Luanda - O governador provincial de Luanda, Bento Bento, e o presidente da Comissão Administrativa de Luanda, José Tavares, estiveram esta terça-feira reunidos, durante duas horas. O encontro terá ditado o fim do suposto mau clima de tensão que reinava entre ambos.

Fonte: NJ

O porta-voz do Governo da Província de Luanda (GPL) confirmou ao Novo Jornal que Bento Bento recebeu José Tavares e adiantou que os dois falaram sobre as questões comuns.

“A conversa serviu para avaliar e balancear assuntos em tratamento relacionados com o GPL e a gestão da Comissão Administrativa de Luanda”, acrescentou o porta-voz. Questionado sobre o agendamento de outro encontro, referiu que por hora, não está marcado.

Na semana passada, este jornal noticiou, em primeira mão, que o Presidente José Eduardo dos Santos convocou o governador da província de Luanda, Bento Bento, e o presidente da Comissão Administrativa de Luanda, José Ferreira Tavares, para esclarecer alegadas fricções internas.

Reunidos durante uma hora, na sede do partido, José Eduardo dos Santos ouviu a versão de cada um, tendo na oportunidade aconselhado os dois a levarem a bom porto o programa de governação do MPLA.

“O Presidente José Eduardo dos Santos quer contar com estes responsáveis, que são militantes influentes do nosso partido”, disse uma fonte deste jornal, adiantando que depois da reunião nada transpirou para os membros do partido.

Para a mesma fonte, o mau clima principiou quando um grupo de intriguistas começou a especular que José Ferreira Tavares ambicionava o posto de governador provincial de Luanda. O clima de tensão no GPL não tem de existir, porque os decretos presidenciais são claros em termos de poderes e competências.

Ao governador compete velar por questões de âmbito provincial, envolvendo mais do que um município, enquanto que cada município tratará apenas de questões locais, assim como os distritos urbanos.

O presidente da Comissão Administrativa de Luanda, José Tavares, por seu turno, tem a responsabilidade de gerir o Orçamento Geral do Estado afecto à urbe, os investimentos em curso, cabendo-lhe ainda dirigir e orientar a actividade e os serviços dos demais órgãos dos serviços municipais. Excluem-se das competências da referida comissão as áreas afectas às empresas ou instituições públicas de âmbito provincial ou central.