AO DIGNÍSSIMO SENHOR ADMINISTRADOR
MUNICIPAL DO DANDE
PROVÍNCIA DO BENGO
CARTA ABERTA
Assunto: Reclamação
Calorosos cumprimentos.
Senhor Admistrador, no dia 14 Abril do corrente ano, desloquei-me ao açude do rio Dande no Sassa povoação e deparei-me com uma situação inusitada, a entrada encontrei dois jovens que colocaram uma corda para vedar a passagem de carros para a zona do miradouro, olharam para dentro da minha viatura e seguidamente informaram-me que devia pagar duzentos kwanzas para entrar com a viatura, achando eu primeiro, os cobradores da dita taxa não estavam identificados , segundo a taxa era algo arbitrária, não aceitei pagá-la.
No dia 28 dia de Abril, decidí ir a praia da Barra do Dande, para o meu espanto enconteri a praia vedada com cordas e várias cancelas, ao tentar entrar com a viatura apareceu um jovem com um caderno de facturas a cobrar-me novamente duzentos kwanzas. Ainda perguntei ao jovem a que se devia a cobrança daqueles valores, o mesmo respondeu-me que era para a manuntenção e limpeza da praia, o caricato é que os carros não sujam praias, mas sim as pessoas que consomem produtos e muitas vezes deixam os resíduos no chão e não os levam até onde haja um contentor. Não discuti deixei a viatura e fui caminhando até a praia diverti-me e ponto final.
A minha preocupação reside em saber, o porque destas taxas abusivas, ilegais e arbitrárias, daí fazer algumas perguntas para que o senhor administrador as possa responder:
1º O senhor tem conhecimento da cobrança do valor de duzentos kwanzas para se aceder tanto ao açude do rio Dande assim como para a praia da Barra do Dande?
2º Se a resposta da primeira pergunta for sim, qual é o fundamento para esta cobrança anárquica?
É vergonhoso senhor administrador cobrar estes valores arbitrários, até porque da estrada principal para o açude há apenas pelo menos um kilómetro e nem sequer o troço está asfaltado, para se aceder ao local é necessário arranjar atalhos e sendo um local de interesse turístico, está completamente cercado de capim, o senhor tem visto aquela vergonha?
Quero lembrar-lhe senhor Administrador, as pessoas vão tanto ao açude como a praia da Barra do Dande para desfrutarem das águas, pois a prórpria lei das águas nº 6/02 de 21 de junho, é clara no seu artigo 5º primeiro parágrafo, “ as águas como recurso natural são propriedades do estado, constituindo dominio público hídrico”.
Como o senhor Administrador pode ver, não temos porque pagar para ir tomar banho a um rio ou uma praia, espero que na verdade tome medidas para que estas ilegalidades que aqui apresentei sejam parte do passado. Porque como cidadão contribuinte, quando voltar a estes locais pretendo não voltar a ser molestado.
Reiterados cumprimentos.
Sinceramente,
Amílcar de Armando