Luanda – Vício é o elemento objectivo ou subjectivo, ou defeito da forma ou do fundo do acto jurídico que o torna nulo ou anulável, defeito oculto que torna a coisa recebida, em razão do contrato.

Fonte: Club-k.net

Defeito é falha; vício patente ou oculto que diminui o valor da coisa ou pode tirar-lhe a utilidade, juridicamente é a falha que incide sobre o acto quando lhe falta algum requisito essencial para a sua validade.

Este assunto merecerá atenção de todos os consumidores, no entanto, cabe-nos esclarecer que o artigo 11º,12º da Lei de Defesa do Consumidor é claro ao preceituar que: os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo  a que se destinam ou lhes diminuam o valor, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e á sua escolha, a substituição do produto, por outro lado da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente actualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, o desconto proporcional do preço.

Para frisar que os vícios explanado no artigo em questão são somente aqueles que comprometem a qualidade do produto, a ponto de torná-lo impróprio para o consumo ou lhe diminua o valor, e não qualquer defeito.

Além do mais, deve-se respeitar, os prazos para que o direito seja efectivado, assim se subsistirá o consumidor tiver respeitado os prazos decadenciais estabelecidos pelo art.º 13º da Lei nº 15/03 de 22 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor), ou seja, desde que a reclamação tenha sido feita em 30 dias, no caso do fornecimento de produtos não duráveis e em 90 dias os produtos duráveis, contados a partir da entrega efectiva do produto, se os vícios forem aparentes, e a partir do momento que ficar evidenciado o defeito, se os vícios forem ocultos.

A Lei de Defesa do Consumidor exige do fornecedor, inicialmente, apenas a reparação dos defeitos ou a substituição das peças viciadas. Tendo obrigação de substituir, restituir a quantia paga ou abater o preço somente poderão ser exigida do fornecedor após os 30 dias de comunicação do defeito persistente.

No entanto, caso o problema não for sanado durante este período aqui existe duas hipóteses: Ou, os serviços não foram bem realizados pelo fornecedor, permanecendo sua responsabilidade. Ou então, o problema não pode ser sanado porque trata-se de defeito de fabricação, construção, montagem ou de concepção, cuja responsabilidade é do fabricante.

Mas, repito, não isenta o fornecedor de reparar os danos causados aos consumidores nos termos do terceiro parágrafo único do art.º 10º da Lei nº 15/03 de 22 de Julho.

Assim, constatado defeito de fabricação, a responsabilidade do fornecedor é transferida para o fabricante do produto, nos moldes do que preceitua o art.º 10º da Lei ora mencionada no parágrafo anterior que diz “o vendedor, o produtor nacional ou estrangeiro e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projectos, fabricação, construção, montagem, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus bens, bem como por informações insuficientes ou inadequados sobre a sua utilização e riscos, exceptos quando provar que não colocou o bem no mercado ou que, embora haja colocado o bem no mercado, o defeito não existe ou haja culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”.

Este, artigo tem mais normas e que aconselho o consumidor a estudá-lo.

ANALISE, DOS DIFERENTES RECIBOS E SOMENTE ACEITE NA SUA RELAÇÃO DE CONSUMO A CORRECTA , DEVENDO OS MESMOS POSSUIR ALGUNS ITENS PREPONDERANTES COMO:

1º - O nome jurídico do estabelecimento.
2º - Localização do Estabelecimento/ Bairro/Nº/Capital ou outra província.
3º - Nº de Contribuinte.
4º - Nº do Recibo.
5º - Data e Hora.
6º - Descriminação/ Produtos/Qtds/Valores.
7º - Total: KZ, Entrega, Troco.
8º - Á publicação no boletim oficial (D.R.I).
9º - Imposto de Consumo 10%.
10º - Caso esteja numa unidade hoteleira/nº/quarto/mesa/ etc.
11º - Nome do operador (funcionário ou trabalhador).

Assim, da mesma forma que se aconselha o consumidor a registar por escrito suas reclamações, aconselha-se o fornecedor a trazer registado em documentos toda e qualquer reclamação feita pelo consumidor, discriminado os defeitos constatados, datas, serviços realizados e principalmente, seja imediata e expressamente comunicado ao fornecedor os defeitos com suspeitas de serem de concepção ou de fabricação do produto, com o objectivo de se garantir direitos em eventuais defesas futuras. Estejamos alertas e atentos, exija sempre o recibo de pagamento.

Agora como elaborar uma reclamação ou solicitação junto ao fornecedor?

- Local e Data
- Nome completo do destinatário/destinatários.
- C.C. Nome do gerente ou o responsável.
- Endereço completo do estabelecimento comercial.
- Assunto: Reclamação ou Solicitação****

Prezados Senhores

Em data, estive no seu estabelecimento e descrever a compra ou o serviço contratado, o valor pago, a forma de pagamento os dados do produto ou serviço, conforme recibo anexo.
Ocorre que descrever o produto com todas as informações pertinentes, como defeitos encontrados, falta de atendimento danos causados apesar do uso correcto do produto, descumprimento de prazo de entrega, etc.

Diante do exposto, solicito especificar a solicitação, com clareza: como troca do produto, reexecução do serviço, entrega do bem prometido, etc., em conformidade com a Lei de Defesa do Consumidor nº 15/03 de 22 de Julho.

Acrescentar o texto legal para dar ênfase á causa de Lei de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, fica V.Excias, notificada de que, na falta de atendimento á presente reclamação ou solicitação, no prazo de 5 á 10 dias, de acordo com á gravidade do assunto, a contar do recebimento desta, farei reclamação junto a AADIC- ASSOCIAÇÃO ANGOLANA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

Aguardo sua resposta por escrito.

Atenciosamente
Assinatura___________________________
Seu nome completo____________________
Endereço completo, telefone, fax ou e-mail para o contacto.

Para finalizar, vai a máxima latina e frase de reflexão: “IGNORANTIA LEGIS NON EXCUSAT”, traduzindo em português “A LEI NÃO SOCORRE OS QUE DORMEN”. Por sua vez o filosofo Aristóteles diz que “as ciências têm as raízes amargas, porém os frutos são muito doces”.

Site.www.aadic.org