Luanda – Ponto Prévio: “OS SÁBIOS TÊM SOBRE OS IGNORANTES AS MESMAS VANTAGENS QUE OS VIVOS SOBRE OS MORTOS” - ARISTÓTELES. Para a maioria das pessoas, a compra de uma casa não se trata apenas de um investimento, mas sobretudo da realização de um grande desejo pessoal. O crédito à Habitação é, então, a solução que permite transformar esse desejo em realidade.

Fonte: Club-k.net

Ao recorrer a um crédito à habitação, para ter a certeza que toma a decisão correcta deve analisar cuidadosamente as várias propostas apresentadas pelos BANCOS,  de forma a optar pela que melhor se adequa ao seu perfil FINANCEIRO. Há que ter em conta as condições e garantias que cada empresa de crédito oferece, nomeadamente o valor das taxas de juros e o plano de liquidação das prestações.

Normalmente, e excepto nos casos em que é dado um valor considerável como entrada, o prazo de pagamento de um crédito a habitação varia aproximadamente entre 20 e 30 anos, pois só com esta longevidade se torna possível reduzir significativamente o valor das prestações mensais do empréstimo.   

CUIDADO COM OS CUSTOS ADICIONAIS


Por outro lado, além do valor das taxas de juros e do prazo de pagamento das prestações do crédito à habitação existem outros factores relevantes a considerar: é conveniente verificar se o crédito à habitação implica custas de manutenção de conta, quais as despesas de abertura de processo e de serviços de solicitadoria e se a instituição financeira que concede o crédito exige a subscrição de outros produtos e serviços, como cartão de crédito, etc...

REFLICTA BEM ANTES DE ASSINAR UM CONTRATO DE CRÉDITO

Antes de se comprometer tome algumas precauções!!! Antes de qualquer compromisso, o consumidor  deve dirigir-se a diferentes instituições de crédito e comparar as condições de empréstimos que lhe são propostas. Não é aconselhável assinar o contrato de crédito no dia em que este lhe é entregue.

Deve dispor de algum tempo para reflectir, porque a assinatura implica a aceitação da oferta; por outras palavras, ela compromete o consumidor! Exija um exemplar dos documentos que assinou.

Cabe o consumidor informar-se sobre as várias ofertas existentes no mercado, compará-las e escolher a que mais lhe convém. Sejamos realistas: OS BANCOS SÃO EMPRESAS COMO AS OUTRAS, INTERESSADAS, ANTES DE MAIS, PELOS SEUS RESULTADOS (LUCROS).

Assim, eles procuram vender aos seus clientes o maior número de produtos e serviços, entre eles o crédito ao consumo, mas por vezes realçar só os aspectos positivos do produto.

ANALISE INTELIGENTE

Antes de se comprometer, é conveniente proceder a algumas verificações elementares:

1º Comparar variadas ofertas de créditos.

2º Verificar que o conjunto das menções obrigatórias consta do contrato.
- Nunca assinar um documento em branco, deve inscrever as condições de reembolso... com efeito, uma vez a oferta assinada, o credor poderia inscrever condições diferentes das anunciadas.

-  Nunca assine um documento de renúncia do prazo de reflexão sem estar consciente que está a abdicar de um direito.

3º Verificar a data do contrato de Crédito:
- Nunca assinar um documento pré-datado; com efeito recorde-se que é a partir da data da assinatura que se conta a duração do prazo de reflexão.

- Por outras palavras, ao assinar um documento pré-datado poderia perder o benefício, deste prazo. PACTA SUNT SERVANDA, traduzindo, (OS PACTOS DEVEM SER CUMPRIDOS).

SEUS DIREITOS

A celebrar um contrato de crédito à habitação tem direito a ser informado de todas as condições e deve ser-lhe fornecida informação completa sobre os custos e riscos. Quando se dirigir a um balcão para fazer uma simulação, o funcionário deverá facultar-lhe os dados correctos da mesma, com toda a informação necessária para que possa tomar uma decisão consciente.

Neste documento é obrigatório constar o montante, o prazo, modalidade de reembolso, valor das prestações e seguros exigidos. Mais importante, deverá estar informado dos custos do empréstimo, ou seja, a taxa de juro que irá pagar (fixa ou variável) e a taxa anual efectiva que reflecte no custo efectivo do crédito habitação sempre que é exigido a contratação de produtos como ex: as comissões e situações susceptíveis de afectar o custo final do empréstimo.

TAXA VARIÁVEL – A taxa de juro altera-se ao longo da vida do empréstimo, sempre que ocorre alguma alteração do indexante, normalmente de 3 em 3 meses, de 6 em 6 meses, ou de ano a ano, dependendo do que acordar com o banco.

TAXA FIXA – O cliente sabe a partida qual o valor da taxa de juro que vai vigorar até ao final do empréstimo. No entanto, no momento da contratação do empréstimo o valor da taxa de juro fixa geralmente é sempre mais alto do que a variável. ESTEJA SEMPRE ATENTO!!. CONSULTE SEMPRE, A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) ou um advogado. 

SAIBA E INTERPRETE

No fornecimento de bens ou serviços que envolva a outorga de crédito ou concessão de financiamentos ao consumidor, as multas de mora decorrentes do incumprimentos de obrigações no seu termo não podem ser superiores a 2% do valor da prestação, nos termos do art.º 17.º da Lei nº 15/03, de 22 de Julho - Lei de Defesa do Consumidor.

Para finalizarmos, vai a máxima latina e a frase de reflexão: “IGNORANTIA LEGIS NON EXCUSAT”, em português significa “A LEI NÃO SOCORRE OS QUE DORMEM”.

AADIC-ASSOCIAÇÃO ANGOLANA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
www.aadic.org