem o bajulem, sabem com que procuradores podem contar, pois muitos não vêem meios para atingir os píncaros da maldade.

A verdade é que na sua acção, este senhor e a PGR colocaram a nú, estarem a liderar uma campanha vergonhosa de difamação, calúnia e mentira, contra William Tonet, quando não têm, no caso vertente, autoridade moral e académica, para o fazerem, com base nas muitas gaffes, demonstradas ao longo do processo do “caso Quim Ribeiro” e dos dois agentes assassinatos do Ministério do Interior.

Na edição passada apresentamos as 11 primeiras contradições deste burilado e mediatizado processo, na presente, vamos dar continuidade, para se aferir a natureza mental de quem acusou, a margem da imparcialidade, honestidade e correção jurídica.

Avançemos.

12ª CONTRADIÇÃO

a) O oficial da Polícia Judiciária Militar, Lindon Rocha, um dos famosos instrutores deste burilado processo, na sua condição de declarante, disse, na 39ª sessão de julgamento, quando confrontado com o facto de um oficial da DPIC, ter aludido a umas fotografias, que lhe teriam sido tiradas, durante uma deligência e que as viu na procuradoria militar, afirmou: “estas fotografias com retrato do investigador da DPIC, Mau Mau, (também declarante neste processo) e seus acompanhantes, vieram com o processo proveniente da DNIC e entregue na Procuradoria Militar”, acrescentando não saber quem as tivesse tirdo.

A verdade é que as mesmas, foram feitas, quando os operativos da DPIC, se encontravam numa sala de reuniões na sede do MPLA, nessa condição, segundo revelou o próprio, José Maria “Mau Mau”, em tribunal, tendo para estranheza sido mimoseado por um juiz da seguinte forma: “então você é o mais perigoso, lá na DPIC o que mata mesmo?”

A que o oficial, disse desconhecer tais atributos, merecendo, pelo facto, um protesto da defesa. Mau Mau explicou ainda estranhar, quando na Procuradoria Militar lhe exibiram a foto, pois, “eu e os outros operacionais, estivemos na sede do MPLA, convocados para prestarmos mais esclarecimentos sobre este caso, uma vez que o irmão da vítima, Joazinho, sr Kadaku trabalha na sede do MPLA. Por isso estranhei, ao ver a foto na procuradoria”.

Não devia, pois, desde o início a Segurança de Estado é apontada, como estando por detrás da engenharia operativa, que possibilita estarem escondidos os verdadeiros autores deste hediondo crime, que ceifou a vida de dois cidadãos.

Instado ainda a comentar o facto de alguns declarantes terem dito, que lhes havia sido exibido a fotografia de uma viatura Toyota Hilux branca, aliada ao crime, quer por ele (Lindon), como pelo procurador Adão Adriano, na fase de instrução preparatória, respondeu para surpresa geral: “também veio acompanhada com o processo, vindo da DNIC, mas presumo ter sido a mesma (carrinha) usada no crime”. Presume. Francamente. O direito é peremptório: não se deve acusar por presunção.

Resumindo:

I) Porque razão, a ser isso verdade, não foi feita a apreensão da referida carrinha branca, tão relevante na perpetuação de um crime, ou mesmo uma reconstituição, uma vez ter sido vista, por alegadas testemunhas do Ministério Público, cujas declarações em tribunal, não condiziam com as que vêm apensas ao processo?

“Não posso, aqui no tribunal entrar nos meandros do processo”, quis esquivar-se o homem de Adão Adriano, ao que o juiz, avisado, obrigou-o a responder. E foi aqui que a porca torceu o rabo. O arrogante instrutor, Lindon, perguntou ao advogado de defesa; “a reconstituição é feita no local ou aonde, pois nós não fizemos, nenhuma reconstituição”!

Mas as suas pérolas não se ficaram por aqui, quando confirmou ter havido durante a instrução preparatória, um acto de reconhecimento, com um declarante, “cujo nome desconheço, pois já não me vem a mente, a quem lhe mostrámos fotografias dos arguidos e este reconheceu alguns”. Confrontado a dizer, quais foram os arguidos indicados, foi peremptório: “não sei!!”

Pode isso ser sério, vindo de um instrutor? Já vimos que sim, numa justiça musculada, parcial e militarizada, como a nossa.

