Luanda  - I. Generalidades Histórica e Filosófica
“Não há estado que resiste sem coesão” Nzinga Mbandi 1580-1663

Fonte: Club-k.net

O Estado nasceu da necessidade dos seres humanos organizarem-se politicamente, afim de protecção dos interesses pessoais e depois comunitários ou interesses geral, é neste binómio do eu e depois o nós em que as premissas do Estado assentam, dando origem a luta de contrários ou interesses opostos, o meu e o teu interesse, o nosso e o vosso interesse ou melhor sociedade política com as consequentes inclusões dos nossos e exclusão dos outros ou aqueles que contestam a identidade seja qual for; era assim que os Faraós exploravam o povo, escravos e os hebreus; era assim que Hamurabi, contrariou as tradições Babilónicas, protegendo os pobres, viúvas, crianças e órfãs; era assim que os Gregos excluíam as mulheres, pobres, camponeses, estrangeiros da Polis; era assim que os romanos excluíam os não patrícios, mulheres e pobres da res pública, civita; era assim que o povo francês era tratado pela nobreza; era assim que a escravatura excluía os povos encontrados e diferentes da cultura Ocidental, colonizando-os depois, assimilando-os à sua cultura para serem considerados pessoas.


Os valores do Estado moderno ou pós moderno é uma herança do iluminismo Ocidental e consequentemente das revoluções, mormente Inglesa (Gloriosa, 1689), Americana (Idependência1776) Francesa (1789) e posteriormente Haitinana, Brasileira e Cubana (finais do século XIX), finalmente as independências Africanas (1945/90), estas últimas resultam do fim da Segunda Guerra Mundial, dando origem ao pós-moderno onde os paradigmas sobre o Estado Nacional foram postos em causa, na sua acepção demográfica e da identidade nacional ou étnica.


Os pós – moderno deu origem ao Estado pluri-étnico na sua acepção somática, cultural, económica, demográfica, geográfica e política_ é uma identidade política jurídica e não sociológica, por resultar da igualdade cidadania .


II. Estados Pós-Modernos e Nacionalismos


Como já acima o referimos as premissas do Estado são o Povo, Território e a Organização Política. O Estado como consequência do solo ou território antropo-simiótico, delimitado pelos rios, lagos, árvores sepulturas e as delimitações fronteiriças; Povo, com suas características físicas ou somáticas (cor da pele, nariz, cabelo), cultura resultante do sentimento de pertença, histórias, mitos, língua e suas variantes fazendo parte do sentimento de pertença; Organização Política, tem haver com a autoridade (fazer cumprir as leis, usos e costumes), é o jus imperi, unene, omango, unenene( latim, kimbundu, umbundu e kikongo respectivamente), através das suas instituições especializadas como Assembleia Nacional, Executivo e Tribunais que fazem cumprir as leis.


O nacionalismo africano resulta de uma luta contra o domínio colonial ou ostracisante, primeiro foi com a conquista Cristã, depois com as instituições Ocidentais culturais ou jurídica e consequentemente, a negação do negro como ser humano, bem como os filhos de africanas com europeus (mestiços) qualificados de “ pardos, crioulos ou mulatos”  é a aberração civilizacional ocidental ou Cristã .


O nacionalismo pós Segunda Guerra, deu alento à uma realidade sociológica plural, multi-étnico onde a História contemporânea sobrepôs-se à História secular, de base territorial, religiosa e linguística. Este nacionalismo foi forjado pela divisão de África em Berlim (1884/5), a fim de afirmar o potencial militar, marítimo e económico das potências coloniais europeias, Amselle, (1998:75) .


III. Nacionalismo, Democratismo e Constitucionalismo


Os nacionalismos pós independências fracassaram em algumas regiões, com a crise do Estado ou a “falência” da moral política criada pelo tribalismo e regionalismo dando origem ao genocídio como o do Ruanda, exclusão daqueles que se identificam com alguém da mesma etnia, purgas no interior de instituições dirigidas por pessoas que deviam transmitir a ética da igualdade e cidadania, tudo isto mina a coesão e dilacera o Estado de Direito. Este tipo de sentimentalismo aberrante é desumano, não é aceitável no mundo de hoje da globalização, segundo Kwame Apiah.


O combate ao colonialismo teve como premissa a criação de uma identidade pós colonial aberta e transcultural e racial ou étnica; é novo homem educado como cidadão e não como Mudongo, Muxicongo, Mbalundu, Mundonbe, Lunda, Kamundele etc; é o cidadão igual em oportunidade e independentemente do local de nascimento, é o resultado de todos aqueles pressupostos ancestrais podemos criar a angolanidade ou africanidade não ignorando a diferença e história, mas como riqueza e não como pobreza, para unidade e não desunião, para coesão e não para dilacerar e formar-se um homem que se identifica com o Estado que o protege e não pelo conterrâneo, parente, amigo etc., podendo reforçar laços mina o sentimento de pertença à comunidade nacional, é a igualdade constitucional, manifestando-a no acesso à educação, saúde, justiça, cultura, alimentação, trabalho ou emprego, segurança e habitação, caso contrário pouco interessa a informação, propaganda, exército, polícia por que a razão da família é a protecção recíproca em qualquer situação patrimonial e espiritual da gens ou herança familiar!


