Luanda – O consumismo, na sociedade angolana, significa fundamentalmente na compra de mercadorias. O consumo não é um dado, mas sim um fenómeno socioeconómico. É um produto de longo processo histórico que marca a passagem do feudalismo para o capitalismo. Ocorre, assim, a separação entre trabalhador, meios de produção e entre unidades de produção.

Fonte: Club-k.net
A economia anda de mãos dadas com o consumo sustentável, a todos os níveis, para uma sociedade se manter economicamente de saúde. É aqui que Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) pergunta e dá a sua opinião.

- Como é possível um prato de refeição num dos restaurantes da Ilha de Luanda custar quase o valor de 8 mil kwanzas, e o mesmo prato no centro da cidade de Luanda, ou noutra parte do país, custar a metade?

- Como é possível uma gasosa (refrigerante) de marca X custar 100, ou mesmo, 200 kwanzas num determinado estabelecimento comercial, e a escassos quilómetros dai custar cerca de 600 a 700 kwanzas, mesmo tratando-se até de uma marca produzida a nível nacional?

- Como é possível um prato de picanha custar 4 mil kwanzas, ou mais, num determinado restaurante? Como isto é possível? Aonde será que os fornecedores tiram, ou se baseiam, nos preços aplicados? Nas taxas aduaneiras ou por causa do meio onde esta situado o referido estabelecimento? Ou será a velha fórmula: “o vizinho faz este preço, também farei o mesmo!”. Se é suposto que todos os preços praticados devam obedecer um critério aceitável e próprio.

Como é possível que um simples prato de bitoque custar 4 mil kwanzas, se até a batata e o tomate é produzido internamente no país? Um prato de carapau, denominado vulgarmente, “miúdo", custar 3 mil kwanzas, se na nossa orla marítima é em demasia?

Agora opinamos em dizer que, deva existir uma política de regulamentação de preços, no sentido de fomentar – com intensidade – o sector da agro-pecuária. Somente assim haveremos de ter o cidadão (consumidor), melhor assalariado – e até, o menos assalariado – com possibilidade de aquisição de qualquer tipo de bens.

Desta forma estaremos a contribuir, de tal maneira, para uma economia angolana absolutamente estável, através dos impostos e taxas conciso nos artigos 88.º, 89.º,99.º, 101.º e 102.º da Constituição da República de Angola.

É importante realçar que as análises laboratoriais para se apurar, se o bem de consumo é próprio ou não, são também necessárias. Porém, os mesmos (laboratórios) devem primar pela celeridade na execução das suas tarefas e, pôr em questão os valores cobrados, para que os produtos cheguem às mãos dos consumidores angolanos num valor aceitável.        

Para reforçarmos os exemplos, porquê que os hotéis, guest-houses e pensões praticam preços tão elevados, se até em alguns destes estabelecimentos não possuem água canalizada, muito menos energia eléctrica? Porque, então, estes preços? Deste modo, fará com que os consumidores (nacionais e internacionais, turistas) não consigam usufruir destes serviços.  

A maior parte dos usuários destes serviços (sobretudo os turistas) atribuem culpas aos seus proprietários, ou mesmo, investidores, que por negligência prejudicam o engrandecimento da economia angolana, uma vez que diminui a arrecadação de receitas e o conhecimento, até mesmo, da cultura angolana através do consumo compulsivo e impulsivo.

É preciso haver regulamentação de preços. É absurdo que um fornecedor (comerciante) com apenas quatro latas de gasosa (refrigerante) tirar o lucro de uma grade (de 24 latas). Agora pergunto mais uma vez, em que se baseiam?

Por outro lado, a produção nacional de bens alimentares de primeira necessidade como o arroz, milho, batata, tomate, mandioca, etc., deve ajudar no equilíbrio da economia angolana. Tendo em conta que os consumidores, em todos os padrões de níveis, se relacionam com o poder de compra.

Não é preciso falarmos, desde já, de vestuários e meios informáticos etc., mas somente através de bens alimentares – que é primordial – o executivo pode, e deve, rever as suas políticas a fim de regulamentar os preços aplicados abusivamente por determinados fornecedores de bens e serviços.

Podemos chamar este fenómeno de “demanda do consumidor”. A demanda pode ser conceituada como a quantidade de determinado bem ou serviço que os consumidores desejam adquirir. É preciso ter-se em atenção a Lei nº 15/03 de 22 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor), implicitamente no seu artigo 15º que fala da protecção dos interesses económicos a ser respeitado.

A “demanda do consumidor” pode-se concentrar em quatro factores que são: preço do bem ou serviço; preços de outros bens ou serviços; rendas e gastos. É com esse intuito que os economistas devem analisar se o consumidor deve ou não utilizar (ou mesmo comprar produto) estes serviços, no sentido de abster-se em adquiri-los com os preços são elevadíssimos.

O consumo colabora para o engrandecimento da economia. É necessário, desde já, respeitar os consumidores em geral. As relações de consumo são a base de uma sociedade mais equilibrada em condições de igualdade e, fundamentalmente para a prosperidade do mercado angolano.

Respeitando o principio básico que é a vulnerabilidade dos consumidores que têm protecção jurídica na Lei de Defesa do Consumidor e com respaldo na Constituição no seu artigo 78º.

Para finalizarmos vai a máxima latina e as frases de reflexão. “DORMENTIBUS NON SECCURIT LEGIS”, traduzindo: “o direito não socorre os que dormem”. “O modo de produção da vida material condiciona o processo de vida social, político e espiritual em geral”, Karl Marx.

“O respeito ao próximo é a melhor filosofia de todos os tempos” - Hugo Schlesinger.
 
ASSOCIAÇÃO ANGOLANA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (AADIC)
Site. www.aadic.org