II) Se foram os elementos da DNIC que tiraram as fotografias da suposta viatura Hilux de cor branca,  utilizada no cometimento do Homícidio Voluntario, contra Joazinho e Mizalaque, por que razão não se procedeu a sua apreensão e detenção e responsabilização dos agentes que estavam na sua posse?

III) O hipotético reconhecimento praticado pelo declarante Lindon Rocha, instrutor do processo, pode ser considerado como legal, a luz do direito, uma vez os suspeitos, não terem estado presentes e ou prefilados numa sala apropriada, para serem reconhecidos, pelo (s) denunciante(s), na presença de especialista do Laboratório Central de Criminalistica, visando aferir os rasgos anatómicos, previamente determinados, através do retrato falado.

IV) O declarante Óscar, comandante da 32ª Esquadra da Polícia, veio desmentir o instrutor da Procuradoria, pois  garantiu, em tribunal, ter-lhe sido exibida, também, na Procuradoria Militar, em fase de instrução preparatória, pelo instrutor Lindon Rocha, a fotografia de uma viatura Hilux, de cor branca, mas tirada do interior da sua própria Esquadra, para seu espanto e só reconheceu, devido a um mastro da bandeira, na sua unidade? Estranho, por ter sido feita uma montagem, para constar nos autos, sobre uma carrinha fantasma, alegadamente apreendida e numa esquadra, mas que é do total desconhecimento do próprio comandante da unidade. “Nunca vi a mesma, ao vivo, nem tenho registo na minha esquadra da sua apreensão.

V) Nos seus inúmeros tropeços, em barra, o instrutor Lindon Rocha, tal como o procurador Adão Adriano, “bem formados em direito”, afirmaram e assim fizeram constar nos autos, terem sido todos presos, detidos através da emissão dos competentes Mandados de Captura.

Os arguidos desmentiram-lhes, porquanto, dos 21, apenas, Domingos Gaspar, João Lango Caricoco e Paulo Rodrigues, lhes foi exibido, por alegados “crime de homícidio voluntário”, não tipificado na Lei Militar (mais uma gaffe contraditória) e Nicolau Abel Teixeira, pelo crime de violência contra superior hierárquico. Os demais estão detidos sem qualquer Mandado de Captura, contrariando a própria “Constituiçao Jessiana”.

VI) Os réus Domingos Gaspar e João Lango Caricoco foram interrogados pelos senhores Didico e Almerindo ambos afectos ao Departamento de Crimes Selectivos da DNIC, nos dias 05 de Novembro de 2010, tendo, neste mesmo dia, ficado detido Domingos Gaspar, sem que lhe tivesse sido exibido, naquela altura, nenhum Mandado de Captura, tão pouco as fotografias referidas pelo instrutor Lindon Rocha, que afirmou, estarem, as mesmas, anexas no processo. Em função disso, a defesa solicitou a identificação da página nos autos, onde estavam as mesmas. O juiz da causa, compulsou o processo e disse nada constar. Acto contínuo, o procurador Adão Adriano, informou estarem as mesmas guardadas num cofre da Procuradoria Militar. Foi a galhofa geral, como uma peça importante pode ser, levianamente, considerada marginal, pela PGR? O certo é que já lá vão mais de seis meses e as ditas fotos, não são anexadas ao processo…

13.ª CONTRADIÇÃO

Por factos ilícitos, não provados, ninguém deve ser preso, quando acusado, principalmente, com o beneplácito do Ministério Público, é de lei. No entanto, no caso em concreto, foram dois cidadãos assassinados e estão 21 presos e uma das acusações tem a ver com uma primária ilicitude.

A testemunha chave do procurador Adão Adriano, o ex- comandante da Divisão de Viana e que foi considerado pelos colegas, como o maior bajulador de Quim Ribeiro, Augusto Viana, entre outras coisas disse, ter adquirido uma parcela de terreno no valor de cinquenta mil dólares, pago com um dinheiro, que lhe foi entregue por António João, a mando de Quim Ribeiro, mas foi burlado.

Como pode o MP, aceitar como verdadeiro que um terreno, no Zango, pudesse ser vendido ao comandante de Viana, por USD 50.000,00, quando é público o valor dos terrenos, naquela área e outro na SAPU, por USD 15.000,00

Questionado se teria apresentado queixa da burla, até pela sua qualidade de comandante, foi categórico: “não apresentei!”

