Luanda - O conhecido advogado Faria de Bastos está proibido de exercer, por oito anos, a sua profissão, de acordo com um Edital exarado no dia 3 de Julho do corrente, pela Ordem profissional em que está inscrito. Diz o Edital publicado no site da Ordem dos Advogados de Angola (oaang.org), que o causídico, titular da cédula profissional número 174, terá violado os estatutos da organização profissional.

Fonte: O País
Na verdade, os factos remontam ao ano de 2008, quando a cidadão Delfina Felgueiras terá entregue ao advogado ora suspenso, em seu nome e no de familiares, procurações, contratos, certidão matricial e outros documentos referentes à moradia dos seus pais na Rua da Liga Nacional Africana nº 59, em Luanda, com o objectivo de passar a titularidade do imóvel em nome daquela e seus irmãos.

Não tendo o advogado feito a diligência solicitada, Felgueiras teria mandatado o seu filho para junto daquele obter de volta a documentação por ela entregue a Faria de Bastos, mas sem sucesso. Face à recusa deste, Delfina Felgueiras, acompanhada do filho, ter-se-á dirigido ao escritório do causídico para obter a devolução dos documentos, já que não era seu representante legal.

De acordo com informações constantes de um acórdão do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados que analisou o recurso interposto por Faria de Bastos à decisão de suspensão do Conselho Provincial de Luanda, este não só não terá atendido o filho da queixosa, Luis Cayolla, como o terá ameaçado, insultado que, temendo este pela própria vida, foi obrigado a deixar a sala.

Lê-se no acórdão que Faria de Bastos pretendia ocupar o espaço da família Felgueiras, supostamente para “aí estabelecer o seu escritório”. Tendo-se apercebido da indisponibilidade do espaço terá resolvido ameaçar o filho de Delfina Felgueiras.

Nisto, foi claro em dizer que não entregaria as procurações dos irmãos de Delfina passadas no estrangeiro e homologadas pelo Ministério da Justiça. Citado no acórdão, Faria de Bastos terá dito “não entrego quaisquer procurações (…) as procurações são o meu trunfo (…) só as entrego caso me mude para o espaço abandonado (…) e a tua mãe tem princípio de Alzheimer então não serve como testemunha que me entregou as procurações”.

O ora suspenso advogado terá manifestado a sua indisponibilidade para falar com quem quer que fosse sobre o assunto fossem eles advogados ou outros intermediários, apesar de várias pessoas saberem da posse dos documentos por Bastos, entre as quais se acham advogados.

DILIGÊNCIA PRELIMINAR E DEFESA

Recebida a comunicação de Delfina, o bastonário da OAA, Hermenegildo Cachimbomo, remeteu o caso ao Conselho Provincial de Luanda e nomeou como instrutoras Isabel Peliganga e Pulquéria Van-Dúnem, que notificaram de imediato o advogado ora suspenso, tendo este respondido dentro do prazo (13 de Agosto de 2012).

Porque a notificação foi recebida pelo antigo escritório de advogados de que era sócio, entende Faria de Bastos que era razão suficiente para argumentar sobre a nulidade do processo, por um lado, e, por outro, Bastos evocou ainda incompetência por “impedimento dos órgãos sociais empossados como eleitos na OAA para o triénio 2012-2014, por estar em curso um processo de impugnação eleitoral”.

Evocou também o facto de ter pendente uma queixa disciplinar na OAA contra um membro da comissão de inquérito por falta deontológica há mais de um ano e de outro contra quem tem queixa-crime pendente da DNIC.

Quanto à queixosa, alegou falta de legitimidade desta por não deter a posição de cabeça de casal na sucessão do seu pai, Viriato Felgueiras, que outorgou a procuração em nome de um irmão da queixosa.

Alude igualmente à falta de capacidade judiciária e pára-judiciária da queixosa por estar acometida de doença de Alzheimer, logo sem capacidade para compreender o alcance da queixa por si assinada, podendo estar a ser manipulada pelo seu filho Cayolla, segundo o advogado suspenso.

Contudo, este admitiu a recepção dos documentos e fundamentou a sua recusa em entregá-los com o argumento de defesa de interesses de terceiros, nomeadamente inquilinos do imóvel herança da queixosa que se pretende demolir para a construção de um novo edifício.