Luanda – A exemplo do que ocorre em outros países, as políticas habitacionais governamentais têm enfatizado a promoção do acesso à casa própria como a melhor forma de satisfazer as necessidades habitacionais da população, atribuindo um status inferior à moradia de aluguel como é o meu caso e de tantos outros jovens que coabitam neste imenso território Angola.

Fonte: Club-k.net

A habitação possui o duplo caráter de bem de consumo (necessidade básica) e bem de investimento, correspondendo ao principal ativo das famílias em todo o mundo

O decisores não deveriam focar apenas no acesso à casa própria como a melhor solução habitacional, mas que uma maior gama de opções habitacionais com diferentes modalidades de acesso.

Preços, qualidades e localizações deveria estar disponível para as famílias angolanas, dentre as quais elas pudessem escolher as soluções mais adequadas às suas necessidades habitacionais.

Nesse sentido, a locação social pode-se configurar numa excelente solução habitacional para jovens em busca de oportunidades de emprego num mercado de trabalho crescentemente volátil, informal e disperso no espaço, bem como para migrantes recentes e idosos que não tem condições de contrair um empréstimo, com a importância dos mercados de aluguel para aliviar o déficit habitacional sendo maior nas regiões metropolitanas e nas áreas densamente povoadas e com elevado crescimento demográfico como é o caso de Lunda.

Solicitamos a empresa responsavel no processo de vendas das residências nas diversas centralidades para melhor esclarecimento às contradições verificadas nos diversos anúncios.

A Sonip no diário de noticias, pelo Jornal de Angola (JA) que é um órgão estatal, informa, como exemplo, para uma residência da tipologia T3A tem o valor de 70 mil dólares.

Para aquisição da mesma no sistema de renda resoluvel sem capital inicial, deve o individuo efectuar um pagamento antecipado 12 meses ao valor de 5.686 dólares, o que contradiz com o valor anunciado pelo JA que é de 460/mês para inferior a 40 anos de idade.

Se multiplicarmos os 460 dólares por 12 meses temos o valor de 5.520 dólares, e não o valor de 5.686 dólares (valor apresentado pela Delta Imobiliária), tendo no entanto se verificado um desvio contabilistico de 166 dólares, o que multiplicando por 240 meses que são os 20 anos de pagamento teremos um excedente de 39.840 dólares.

Assim sendo, com esse procedimento de pagamento antecipado anual não estará o estado a incorrer a crime já que se trata de um projecto público e não privado?

Acreditamos também estarmos em presença do sistema de renda resoluvel com capital inicial já que a nossa lei é contra esse principio de pagamento das rendas com muitos meses antecipados a semelhança dos privados.

Verifica-se no decorrer dos dias autêntico caos no atendimento ao pessoal obrigando o abandono das fámilias por vários dias na intenção da obtenção de fichas de inscrição. Pensamos que a Delta vs Sonip devia implentar nova metodologia de atendimento por formas a descongestionar e evitar que tal desordem se verique, criando sites e ou abertura de novas lojas de atendimento para o esclarecimento do público ao invés de peder-se noites a procura de uma simples informação.