Ora, se não apresentou, como se poderá aferir da veracidade, deste negócio e como o procurador Adão Adriano, determina como prova um facto ilícito, ao ponto de incriminar terceiros? Onde ficam os terrenos e quem foi o burlador? Nada consta….

Mais, a testemunha Augusto Viana, disse ter recebido das mãos do arguido António João, ex-director provincial da DPIC, no ex-gabinete deste, um “merepe” (estímulo) do comandante Quim Ribeiro, de USD 75.000,00 (setenta e cinco mil dólares), pelos “baixos” serviços prestados na captura dos milhões, mas, confrontado, foi incompetente na apresentação de um recibo ou nota de recebimento, o que descredibiliza a pretensão do procurador Adão Adriano de acusar os arguidos da prática de suborno, corrupção ou mesmo tentativa, uma vez a Polícia não gratificar os seus efectivos, com quantias monetárias?

Assim a única pessoa, que viu o dinheiro, beneficiou do dinheiro, utilizou o dinheiro, fez negócio com o dinheiro,  está em liberdade, quem não o vkiu, nem cheirou está nas masmorras. É o direito no seu esplendor sarcástico.

14.ª CONTRADIÇÃO

O MP afirma ter o ex-comandante provincial de Luanda, recebido USD 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil dólares), fruto da operação realizada no município de Viana e enviado pelo seu comandante, Augusto Viana, através de António João, ex-director provincial da DPIC. Mas, Viana, em tribunal, apresentou várias versões, primeiro dizendo ter sido entregue o valor apreendido, pessoalmente, a Quim Ribeiro, no Comando de Divisão de Viana. Ora aqui surgiu, mais um “no gordio” entre os autos e as declarações dos intervenientes.

Se um dos motivos de António João estar detido, prende-se com o facto de ter recebido, uma suposta pasta contendo, os milhões de dólares e, afinal ela foi directamente parar as mãos de Quim Ribeiro, temos um inocente atrás das grades, por obra e graça da PGR. Fica complicado aferir, em função das declarações de Viana, quem, de facto, entregou a “bufunfa” ao Comissário Quim Ribeiro? Augusto Viana ou António João?

15ª CONTRADIÇÃO

Nos autos, consta como desconhecimento do comandante de Viana a operação policial que levaria a detenção de valores monetários. Na barra, confrontado com o facto de ter comparecido no Posto Policial do Zango, pelas 07 horas da manhã, no rescaldo da operação policial e conduzido sempre as operações, como aliás consta de documentos da Divisão de Viana, com a sua assinatura legitimando as várias operações, onde se incluiu a da casa de Fernando Gomes Monteiro, trabalhador do BNA. “Não me lembro, já foi muito tempo”, evocou.

No caso deste declarante (Fernando Monteiro), importa esclarecer, que num outro processo, instruido pela mesma PGR, em que esteve detido, mais de seis meses, saiu sob fiança, arbitrada em cerca de USD 52 mil dólares, foi acusado pelas hostes de Adão Adriano, no famoso caso da “queima das notas do BNA”, de ter desviado cerca de USD 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil dólares).

O processo repousa, na 8.ª secção do Tribunal Provincial Dona Ana Joaquina, sendo pois estranho, que agora, o mesmo representante do Ministério Público, Adão Adriano, em prejuízo dos interesses do Estado, aceite ser o dinheiro pertença da senhora Teresa Bernardo Pintinho, esposa de Fernando Gomes Monteiro.

Quer dizer, de manhã a PGR defende ter sido o dinheiro roubado pelo marido aos cofres do Estado e de noite, que o mesmo, é fruto do trabalho honesto da sua mulher? Em que ficamos. Mais, se o BNA não apresentou queixa do desaparecimento deste, junto da Divisão de Viana, quem afinal é o legítimo proprietário dos USD 3.700.000 (três milhões e setecentos mil dólares), uma vez o Banco Nacional, não queimar dólares… Fernando Monteiro ou Teresa Pitinho

16ª CONTRADIÇÃO

O Ministério Público ao levar a sua testemunha chave, considerado o agente policial mais honesto da corporação, por ter “vendido” os seus colegas, ao “diabo”, deixou em branco muitos dos seus actos, que ele (Augusto Viana), qual lição mal estudada, veio, em sede judicial, contrariar como o facto de competir ao comandante de Viana (AV) ou um oficial superior da Assistência do Comando Provincial da Polícia, responsabilidade para ordenar a movimentação de viaturas e ou patrulheiros em operações previamente programadas ou em emergência.

