Luanda – O Procurador-Geral da República concedeu uma entrevista exclusiva ao Jornal de Angola onde fala de tudo, sem barreiras nem tabus. Da sua relação com os advogados, da exposição de suspeitos detidos aos órgãos de comunicação social e dos casos que chocaram Angola sobre torturas e agressões a detidos em Viana, e duas mulheres no escritório de um supermercado. O PGR também disse tudo o que pode dizer sobre o famigerado “Caso BNA”.

*Adelina Inácio
Fonte: JA

Como está a Procuradoria-Geral da República (PGR)?
João Maria de Sousa -
A Procuradoria-Geral da República podia estar melhor. Está implantada em todas as províncias, particularmente nas capitais e nos municípios com maior densidade populacional e maior desenvolvimento de infra-estruturas e actividade económica.

Os quadros da PGR são suficientes?
A implantação e desenvolvimento da PGR acompanha a dinâmica de crescimento e consolidação das instituições do Estado, mas enferma da insuficiência de quadros, que não se restringem a magistrados. A actual Lei Orgânica da PGR prevê a integração de especialistas em diversas matérias de especialidade para o apoio ao Ministério Público. Nas capitais provinciais e nos municípios, onde se encontra instalada, a PGR não tem instalações próprias e as que lhe foram cedidas são exíguas, sem espaços para a acomodação dos magistrados e dos funcionários e sem a dignidade recomendável para um organismo do Estado como é a Procuradoria-Geral da República.

O que está a ser feito para resolver essas carências?
Esperamos melhores dias, na medida em que os esforços do Executivo para reverter o quadro actual dos edifícios públicos, inclui a PGR no âmbito das prioridades para a construção de instalações próprias nas 18 províncias, o que a concretizar-se pode levar entre dois a seis anos.

Como está a relação com os tribunais?
As relações com os Tribunais e magistrados judiciais são boas a todos os níveis. E estão a ser reforçadas através da cooperação institucional e do respeito pela independência dos Tribunais e dos seus juízes, como garantes do Estado Democrático de Direito. A PGR integra e acompanha o surgimento de todos os Tribunais Judiciais. Onde existir um Tribunal está um magistrado do Ministério Público. Onde existir um comando de Polícia, uma esquadra, tem de estar colocado em tempo integral, um magistrado do Ministério Público, dando voz à Procuradoria-Geral da República, como suporte das garantias e dos direitos fundamentais do cidadão. Essa é a nossa meta.

Quais são as grandes dificuldades que a PGR enfrenta?
A PGR debate-se com algumas dificuldades, em termos de organização e funcionamento, decorrentes da falta de recursos, sejam humanos ou materiais, mas isto não significa que a instituição esteja enferma. As dificuldades estão diagnosticadas e em devido tempo vão ser sanadas. Como organismo do Estado com a importância que se lhe conhece e que advém das suas atribuições e competências constitucionais e legais, a PGR tem merecido a devida atenção por parte do Executivo.

Atenção em que aspectos?
O Executivo toma medidas que têm garantido que a Procuradoria-Geral da República e os outros órgãos de Justiça, exerçam a sua actividade em condições legais e organizacionais, adequadas ao prestígio e dignidade das suas funções. Um exemplo claro do que afirmo pode ser encontrado na Lei do Orçamento Geral do Estado para este ano, ainda em projecto, mas que vai ser aprovada pela Assembleia Nacional no decorrer deste mês de Fevereiro onde, sem sombra de dúvidas, os orçamentos destinados aos órgãos de Justiça aparecem melhorados, em comparação com os anos anteriores.

Qual é a média de procuradores nos Tribunais?
Relativamente aos Tribunais, a média sugere a existência de um magistrado do Ministério Público para atender dois magistrados judiciais. Nos comandos de divisão da Policia Nacional há quatros procuradores e nas esquadras localizadas em municípios de grande densidade populacional, temos três.

E na Direcção Nacional de Investigação Criminal?
Na Direcção Nacional de Investigação Criminal, que é um órgão central sedeado em Luanda, o número de magistrados aumentou significativamente, tendo em atenção o volume de processos e de arguidos detidos sujeitos ao primeiro interrogatório que, nos termos da Lei da Prisão Preventiva em Instrução Preparatória e da Lei orgânica da PGR e do Ministério Público, só pode ser feito por magistrado do Ministério Público.

