Luanda – O surgimento de empresas de domínio público como é o caso da Sonangol, Endiama, Sonefe, Edel, Epal, Os Caminhos de Ferro de Benguela, de Luanda, do Namibe, os Portos Comerciais de Luanda, do Lobito, do Namibe, de Cabinda, a TAAG, a TCUL, a Unicargas, a Ferrangol e outras, deve preocupar sobremaneira o legislador enquanto representante do povo, pois, por este foi eleito e instituído para representá-lo.

A aprovação de uma Lei sobre o Sector Empresarial Público não deixa de ser um imperativo no actual contesto da evolução institucional e económica do Estado angolano, mais é fundamental a adequação da mesma às normas que orientem as Empresas Públicas para a obtenção de níveis adquados de satisfação das necessidades, bem como desenvolverem-se segundo parâmetros exigentes de qualidade, economia, eficiência e eficácia.

Esperávamos que a Proposta Lei se adequasse as empresas públicas à regras claras de gestão com transparência e de prestação de contas, não só aos órgãos do Executivo, onde o principal actor que se nos afigura é o seu titular (O Presidente da República) como também, a consagração expressa de poderes à Assembleia Nacional para a fiscalização e nalguns casos anuência, da actividade de controlo do Executivo e consequentemente, inspeccionar todas as actividades que este exerce em termos de tutela sobre as Empresas Publicas, com destaque para a Sonangol, que ao longo da história económica do nosso país tem desempenhado muitas vezes papeis multifacetados (do Banco Nacional nalguns casos e do Ministério das Finanças noutros), facto que consideramos ser um dos principais empecilhos da criação Conta Única do Estado.

A Sonangol tem se desdobrado em vários níveis de investimento em subsidiárias, tanto a nível interno como internacional, cujas condições em que tais desdobramentos se processam não são do domínio público, nem mesmo da Assembleia Nacional. Um exemplo muito recente é o surgimento da Delta, empresa encarregue de gerir as Centralidades de Kilamba e outras, sem registos de ocorrência no de qualquer concurso público para os devidos efeitos, sabendo-se apenas que a Sonangol é accionista desta entidade. A pergunta que não cala é: Quem são os sócios da Sonangol nas múltiplas subsidiárias, em que condições adquiriram tais direitos e realizaram tais contratos, verificados por quem?

A insistência da “Presidencialização” da Lei de base em discussão, vem mais uma vez expressa de forma inequívoca a falta de vontade politica por parte do Executivo em aderir as fórmulas modernas de gestão dos recursos públicos, desenhando cada vez mais um horizonte de níveis de corrupção, de clientelismos e nepotismos que temos assistido sem podermos sequer dar uma opinião. A Assembleia Nacional não pode continuar a ser relegada ao papel de mero instrumento para aprovar leis para atingir objectivos muitas vezes opacos ao cidadão comum.

Os recursos naturais e os recursos públicos pertencem a todos os Angolanos, da presente e das futuras gerações. Daí que o controlo financeiro das Empresas Públicas devia, em nossa opinião, ser exercido pelo Ministério das Finanças, com homologação do Tribunal de Contas, sem prejuízo da superintendência do Titular do Poder Executivo, mas com fiscalização da Assembleia Nacional, sobretudo as empresas dos Sectores Estratégicos, um processo que nos permitiria aferir a forma como os investimentos são feitos e se existe real contribuição destes, no desenvolvimento sustentado e harmonioso do País e assim, incrementar a transparência na gestão da coisa pública.
 
As empresas públicas, apesar de possuírem personalidade de direito privado, ainda estão sujeitas ao controle público e, por isso mesmo, comprometidas com objectivos colectivos, independentemente de serem prestadoras de serviços ou exploradoras de actividades económicas, submetendo-as a outros princípios tais como: o da Legalidade, da eficácia, transparência, impessoalidade, moralidade e publicidade. Dai recomendarmos que:

• À Assembleia Nacional deve ser devolvido o poder de fiscalização das actividades e das contas dos exercícios económicos findos, pois, estamos perante unidades económicas cujo património é de todo povo Angolano;

• Algumas operações financeiras e do regime de concessão de serviços devem ser autorizadas pela Assembleia Nacional;

• A auditoria externa às Empresas Públicas, deve ser dada a conhecer a Assembleia Nacional;

• A nomeação dos Conselhos de Administração e dos Gestores de fundos públicos deve merecer a anuência da Assembleia Nacional.

• Criação de legislação que venha a regulamentar o princípio da concorrência, de forma a salvaguardar a igualdade de direitos e lisura do cumprimento do princípio da concorrência., onde sejam clarificados os regimes derrogatórios especiais.

• Para garantir a transparência, sejam criados mecanismos que obriguem as Empresas Publicas a divulgar os contratos celebrados, bem como a prestação de contas, trimestralmente ou semestralmente no Diário da República, no Jornal de Angola e nas páginas online, conforme disponibilidade.

• Na apresentação do Orçamento Geral do Estado á Assembleia Nacional, o Executivo deveria incluir informações sobre a situação económico-financeira das empresas do Sector Publico, com destaque para as de Sectores estratégicos (Sonangol, Endiama, ENE, e ultimamente o gigantesco Fundo Soberano, presidido pelo filho do Presidente da República).

Na busca de mecanismos tendentes a mitigar o fenómeno “enriquecimento ilícito” dos principais administradores das empresas do sector Público, visível a olho nu no nosso país, através de decretos do Titular do Poder Executivo, em casos de empresas de Sectores estratégicos e despachos do Ministro das Finanças noutros casos, os órgãos de Gestão das Empresas Públicas deviam igualmente dar a conhecer, anualmente, em aviso a publicar no Diário da Republica, as seguintes informações:

a) Estrutra dos seus Conselhos de Administração e Fiscal;

b) A identidade dos Administradores e dos membros do conselho Fiscal;

c) Os critérios de selecção dos membros das alíneas anteriores;

d) Os principais elementos curriculares e as qualificações dos administradores;

e) As remunerações totais, fixas e variáveis auferidas por cada um dos administradores e membros do conselho fiscal por cada ano.

Finalmente reparamos com alguma apreensão a forma como o debate deste Projecto de lei, dum Sector tão fundamental na economia foi conduzido, sem o concurso do ponto de vista dos Parceiros Sociais, tal como ocorreu aquando da aprovação do OGE 2013. Que nas próximas ocasiões, matérias de interesse primordial para a vida do país, contem com a colaboração da sociedade civil.

Luanda, aos 27 de Junho de 2013