Luanda - O PCN e PDPS, afectos à coligação CPO, bem como o MPDA, UAPDD, UND e PSIA, da coligação Nova Democracia-União Eleitoral, são os partidos que viram os seus relatórios e contas chumbados pela CNE.

Fonte: O País

Processo vai para o Tribunal de Contas

Entretanto, vinte e cinco partidos políticos, dos 31 beneficiários de financiamento do Estado para participação nas eleições gerais de 2012, apresentaram em conformidade os seus relatórios e contas.

A informação foi avançada, recentemente, à imprensa, pela porta-voz da CNE, Júlia Ferreira, no final da sessão plenária ordinária que teve como principal objectivo analisar e aprovar os relatórios e contas dos partidos políticos e coligações de partidos políticos referentes às eleições gerais de 2012.

A porta-voz asseverou que, com base na Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, os partidos que não apresentarem os relatórios de prestação de contas ou o fizerem de forma irregular terão os seus processos encaminhados ao Tribunal de Contas.

Neste contexto, referiu que, com base na apreciação da CNE, o plenário aprovou algumas recomendações que deverão ser tidas em conta, de forma a contribuir para que nos próximos pleitos eleitorais os partidos e coligações estejam mais habilitados para esta prática.

Das recomendações consta a promoção de capacitação técnica a quadros dos partidos políticos, para entendimento mais claro e realista sobre a forma de prestação de contas e de gestão dos fundos eleitorais.

“Pensamos que desta forma podemos não só transmitir habilidades e pedagogias, mas também contribuir para que estejam em melhores condições de cumprir com o estabelecido na Lei”, sublinhou. A verba global orçamentada atribuída aos partidos políticos e coligações para apoio à campanha das eleições gerais do ano passado foi de 9.600.000,00 Kwanzas.

A Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais estabelece que os partidos políticos e coligações de partidos que tinham sido inscritos para o pleito devem, 45 dias após a publicação oficial dos resultados definitivos, prestar contas à CNE dos subsídios disponibilizados pelo Estado.

Segundo a Lei do Financiamento aos Partidos Políticos, as direcções das formações partidárias devem elaborar, anualmente, relatórios de prestação de contas, nos quais devem descriminar a utilização dos fundos recebidos do Estado.

Prevê ainda que a não prestação pública de contas implica a suspensão de financiamento público e a perda das isenções fiscais até que a prestação de contas devida seja feita.

Os partidos políticos e coligações de partidos que participaram nas eleições gerais de 31 de Agosto de 2012 tiveram financiamentos em duas fases distintas, tendo a primeira sido destinada a preparação das candidaturas, enquanto a segunda financiou a participação directa no pleito.