17ª CONTRADIÇÃO

O MP acusa os arguidos de serem os autores morais e materiais dos assassinatos dos infelizes Joazinho e Mizalaque, mas não conseguiu, ouvidas cerca de 100 pessoas, entre declarantes e testemunhas arroladas, cabocar a acusação, antes apresentada em certa imprensa, como verdade absoluta e de haver provas irrefutáveis contra os 21 arguidos.

O busílis da questão é: até agora,  ninguém, que desfilou na sala do tribunal, como declarante ou testemunha, e foram mais de 100, viu o autor ou autores dos disparos fatais. Mesmo a testemunha chave Augusto Viana, declarou: “eu não vi por, naquela altura, estar em Cuba”.

Quanto ao arguido António Galiano Miguel, a testemunha esclareceu: “não pode ser ele, porque quando ele me contou do sucedido, ainda se encontrava na unidade (Divisão de Viana)” e ao se dirigir ao Zango, no local do crime, apenas ter visto Paulo Rodrigues, João Lango Caricoco e a sua equipa defronte ao cemitério de Viana.

Sobrava o arguido Sebastião Manuel Palma, só que este, também, à altura do crime, estava na Administração Municipal de Viana, a representar o seu superior hierárquico, numa reunião, acto confirmado, em julgamento, pelo Administrador, Zeca Moreno.

18ª CONTRADIÇÃO

A afirmação nos autos atribuida ao oficial atrás citado e defendida, por Augusto Viana, foi contrariada em sessão de julgamento pelo próprio arguido Galiano Miguel, ao desmenti-lo e a PGR de nunca ter dito, que viu os réus João Lango Carioco, Paulo Rodrigues e companheiros, no cemitério de Viana, quais “zumbis” a festejar um eventual troféu. “Isso é mentira e nunca disse a ninguém tal coisa”

19ª CONTRADIÇÃO

A forma como tem estado a decorrer este julgamento, com as graves omissões e contradições apontadas ao  Ministério Público e o descaso do Tribunal, em prejuízo dos reús, excepção seja feita, nas últimas sessões, ao juiz Domingos Salvador da Silva, cansado das evasivas da testemunha chave, o alertou para não fazer todo mundo de parvo: No geral o Tribunal demonstra parcialidade processual, discriminação contra os reús e de poder haver já uma prévia decisão, ainda que não se encontrem provas, como declarou Quim Ribeiro: “a decisão está tomada, nós aqui estamos apenas a cumprir formalidades”. Verdade ou mentira, tudo incrimina.

Senão vejamos; Augusto Viana na instância da Defesa afirmou com total certeza de os reús Sebastião Palma e Agostinho Matias terem participação directa, nos homícidios, mas à instância do Tribunal disse que Sebastião Palma, em Novembro de 2010, fora a sua residência confidenciar o facto de Paulo Rodrigues e Lango Carioco, “nos terem estragado as nossas vidas, pois consta na «Nota de Culpa» do processo disciplinar, repreensão simples, quando tudo já estava resolvido”.

Óh santa Mentira, como pode uma testemunha ter duas versões sobre um mesmo caso e a alterar em tão pouco tempo? E tem mais, mentiras consideradas verdadeiras, pois Augusto Viana afirmou ter tomado conhecimento do crime de fogo posto na residência de Fernando Gomes Monteiro, no dia 26 de Outubro de 2010, esquecendo de antes haver dito, estar naquela altura, em Cuba e de lá ter regressado, entre 02 a 06 de Novembro de 2010.

Diante deste “quid pro quod” doloso e danoso tem havido uma espécie de recolher das unhas do Ministério Público e do Tribunal em defesa da falsidade, das provas forjadas e fabricadas e das mentiras institucionalizadas. É como se tudo, afinal estivesse a ser conduzido por pessoas que nem têm formação em direito ou tenham apresentado diplomas falsos, para o desempenho das suas funções. Mas, reconheçamos não é este o caso, pois eles são graduados em direito, mas…

Finalmente, com interpretações destas do direito, de nada vale um cidadão ser inocente, pois esta, em função dos interesses é transformada numa mentira, enfim num ilícito, cuja engenharia não passa ao largo do senhor procurador adjunto da República, Adão Adriano António.

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