Se o Estado procura a segurança de todos seus constituintes deve criar todos mecanismos mínimos de assistência para garantir a estabilidade, evitando-se a cobiça, inveja, furto, roubo, violência e mortes provocadas por insurreições, assaltos organizados por funcionários públicos ou trabalhadores resultante da ganância e avareza de todos contra todos; isto mina a coesão das famílias, instituições ou organizações e consequentemente torna a sociedade imoral, por não haver consequências políticas, morais e jurídicas dos infractores.


A Segurança Nacional, não é apenas a existência de um aparato de equipamento de informação sofisticado para interceptar as comunicações, é ainda combater o enriquecimento ilícito, o descaminho dos impostos ou fuga fiscal, é falta de protecção dos mais pobres na saúde, educação, alimentação básica e habitação ou ainda a protecção social resultante da solidariedade social, minada por oportunismo de alguns .


A criação de um Estado Seguro não resulta apenas da existência das leis e a punição dos infractores; é a formação de base que parte da formação no ambiente familiar e consequentemente social ou cidadania, é importante.


No Estado de Democrático de Direito, há legitimidade para governar ou fazer oposição quem tenha legitimidade dos cidadãos ou eleitores, por isso, não devem existir democracia sem leis ou leis sem democracia e  não é apenas a existência de uma Constituição aprovada democraticamente pelos órgãos de soberania competentes, é também sancionar ou punir com rigor e justeza os prevaricadores. Caso contrário, está-se no abuso de poder, anarquia, consequência do sentimento de impunidade atendendo o status social ou origem social, política, militar, económica etc., pervertendo a ordem jurídica criminal geral e especial e consequentemente política. 


É fundamental que a Segurança Nacional resulte da consciência Patriótica, respeitando-nos uns aos outros e protegendo os mais frágeis, pois, é a estes que se deve dar mais atenção, caso contrário inverte-se a luta de tudo contra tudo, ricos contra pobres e vice-versa gerando conflitos sociais, onde os fracos passam a fortes e estes a fracos, dando origem aquela luta que Thomas Hobbes, chama de luta de todos contra todos que só como o Leviatã se termina ou alienação da soberania do povo ou das liberdades, que hoje é comum quando há guerras, e, se limitam as liberdades ou é declarado o Estado de Sítio ou de Emergência, tumultos ou manifestações descontroladas.


O Estado de Direito deve ser ético, limitado, promovendo-se o mérito, autoridade, igualdade e consequente protecção dos mais frágeis, como na família, as crianças têm tratamento especial, para crescerem fortes e amanha cuidarem dos pais.


É isto que considero importante para a efectivação da Unidade e coesão nacional e do Estado Constitucional.


Concluo dizendo:


• Deve promover-se a protecção efectiva de todos cidadãos nos mais elementares direitos como Saúde, Educação, Alimentação, Habitação e Trabalho


• Deve combater-se actos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, nomeadamente o tribalismo, racismo e a discriminação arbitrária


• Deve proteger-se socialmente todos cidadãos, especialmente os funcionários públicos em matéria de habitação, transportes e instrução em particular aqueles que garantem a segurança nacional ou têm funções fiscalizadora (políticos, magistrados, policias e Serviços de Inteligência Interna e Externa), para combater-se pedagogicamente o enriquecimento não justificado


• Reformulação do pacote legislativo sobre a Segurança Nacional


• Pensar-se numa amnistia económica sobre enriquecimento ilícito, desde que seja declarada a riqueza e pagar impostos e praticar mecenato social para educação, habitação, solidariedade social.


• Garantir o respeito pela Constituição e regularizar o funcionamento do Estado e das Autarquias Locais, e aprovação de leis que punem os actos de tribalismo, racismo bem como uma política demográfica e migratória interna e externa, bem como a distribuição populacional e protecção especial das zonas fronteiriças.


• Punição exemplar de actos que atentem contra a segurança nacional, nos termos da Lei dos Crimes Contra a Segurança Nacional, aprovada pela Lei n.º23/10, de 3 Dezembro.
Só com a consciência de respeito pelas pessoas e instituições podemos consolidar o Estado, no entanto, cabe ao Estado e suas instituições punir exemplarmente os prevaricadores, com a proporcionalidade necessária nos termos da lei e amnistiar o que não sejam crimes de sangue por serem atentatórios à dignidade da pessoa humana.


Obrigado.

BIBLIOGRAFIA

Appiah, Kwame, Na Casa de Meu Pai: África na Filosofia e na Cultura, Contraponto, 1998.
Chomsky, Noam, Estados Fracassados, Bertrand Brasil, 2009.
Cordelier, Serge, Nações e Nacionalismos (Anais 24), Publicações Dom Quixote, 1998.
Davidson, Basil, O Fardo do Homem Negro: os efeitos do estado-nação em África, Campo das Letras, Porto, 2000.
Feijó, Carlos, A Produção de Informações de Segurança no Estado Democrático de Direito-Caso Angolano, Principia, 003
 Giddens, Anthony, As Consequências da Modernidade, Celta, 2003.
Hobbes, Thomas, Leviatã, Imprensa Nacional Casa da Moeda, 3ª edição.
Pinto, João, Breve História Política in Angola Um País a Renascer, FESA, 2008.