Nas direcções provinciais há procuradores suficientes?
As Direcções Provinciais de Investigação Criminal estão em todas as sedes de província. São necessários pelo menos quatro Magistrados do Ministério Público em cada uma. Na DPIC de Luanda existem nove magistrados do Ministério Público, mas o ideal eram 12 ou até mais magistrados, se tivermos em conta que eles são obrigados a fazer piquetes aos fins-de-semana e nos dias feriados e chegam a receber diariamente até 100 detidos para o primeiro interrogatório. Ainda estamos longe de atingir os números necessários para uma cobertura de todo o país.

Os licenciados em Direito como podem entrar na PGR?
Os candidatos a qualquer uma das magistraturas são seleccionados pelo Instituto Nacional de Estudos Judiciários, por via de concurso público. Quando se perspectiva a realização de um concurso, os Conselhos Superiores das Magistraturas Judicial e do Ministério Púbico são ouvidos relativamente às necessidades que têm de magistrados. Mas a selecção está sempre condicionada à capacidade formativa do Instituto Nacional de Estudos Judiciários em termos numéricos, rondando os cursos a média de 40 a 50 auditores, que terminada a parte teórica do curso, realizam o estágio de especialidade para juízes ou procuradores, sendo a distribuição equitativa para as duas magistraturas.

O instituto responde às necessidades da PGR?
Tenho conhecimento que se perspectiva a criação de condições para que o Instituto Nacional de Estudos Judiciários possa no futuro aumentar o número de formandos por curso. Excepcionalmente, podem ingressar na Magistratura do Ministério Público, juristas com o curso de magistratura realizado em instituição estrangeira, desde que reconhecida pelas autoridades angolanas. Estes juristas ficam, porém, sujeitos à realização de estágio prático no Instituto Nacional de Estudos Judiciários.

Os magistrados colocados nos municípios do interior têm incentivos?
Os incentivos à fixação na periferia para os magistrados do Ministério Público são os mesmos oferecidos a todos os servidores da função pública. A Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público, no seu artigo 121º prevê a atribuição de um subsídio de isolamento aos magistrados colocados em localidades longínquas e inóspitas, com dificuldade de acesso e sem grandes condições de funcionalidade. Temos trabalhado com o Executivo e com os Governos Provinciais para criar condições de funcionamento e acomodação condigna para os magistrados que são colocados naquelas localidades. Os resultados têm sido positivos.

Como processos em segredo de justiça chegam aos órgãos da comunicação social?
A instrução preparatória de processos crime é hoje essencialmente realizada por órgãos de policia criminal, sob a direcção de magistrados do Ministério Público. Todos esses intervenientes, incluindo os funcionários dos órgãos de Justiça e advogados, estão sujeitos ao segredo de justiça, que deve ser particularmente rigoroso nesta fase de processo. Por mais rigoroso que o sistema seja, há num ou noutro caso, alguma fuga de informação. Angola não constitui excepção. Na Europa e na América é comum a imprensa publicar factos a serem investigados e sob o segredo de justiça. É um mal que quase ninguém consegue combater com a eficácia desejável.

Como evitar julgamentos na praça pública?
A imprensa além de informar, participa directamente na formação da opinião pública. Tem uma função social elevada e nobre e daí também a sua grande responsabilidade na vida do país, da sociedade e dos cidadãos. É por essa razão que a Comunicação Social deve ser isenta, independente, objectiva e profissional. Nos casos em que factos relacionados com a investigação de um determinado processo-crime ou com a produção da prova sejam revelados a jornalistas, eles não devem divulgar. O que acontece é que os jornalistas alegam o seu direito de informar. Mas sempre que o jornalista divulga este tipo de informações, incorre no crime de abuso de liberdade imprensa, pois lesa valores e interesses jurídicos penalmente protegidos.

