Luanda - Há algum tempo que surgiram no País ideias diferentes sobre a dependência da Direcção Nacional de Investigação Criminal DNIC. Estas divididas em duas correntes: a 1ª considerada conservadora por defender a permanência ou continuidade da DNIC na alçada da Polícia Nacional e concomitantemente ao Ministério do Interior, enquanto a segunda defende uma DNIC hierarquicamente inferior e dependente do Ministério da Justiça ou da Procuradoria-Geral da República.

Fonte: Club-k.net

De lá para cá, esta luta de gigantes que envolve personalidades de vulto ligadas ao Partido da situação baixou de tom, o que levou aos conservadores a cantarem vitória, porque no seu entender a realidade continuou a ser igual a si mesma.

Mas como as derrotas são sempre estimulo para autoavaliação, e pelo que se pode notar, a corrente derrotada não cruzou os braços, porém, deu “um passo a traz para depois dar dois a frente” como se aprendeu na história Universal e nas guerras da antiga URSS e surge o DNIAP afecto a PGR.

Nos termos da Lei 8/06 de 29 de Setembro, “o Departamento Nacional de Investigação e Acção Penal cuja sigla em português é (DNIAP) é o órgão da Procuradoria-Geral da República com competência, para investigar e instruir processos crimes, em especial aqueles em que sejam arguidos entidades nomeadas pelo Presidente da República entre outras personalidades.

Destes destacam-se os deputados à Assembleia Nacional, Juízes dos Tribunais Provinciais, Magistrados do Ministério Público, Membros do Conselho da República, Provedor e Provedor adjunto”.

A Lei que faço referência faz saber ainda que o DNIAP tem também a sua atenção direccionada para a investigação da criminalidade transnacional organizada, como os crimes económicos e financeiros, o narcotráfico, corrupção, o branqueamento de capitais, o financiamento ao terrorismo.

Na sua composição o departamento é coordenado por um Procurador-Geral Adjunto da República e integra 14 Magistrados do Ministério Público, oito investigadores provenientes da Direcção Nacional de Investigação Criminal DNIC e Direcção Nacional de Inspecção e Investigação das Actividades Económicas, ambas ligadas ao Ministério do Interior e com competências criminais, técnicos e funcionários.

Para além de olhar para aquilo que são as suas competências é importante ainda referir que as instalações do Departamento Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) da Procuradoria-Geral da República ficam localizadas no Bairro Vila Alice, Distrito Urbano do Rangel município de Luanda e foram construídas de raiz, com 03 andares, 30 gabinetes, cartório e celas.

Ainda na senda do conhecimento que se impõe relativo aos órgãos que tenho vindo a citar, é essencial caracterizar a DNIC.

Segundo os seus estatutos, a Direcção Nacional de Investigação Criminal é o órgão operativo central ao qual compete genericamente a investigação dos crimes ou delitos e a descoberta dos seus autores, sem no entanto clarificar o tipo de crimes que podem ser investigados pela DNIC, o controlo do potencial delituoso e o seu índice de perigosidade, a análise das causas e factores que geram e facilitam a criminalidade e delinquência, a realização de buscas, apreensões e capturas dos suspeitos, procurados ou evadidos, e a instrução preparatória dos respectivos processos crimes.

É na instrução processual onde esta Direcção faz levantar o interesse dos técnicos em Direito e não só porquanto o sucesso da acção policial depende da forma como o processo é instruído. Mas para além destas atribuições legais é importante olhar para o campo operacional e prático.

Assim, o DNIAP entre outros testes de fogo que já teve destaco o caso BNA, apesar de até ao momento não ser público o envolvimento de figura qualquer com nomeação presidencial, deputado ou magistrados como refere a Lei que cria o mesmo departamento.

O destapar do pano surge depois de durante o mês de Fevereiro do ano corrente terem sido registados casos que mexeram de certa forma com a sociedade angolana. Refiro-me precisamente do caso vídeo PRELEX ao golf 1Kilamba Kiaxi, onde aparece um grupo de jovens a agredir duas indefesas senhoras com recurso aos mais cruéis meios e o outro vídeo que retrata a agressão na Comarca de Viana em Luanda com autores adstritos aos Serviços Prisionais do Ministério do Interior.

Ora, até provarem a contradição que possa existir na formação das minhas ideias, os agentes prisionais, pelo menos aqueles que vimos no vídeo, não são e penso que não serão nunca nomeados pelo Presidente da República, não são magistrados quer judiciais quer do ministério público, não são igualmente Deputados nem sequer estiveram envolvidos em casos de corrupção ou branqueamento de capitais que justificasse o envolvimento do DNIAP, só para me referir ao primeiro caso.

No segundo e depois de  analisados todos os elementos, nomeadamente, o estabelecimento comercial PRELEX, as vítimas e os autores da macabra agressão, não encontro igualmente elementos que possam justificar a entrada em cena deste Departamento afecto a PGR, pois, estar-se-á diante de ofensas corporais graves, violação sexual e outros crimes que caberiam dentro das competências da DNIC.

Diante destes factos, impera entender que alguma confusão do ponto de vista de actuação e delimitação da operacionalização das tarefas já se instalou no seio das duas instituições que têm como missão, tal como fiz referência investigar e instruir processos-crime.


A diferença prática reside no facto de a DNIC instruir processos e remete-los ao procurador junto a “b ou x” que os remete depois ao tribunal enquanto o DNIAP instrói processos e remete directamente ao tribunal sem claramente depender da averiguação desta ou daquela Instituição como acontece com a DNIC.


É caso para questionar o tipo de crimes que ficarão na alçada da DNIC e se se encarregará somente para investigar os crimes de roubo ou furto de galinhas e outros de menor gravidade e perigosidade.


Como guisa de conclusão atrevo-me a dizer que nos termos da Lei 8/06 de 29 de Setembro que cria o DNIAP os dois crimes a que fizemos referência não são da sua competência o que demonstra a usurpação das tarefas da Direcção Nacional de Investigação Criminal.