Luanda – O presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), Diógenes de Oliveira, aconselha as pessoas interessadas em adquirir moradias nos projectos habitacionais da "Nova Cidade de Cacuaco", “Cidade do Kilamba”, “Capari”, “Km 44” e “Vida Pacífica”, todos localizados na capital do país, a efectuarem, minuciosamente, sem pressa, uma análise nos contratos de adesão, que a SONIP (através da Delta Imobiliária) entrega aos seus clientes após de efectuar o primeiro pagamento. 

Fonte: Club-k.net

Segundo o responsável, o artigo 19 da Lei de Defesa do Consumidor (n.º 15/03 de 22 de Julho) narra que o contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenha sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de bens ou serviços. Sem, no entanto, que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo.

“Neste caso, só uma das partes é que tem o poder definir o que está plasmado neste contrato”, esclareceu, assegurando que “este (o contrato) não possui um equilíbrio de justiça entre as duas partes. Dai as pessoas que vão aderir devem ter muito cuidado”.

Diógenes de Oliveira explica ainda que o mesmo contrato resulta de uma decisão unilateral a favor do fornecedor (neste caso a SONIP). “Mas nem por isso não se pode haver uma negociação previa entre o fornecedor e o consumidor”, esclarece.

Para as pessoas interessadas em adquirir a todo custo uma moradia numa dessas centralidades, o mesmo alerta mais uma vez que, devem analisar se de facto o contrato está devidamente naquilo que pretendem. “Porque os interessados vão pagar o que é devido e proposto, e somente depois é que terão acesso a Contrato de Adesão, que é um grande erro”, salientou.

Porém, o presidente da AADIC adverte novamente aos interessados que “devem ter ainda muito cuidado no que vão assinar, principalmente nas letras, nos conteúdos e juros, para não cometerem erros no futuro tanto para o aderente como para os seus descendentes”.

Questionado por este portal sobre os casos da EDEL e EPAL, a nossa fonte rematou que estes têm também aquele dito Contrato de Adesão. “Se houvesse um contrato de equilíbrio entre as partes haveria mais justiça, infelizmente isso não existe. Porque há pessoas que pagam energia e água para 30 dias e muitas vezes só consumem 15 dias, ou ainda menos, e não há o ressarcimento destes valores. Isso é precário, mas a nossa lei é muito clara nisso”.

De recordar que, após a suspensão da venda de habitações nas centralidades acima referenciada, a Sonangol Imobiliária e Propriedades (Sonip), através da Delta Imobiliária retomaram nesta segunda-feira, 4, a comercialização das mesmas. A suspensão das vendas, de acordo com um comunicado emitido então pela Sonangol, naltura, decorreu da necessidade de se proceder ao balanço das actividades desenvolvidas até aquela data.

Até ao dia 22 de Fevereiro, as vendas foram processadas em regime de renda resolúvel, com e sem capital inicial, num horizonte de 15 a 20 anos, tendo também estado à disposição do público em regime de arrendamento e de vendas a pronto pagamento. A Sonip possui, ainda em construção, 45 mil e 358 fogos habitacionais, a nível da província de Luanda.