Há fugas facilitadas pelos Procuradores?
Julgo que não. Aliás, é necessário que os magistrados titulares dos processos saibam dosear o mínimo de informação útil para alimentar a curiosidade da sociedade e permitir o exercício do direito à informação cuidando de não prejudicar o segredo de justiça e o interesse processual na busca da verdade material. A isso não se pode chamar fuga de informação.

No “Caso BNA” a PGR doseou bem as informações?
Crimes como aqueles, que lesaram gravemente o Tesouro Nacional, são altamente censuráveis. O magistrado detentor do processo ou outro superiormente autorizado pode vir a público falar do caso, como uma forma de prevenção criminal que a PGR utiliza, sempre que se mostre oportuno e necessário, ponderados o direito à informação e o dever de guardar o segredo de justiça.

Este foi o procedimento no “Caso BNA”?
Nesse caso, os jornalistas estavam sedentos de saber mais, para conhecer os nomes de todos os implicados nos crimes. Mas só aos poucos foram conhecidos. E nalguns casos esse conhecimento foi dado pelas próprias famílias dos arguidos que começaram a movimentar-se, inclusive junto da imprensa. Por isso, repito, quando levamos ao público determinadas informações, essa prática enquadra-se naquilo a que chamamos de prestação de uma informação mínima que responda ao direito à informação dos cidadãos.

E se mesmo essa dose de informação perturba a instrução processual?
Eu já referi que desde que a informação levada a público não envolva dados essenciais para a busca da verdade material e não reflicta uma espécie de antecipação do julgamento e condenação dos suspeitos da prática da infracção, em nada prejudica a boa realização da Justiça. Aqui apelo à sensibilidade dos jornalistas para não levarem para o público mais do que ouviram de nós.

O que pensa da apresentação de detidos aos jornalistas?
Esta pergunta é muito interessante e traz à tona um assunto pertinente, actual e preocupante. A nossa reflexão vai no sentido de que tais práticas, cada vez mais recorrentes, violam princípios constitucionais. Primeiro, porque resultam de tratamento desigual. Quase sempre são apresentados publicamente os cidadãos anónimos. Segundo, porque prestam declarações aos meios de comunicação social antes que o Ministério Público, enquanto autoridade competente, o tenha feito.

Qual é o problema?
Na imprensa os detidos não têm direito à defesa e ainda por cima auto-incriminam-se. Qualquer cidadão suspeito da prática de um crime, goza da presunção de inocência, goza do direito ao bom-nome e reputação, à reserva da intimidade. A lei proíbe a obtenção e a utilização, abusivas ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e às famílias. A Constituição no seu artigo 63º, sobre os direitos dos detidos e presos, é peremptória ao determinar que estes têm o direito de ficar calados e não prestar declarações ou de o fazer apenas na presença de advogado da sua escolha e de não fazer confissões ou declarações contra si próprios.

Estamos perante uma espécie de julgamento?
Estamos perante uma violação da Constituição que garante a todo o cidadão o direito a julgamento justo e conforme a lei. Todos gozam do direito inalienável de serem conduzidos perante o magistrado competente para a confirmação ou não da prisão, o que só ocorre depois de realizado o primeiro interrogatório de arguido pelo magistrado. A apresentação dos detidos nos órgãos da comunicação social é uma prática que colide frontalmente com a Constituição e com a lei. Por vezes, concluída a instrução, o processo é arquivado ou, em sede de julgamento, os detidos antes culpados, são considerados inocentes e absolvidos.

O que aconselha a fazer quando a Polícia Nacional apresenta detidos?
É legítimo e de interesse público relevante, os jornalistas interessarem-se pela cobertura e publicação dos grandes acontecimentos ligados à justiça e os exemplos são vários. Entendo ainda que não lhes deve ser vedado o acesso a determinadas fontes de informação. Porém, nada justifica, em minha opinião, e até no interesse da própria investigação, que o direito à informação prevaleça sobre todos os outros, pois qualquer direito tem os seus limites, tais como o direito à imagem, à esfera privada dos cidadãos, o segredo de justiça, a presunção de inocência.

