Ponto prévio: SE QUISERMOS DIMINUIR A SINISTRALIDADE NAS RODOVIÁRIAS ANGOLANAS DEVE-SE TER EM QUESTÃO ESTES ASPECTOS

Luanda – A Lei de Defesa do Consumidor (LDC) considera direito básico do consumidor "a protecção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”, art. º 4.

Fonte: Club-k.net

Mais adiante o art.º 6, da LDC, a Lei veda a circulação de produtos e serviços que causam riscos à saúde ou à segurança, mas ressalva, para permitir, desde que tais riscos não ultrapassam à normalidade e à previsibilidade, porque até a Constituição da República de Angola no seu artigo 30 diz que “O ESTADO RESPEITA E PROTEGE A VIDA DA PESSOA HUMANA, QUE É INVIOLÁVEL”.

A LDC responsabiliza "o fabricante, o produtor, o construtor nacional ou estrangeiro, e o importador", independentemente da comprovação de culpa, por "defeitos decorrentes de projecto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos", de igual modo ao fornecedor de serviços, pela “reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à  prestação dos serviços", art.º 10 da LDC.

A sociedade capitalista, na qual se projecta o consumo, os riscos são inerentes à actividade, daí o cuidado que se deve emprestar na protecção ao consumidor, por meio de precisa sobre a segurança dos produtos que consome e dos serviços que se serve.

A realidade, entretanto é outra, pois o consumidor  não é informado de eventuais riscos que tal ou qual produto pode causar-lhe, o resultado são acidentes de toda ordem, como aconteceu a muito tempo com os carros sem cinto de segurança e ocorre actualmente sem airbags.

Pesquisas mostram que muitos acidentes automobilísticos têm motivações na mecânica do carro, em erros de projectos, mas os consumidores  não têm acesso a estas informações e as montadoras ocultam tais factos, porque é de interesse  dos fornecedores, em mantê-los fora do alcance do cidadão (Consumidores).

O relacionamento do consumidor com os fabricantes de automóveis mostra-se bastante tumultuado e sem a transparência exigida por Lei. Fundamentalmente, os riscos originados pelo uso do automóvel é questão presente e que merece muita reflexão.

O assunto apresenta como interesse da administração pública, das empresas e dos próprios consumidores, porquanto a insegurança do produto pode abalar a economia do Estado, inviabilizar a empresa, causando debilidade económica aos empresários e pode ainda provocar reflexos, na vida dos consumidores.

RALP NADER, nos Estados Unidos, destacou-se pela defesa do consumidor junto às montadoras, e mostrou o grande número de mortes provocadas pela falta de segurança nos automóveis. O tempo mostrou que Nader tinha razão e as empresas, depois das mortes de muitos consumidores, passaram a fabricar os carros com maior segurança, isto, entretanto não evitou a colocação, no mercado consumidor, de automóveis sem os novos dispositivos, mesmo sabendo-se que oferecem grandes riscos à vida.

A saúde e a vida do cidadão é elevada a garantia Constitucional e não pode ser relevada para segundo plano, ao pondo de ser submetida à preservação dos interesses económicos dos empresários. Aqui impera a dispensa o entendimento de maior valor aos lucros, em desprestígio da vida do consumidor.

É realmente incompreensível a permissão para fabricar um produto superado tecnologicamente, não se enquadrando com os novos recursos postos nos automóveis mais modernos.

O debate acentua-se quanto tais equipamentos nos carros récem fabricados contribuem, sobremaneira, para evitar acidentes e aqueles mais antigos sem os novos requisitos continuam, sendo produzidos e usados, apesar de se saber que não oferecem condições de segurança. É o que ocorreu, por exemplo, com os antigos carros sem cintos de segurança e acontecem, presentemente sem os AIRBAGS.

Esses e outros equipamentos de segurança contribuíram para evitar acidentes com mortes de muitos consumidores, as montadoras se satisfazem com o facto, mesmo porque não constitui motivação maior em seus objectivos, situados mais na visualização dos lucros que antecede à segurança do consumidor.

Estudiosos do assunto indicam que em acidentes 75% das pessoas projectadas para fora dos veículos morrem. Vê-se então a máxima importância do cinto de segurança o dos airbags, na qual deve-se implementar obrigatoriamente nos automóveis.

A maioria dos países obriga todos os ocupantes do veículo a usarem o cinto e punem quem não usar; isto não é excepção em Angola através do Código de Estrada.

Outro elemento ainda não implantado em Angola é o airbags que se constitui em sistema de protecção complementar ao cinto de segurança e foi introduzida, em todos os carros, nos Estados Unidos e maior parte dos outros países. Nisto supomos prevalecer o interesse económico dos fornecedores sobre a vida dos consumidores e muitas mortes, muitos inválidos por falta do airbags nos carros ocorrerão.

AGORA ANALISEMOS EM CONJUNTO A IMPORTÂNCIA DOS AIRBAGS

Supomos que os TRAVÕES ABS é outro equipamento que serve para reduzir os acidentes com automóveis, mas as montadoras não colocam o airbags e ABS, como itens de série, nos carros, porque os tornam muito caros e, portanto, inviável para grande número de consumidores.

O CINTO DE SEGURANÇA evita actualmente muitas mortes no trânsitos, apesar de sua ausência nos automóveis ter causado inúmeros acidentes fatais; a falta do AIRBAGS continuará a provocar muitas mortes. Foi comprovado em testes de colisão que o choque  de um automóvel contra outro a 55Km/h, em sentido oposto e com igual velocidade.

Notou-se então que passageiros e condutores, mesmo com cinto de segurança, sofriam  sérios ferimentos e até correriam risco de vida. Por isso os carros obrigatoriamente devem estar equipado com AIRBAGS, para minimizarem os ferimentos e evitarem mortes de motoristas e de passageiros em colisões.

Todos esses equipamentos, comprovadamente responsáveis pela segurança dos usuários dos veículos, só foram, ou serão usados, quando se mostrarem viáveis economicamente, porque sem valor a vida do consumidor isto não será prioridade. John F. Kennedy- Presidente dos Estados Unidos de América dizia “os Consumidores por definição incluem-nos a todos”.  

PARA FINALIZAR, VAI A MÁXIMA LATINA E A FRASE DE REFLEXÃO

- “DORMENTIBUS NON SECCURIT LEGIS” quer dizer “O DIREITO NÃO SOCORRE OS QUE DORMEM”.
- "PENSA COMO PENSAM OS SÁBIOS, MAS FALA COMO FALAM AS PESSOAS SIMPLES" - ARISTÓLELES       

AADIC-ASSOCIAÇÃO ANGOLANA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Site.www.aadic.org