Luanda - O Tribunal Constitucional procedeu à extinção de 67 partidos políticos com base na Lei dos Partidos Políticos, conjugada com a Lei nº3 /08 de 17 de Junho, Lei do Processo Constitucional.

Fonte: Angop
 
De acordo com um comunicado de imprensa tornado público hoje, quinta-feira, 19 partidos foram extintos por não terem obtido 0,5 porcento dos votos validamente expressos nas eleições gerais de 2012, tal como vem estabelecido na Lei dos Partidos Políticos.
 

O documento refere que as restantes 48 formações partidárias foram extintas por não concorrerem por duas vezes consecutivas em pleitos eleitorais, nos termos previstos na alínea b) nº4 do artigo 33º da Lei dos Partidos Políticos.
 

Nesta conformidade, foram extintos os seguintes partidos políticos por não terem obtido 0,5 porcento dos votos validamente expressos nas eleições gerais de 2012, o Parido Liberal para a Unidade Nacional (PLUN), Partido Angolano de Desenvolvimento Social (PADS), Aliança para a Democracia dos Povos de Angola (ADPA), Partido de Convergência Nacional (PCN).

 
Foram ainda extintos pelas mesmas razões o Parido Democrático para o Progresso Social (PDPS), Movimento para Democracia de Angola (MPDA), Partido Social Liberal (PSLA), União Nacional para Democracia (UND), Aliança Nacional Independente de Angola (ANIA), União Angolana pela Paz Democracia e Desenvolvimento (UAPDD), Partido Trabalhista de Angola (PTA). Partido Nacional Democrático de Angola (PNDA), Partido de Solidariedade e da Consciência de Angola (PSCA).

 
O Partido de Expressão Livre Angolano (PELA), Partido Restaurador da Esperança (PRE - Partido Verde), Partido Frente Democrática de Angola (PEDA), Partido Republicano Social Democrático (PRSD) e o Partido Popular para o Desenvolvimento (ex-PPDLA) PAPOD, foram igualmente extintos por não terem reunido os votos necessários no passado pleito eleitoral.
 

O comunicado do Tribunal Constitucional rubricado pelo Juiz Conselheiro Presidente, Rui Ferreira, explica que foram extintos os seguintes Partidos Políticos extintos por não concorrerem por duas vezes consecutivas em pleitos eleitorais
 

Fórum Democrático Angolano (FDA), Partido Operário Social Democrático Angolano - (POSDA), União Nacional Patriótica para Democracia - (UNPD), Partido para Unidade Nacional de Angola (PUNA), Partido de Massas Democrático (PMD), Partido Democrático Nacional (PDN), Partido Conservador (PC).
 

Foram igualmente extintos o Partido Congressista Angolano (PCA), Partido Democrático Radical de Angola - (PDRA), Partido Angolano para Unidade e Desenvolvimento (PAUD), Movimento Patriótico Renovador de Salvação Nacional (MPRfSN), Partido Angolano Unificado para a Solidariedade (PAUS) Aliança Democrática para a Liberdade de Angola (ADLA), Partido da Comunidade Comunista Angolana (PCCA), Partido Democrático Liberal de Angola (PDLA).
 

 O Partido Angolano Republicano ( PAR), Partido Popular (ex-PNPA-PP), Partido de Reunificação do Povo Angolano (PRPA), Partido Reformador Angolano (PRA), Aliança Democrática Angolana Cristã (ADAC), Partido Social Democrata (PSD), Partido Social da Paz de Angola (PSPA) e o Partido Liberal para o Progresso de Angola (PLPA), foram também extintos pelo Tribunal Constitucional.
 

Foram abrangidos na mesma decisão o Partido Independente Renovador (PIR), Partido Socialista Angolano (PSA), União Nacional da Luz para a Democracia e Desenvolvimento de Angola (UNLDDA), Partido de Apoio à Liberdade e Democracia Angolana (PALDA), Partido Democrático Angolano (PDA). Partido Angolano Conservador da Identidade Africana (PACIA), Partido de Apoio a Liberdade Linguística de Angola (PALIA), Partido Democrático da União Nacional de Angola (PDUNA).
 

O Tribunal Constitucional extinguiu ainda o Partido Republicano de Angola (PREA), Partido de Salvação Nacional (PSN), Aliança Nacional (NA), Partido Nacional (PN), União Democrática Nacional de Angola (UDNA), Partido Social Democrático Angolano (PSDA), Partido da Convergência Democrática Angolana ( PCDA), Tendência de Reflexão Democrática ( TRD), União Nacional Angolana (UNA-PT), Partido Republicano Conservador de Angola (PRCA) e o Partido Angolano Independente ( PAI).
 

 Deixam de fazer também parte do leque das formações políticas angolanas, a União Nacional para Democracia e Progresso (UNDP), a União Democrática dos Povos de Angola (UDPA), Partido Angolano para os Interesses Democráticos (P AID) Congresso de Aliança Democrática Angolana (CADA), Aliança do Povo Independente e Democrático de Angola (APIDA) e o Partido Democrático Pacífico de Angola (PDPA).
 

De acordo com comunicado, foram assim considerados também extintas as coligações Conselho Político da Oposição (CPO), Nova Democracia União Eleitoral (ND) e Frente Unida para Mudanças de Angola (FUMA).
 

Os órgãos estatutários dos partidos políticos ora extintos, deverão proceder à sua liquidação no prazo de noventa (90) dias, devendo a actividade da sua direcção e demais órgãos limitar-se ao estritamente necessário à realização do processo de liquidação, sendo-lhes vedada qualquer actividade de natureza político-partidária.
 

O Tribunal Constitucional informa, igualmente, que neste momento os partidos políticos com registo e inscrição em vigor são os seguintes Partidos com assento parlamentar: MPLA, Unita, Partido da Renovação Social (PRS), Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), Partido de Aliança Livre de Maioria Angolana (PALMA) PADDA - Aliança Patriótica - (PADDA- AP), Partido Pacífico Angolano (PP A) e Partido Nacional de Salvação de Angola (PNSA). Os partidos Políticos PALMA, PADDA-AP, PPA, e PNSA integram a Coligação CASA-CE.
 

Estão também em vigor os Partidos sem assento parlamentar, nomeadamente; Partido Democrático para o Progresso de Aliança Nacional de Angola (PDP-ANA), Bloco Democrático (BD), Movimento de Defesa dos Interesses de Angola - Partido de Consciência Nacional (MDIA-PCN) (com processo de extinção pendente de novo pedido do Procurador Geral da República).
  

O comunicado realça que os acórdãos de extinção podem ser consultados no portal do Tribunal Constitucional.