Como devem agir os jornalistas nestes casos?
Na cobertura de casos ligados à Justiça, há que observar os princípios constitucionais e legais, procurando-se harmonizar tanto quanto possível os direitos em conflito, no caso concreto. Por isso mesmo aproveito para fazer uma chamada de atenção aos membros da Polícia Nacional, com realce para os da Investigação Criminal, que têm obrigações acrescidas relativamente a este assunto: deixem de apresentar detidos na comunicação social, sob pena de futuramente os prevaricadores serem confrontados com medidas de responsabilização criminal e até civil. Na fase preparatória do processo o seu titular é o magistrado do Ministério Público e não a Polícia.

Qual é a relação da PGR com os advogados?
A relação da Procuradoria-Geral da República com os advogados integra-se na dialéctica própria da realização da Justiça. O exercício da advocacia é essencial à realização da Justiça pelo que juízes, procuradores e advogados concorrem todos para um mesmo fim, sem prejuízo da natureza e especificidade do papel de cada um. Embora Procuradores e Advogados se estejam frequentemente colocados em posições contrárias na dinâmica processual, encontram-se unidos pelo fim, que é a realização da Justiça.

E a relação com a Ordem dos Advogados?
A Procuradoria-Geral da República mantém uma relação saudável com a Ordem dos Advogados de Angola e com o seu bastonário. Se pretende ouvir de mim aquilo que já sabe, porque ouve a rádio, vê televisão e lê os jornais, eu digo-lhe o seguinte: não se julga uma classe, um colectivo de profissionais, um sistema, pela má conduta de um, dois ou três dos seus membros.

Concorda que a justiça mais credível é a célere?
Não é a celeridade por si só que dá credibilidade ou eficiência à Justiça. Mas é claro que o nosso país precisa de mais celeridade processual. Não é por acaso que o Código de Processo Penal, que a Lei da Prisão Preventiva em Instrução Preparatória estabelecem prazos. A celeridade processual é uma exigência constitucional, tem a ver com o direito de acesso à Justiça, com o princípio da razoável duração do processo e da eficiência administrativa, enquanto novos paradigmas da administração da Justiça, em patamares compatíveis com o postulado constitucional da dignidade da pessoa humana.

Nesse aspecto os resultados são satisfatórios?
A despeito de alguns esforços no sentido de amenizar a excessiva morosidade na tramitação dos processos criminais e outros, são ainda pouco visíveis os resultados, considerando a insuportável situação a que se chegou, visível a olho de quem queira ver.

Nos processos que envolvem pessoas poderosas a morosidade processual pode criar desconfiança?
O descompasso entre a modernidade da era da informática – a era da velocidade – com a burocracia e o emperramento da máquina judiciária é reconhecidamente inaceitável. A demora em fazer justiça corresponde à sua negação, deixando de se assegurar ao cidadão, seja ele poderoso ou fraco, um dos seus direitos fundamentais, o direito de acesso à efectiva Justiça.

A PGR está a investigar casos de enriquecimento ilícito?
Os casos de enriquecimento ilícito, investigados ou em investigação pela Procuradoria-Geral da República, são vários e têm merecido tratamento criminal. O Tribunal de Contas sempre que, no exercício das suas atribuições, identificar factos susceptíveis de desencadear responsabilidade criminal, através do representante do Ministério Público no respectivo Tribunal, deve remeter cópias do expediente aos órgãos competentes para a instauração de procedimento criminal, sem prejuízo da responsabilidade aferida pelo Tribunal de Contas.

Como está a recuperação dos bens no “Caso BNA”?
Devo dizer-lhe que foram instaurados vários processos, entre os quais um em Portugal. Dos processos instaurados em Angola, quatro foram remetidos ao Tribunal Provincial de Luanda, um dos quais subiu ao Tribunal Supremo por os réus terem recorrido do despacho de pronúncia do juiz da causa. Desconheço se o processo já baixou ao Tribunal Provincial a fim de prosseguir a sua tramitação normal.

E o processo instaurado em Portugal?
O processo instaurado em Portugal está em curso, encontra-se ainda sob o segredo de justiça na tutela do Ministério Público. Na lei portuguesa existe uma particularidade, é permitida a devolução aos legítimos proprietários de bens apreendidos, mesmo na fase de instrução preparatória dos autos. Esta particularidade fez com que dos dinheiros apreendidos em Portugal que foram transferidos de Angola ilicitamente, grande parte tenha sido restituída ao Banco Nacional de Angola.

