Luanda – O ponto mais alto do “Dia Mundial da Liberdade de Imprensa” vai ter lugar, este ano, na Costa Rica, de 2 a 4 de Maio, com uma conferência subordinada ao tema “Falar sem risco: Pelo Exercício Seguro da Liberdade de Expressão em todo Mundo”.

Fonte: Club-k.net

Da referida conferência vamos ter, segura e garantidamente, (boas e más) novidades no que às liberdades de Imprensa e de Expressão em todo mundo dizem respeito. Ficaremos a saber, no final do certame ou ainda no seu decurso, das violações das liberdades de Imprensa e Expressão em dezenas de países do globo inteiro, incluindo, como é óbvio, Angola.

Saberemos, verbis gratia, quais são os países que censuram, multam, suspendem e encerram publicações, enquanto jornalistas, editores e diversos veículos de comunicação são acossados, atacados, detidos e, não poucas vezes, assassinados.

Pois é. Os jornalistas e os profissionais da Comunicação Social de todo mundo precisam de continuar a lutar para fazer valer os seus direitos, mormente a (s) liberdade (s) - ah, essa doce palavra! - de Imprensa e de Expressão.

Ora bem! Se, por um lado, exige-se máxima liberdade para os jornalistas, por outro, demanda- se, igualmente, total responsabilidade, de molde a não confundirem a liberdade de que dispõem, por inerência profissional, com libertinagem.

Daí que a inobservância de regras Éticas, Deontológicas e o abuso das liberdade de Imprensa e de Expressão podem, quanto a mim, levar os jornalistas à falência moral e, destarte, perder a legitimidade de contestar o que quer que seja num Estado democrático de Direito, como é, convenhamos, o caso do nosso país.

Por outras palavras: a Comunicação Social corre o risco de deixar de ser o “Quarto Poder” para passar a ser o “Quarto do Poder” e, por sua vez, os jornalistas “criados de luxo” dos restantes três poderes: Executivo, Judicial e Legislativo. É evidente que o nosso Estado democrático de Direito ainda é uma “criança” e, como tal, eivado de inúmeros vícios, deformações e preconceitos de todos os “gostos e feitios” herdados da velha Angola (leia-se Angola do tempo da guerra).

Seja como for, os vícios, deformações e preconceitos herdados do tempo da guerra ulterior a Angola de Abril de 2002 não legitimam ninguém a pisotear as liberdades de Imprensa e de Expressão que têm respaldo no nosso estatuto jurídico-político (entenda-se Constituição), sob pena de ficarmos mal na “fotografia” internacional.

A “Declaração de Costa Rica” será conhecida nas próximas 48 horas e teremos muitas novidades. Há, pois, muitos países em que a situação é, digamos assim, feia. Negra mesmo. A provar isso está a denúncia feita recentemente pelo jornalista e jurista moçambicano Tomás Vieira Mário, durante o Congresso Internacional dos Jornalistas de Língua Portuguesa, realizado recentemente em Maputo.

Acostumado a denunciar os factos com frases abertas (quer esteja em Moçambique ou noutras partes do mundo), o jornalista e jurista Tomás Vieira Mário afirmou sem papas na língua que a lei moçambicana incorpora na regulação da actividade jornalística uma herança do autoritarismo napoleónico e do colonialismo português, ao punir com pena de prisão a difamação e calúnia cometidas por jornalistas. Nem mais!

Isto dito por um homem que, tal como eu, ama a liberdade, não tenho motivos para duvidar. É evidente que a ser provado isso, Moçambique não vai ocupar, seguramente, um bom lugar na “Declaração de Costa Rica”. Quem disso duvidar, que se levante e – se não tiver telhados de vidro – atire a primeira pedra!

"A tipificação de crimes de difamação e calúnia é típica de poderes autoritários, que não podendo impedir a Liberdade de Imprensa, optam por se resguardar num ´bunker` de intocabilidade", observou o jornalista e jurista Tomás Vieira Mário que, de peito aberto, atacou a “Lei da Segurança do Estado” moçambicana, que considera crime contra o Estado a difamação, calúnia ou injúria contra os membros do Governo e dirigentes dos partidos políticos.

O jornalista e jurista moçambicano salientou que é inconstitucional e um exagero inadmissível que a crítica pública a dirigentes democraticamente eleitos possa ser considerada um crime contra o Estado". Pois. Tomás Vieira Mário tem (toda e mais alguma) razão. E eu - se mo permitido - assino por baixo.

*Texto extraído no mural do autor no Facebook