Como se processou a devolução da quantia apreendida?
A PGR angolana é notificada sobre a disponibilidade da devolução ao Estado Angolano de determinada quantia apreendida nos autos. A PGR comunica ao BNA, que fornece as coordenadas de uma determinada conta, domiciliada em Angola e no próprio BNA. Os valores são transferidos directamente de Portugal para essa conta, sendo ordenante o Ministério Público.

Como são pagos os advogados que trabalham no processo em Portugal?
Sobre cada recuperação financeira os advogados que patrocinam o Estado Angolano em Portugal, de acordo com o contrato celebrado, têm direito a uma majoração que recebem por transferência do BNA, a partir de Angola, para as respectivas contas em Portugal, mediante a apresentação de factura correspondente e recibo, posteriormente. Em circunstância alguma a Procuradoria-Geral da República teve contacto ou recebeu dinheiros recuperados em Portugal, seja por meio de transferências bancárias, seja em numerário. Existem ainda valores para recuperar em Portugal, Espanha e noutros países.

Em Angola houve recuperação de dinheiro desviado do Banco Nacional de Angola?
Em Angola, foram apreendidos valores em numerário e nas contas dos arguidos. De acordo com a nossa legislação, os valores apreendidos ficam à ordem dos processos até que o Tribunal tome decisão sobre o seu destino. E aqui há um esclarecimento a fazer. A PGR inicialmente apreendeu os valores dos arguidos existentes em contas, e nesse caso, foram os próprios bancos constituídos fiéis depositários. Mas verificaram-se alguns casos em que essas contas foram movimentadas pelos arguidos depois de restituídos à liberdade provisória por decisão dos juízes.

Movimentavam dinheiro que desviaram?
Isso mesmo. Para acautelar a dissipação dos valores apreendidos, a PGR decidiu abrir uma conta bancária onde se encontram esses valores que na verdade estão à ordem do Tribunal. Como é do domínio público, foram também apreendidos imóveis, viaturas topo de gama e outros bens adquiridos pelos arguidos com os dinheiros surripiados do BNA. Em Angola não se pode dar destino a esses bens enquanto não for determinado pelo Tribunal. Verdade seja dita, muitos automóveis e imóveis estão a degradar-se devido ao tempo em que se encontram sem uso. Tal como a PGR informou, este caso tem tentáculos no exterior do país, envolvendo cidadãos nacionais e estrangeiros e meios apreendidos em países como Portugal.

Tem sido fácil a detecção de bens em Portugal?
Em Portugal beneficiamos da cooperação jurídico judiciária que vigora no âmbito da CPLP, enquanto noutros países as coisas não nos têm corrido bem. Por exemplo, realizámos diligências no Dubai para onde foram transferidos valores consideráveis, mas sem resultados satisfatórios.

A PGR cuida da sua relação com a opinião pública?
A Procuradoria-Geral da República, no âmbito das suas atribuições constitucionais e legais, faz tudo o que estiver ao seu alcance para melhor servir o cidadão e a sociedade em geral. Em breve vamos lançar um portal na Internet, onde colocaremos todas as informações de interesse público, a respeito das actividades que vem desenvolvendo. Nesse portal, os cidadãos podem colocar as suas preocupações e fazer denúncias sobre violações à lei, sejam essas violações praticadas pelo comum cidadão ou por entidades públicas.

Quais as consequências para estas denúncias?
Para todos os casos de denúncia são dadas as merecidas respostas. A PGR tem em mãos três processos em que se investigam factos muito mediatizados, como sejam a tragédia ocorrida no dia 31 de Dezembro de 2012, na Cidadela Desportiva, em Luanda, quando crentes da Igreja Universal do Reino de Deus perderam a vida. Sobre os maus-tratos infligidos a reclusos no Estabelecimento Prisional de Viana, cujas imagens correram o mundo. E o caso, não menos chocante, que apareceu na Internet, via Facebook, cujas imagens mostram duas mulheres indefesas a serem vítimas de tortura e tratamentos cruéis e degradantes.