Luanda – O activista cívico José Gama, conotado com o maior portal de informação em Angola, o Club-K, está interditado de sair do país, de acordo com a instrução n°650/13-DNIAP-Proc. n° 47/13, da Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP).

Lucas Pedro é outro visado

Fonte: Maka Angola
Assinado pela diretora nacional do DNIAP, a sub-procuradora-geral da República Júlia Rosa de Lacerda Gonçalves, a instrução, dirigida ao diretor do Serviço de Migração e Estrangeiros, refere:

“Estando em curso na DNIAP (…) o Processo-Crime registado sob o n° 47/13, vimos nos termos combinados dos artigos 3.° do Decreto n.° 3/00 de 14 de Janeiro e 92.° do Código de Processo Penal, solicitar a Vossa Excelência, se digne mandar interditar a saída do país, dos cidadãos abaixo discriminados:”
 
Para além de José Gama, o outro visado é Lucas Pedro Fenguele, jornalista e analista freelance, que chegou a publicar vários textos no Club-K.
 
Recentemente, o Procurador-Geral da República, general João Maria Moreira de Sousa, apresentou uma queixa-crime contra o Club-K, um portal baseado no exterior do país, por três artigos veiculados a seu respeito pelo referido portal.
 
Por desconhecimento da identidade dos proprietários, editores ou autores dos artigos em causa, o Procurador-Geral moveu acções contra José Gama e Lucas Pedro. Estas são as figuras conotadas publicamente com Club-K e ao alcance da PGR.
 
José Gama, de 35 anos, vive há 16 anos em Pretória, na África do Sul, onde frequenta o último ano do curso de Relações Internacionais da Universidade da África do Sul (UNISA). O activista tem viagem marcada para o dia 25 de Agosto, com destino a Lisboa, antes de regressar à África do Sul.
 
Por sua vez, Lucas Pedro, deveria deslocar-se à África do Sul em Setembro, para gozo de férias.
 
Em Julho passado, o DNIAP constituiu José Gama e Lucas Pedro em arguidos por crimes de abuso de imprensa, difamação, calúnia e injúrias em dois processos criminais distintos, um movido pelo general João Maria de Sousa e outro pelo comissário-chefe Pedro Alexandre, diretor da Direcção Nacional de Investigação Criminal (DNIC).
 
No primeiro artigo, publicado a 29 de Janeiro passado, o Club-K alegava que o Procurador-Geral da República estabeleceu um pacto com o seu advogado português, Paulo Amaral Blanco, para usufruto pessoal de US $10 milhões, dos fundos recuperados em Portugal, no âmbito do caso do Banco Nacional de Angola (BNA).
 
No segundo, o Club-K reproduziu uma notícia do jornal português Expresso, sobre a investigação contra o general João Maria de Sousa, em Portugal, por suspeitas de fraude fiscal e branqueamento de capitais, sob processo administrativo 1764/11 Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).
 
Finalmente, a 5 de Março, o referido portal publicou um texto alegando que o Procurador-Geral da República de Angola adquiriu uma mansão em Lisboa.
 
Por sua vez, o director nacional da DNIC, comissário-chefe Pedro Alexandre, intentou outra acção contra o mesmo portal, por denúncia de um alegado caso de tortura cometido por efectivos da instituição que dirige.
 
O advogado de defesa dos arguidos, Salvador Freire, disse ao Maka Angola que a interdição de saída de José Gama e Lucas Pedro “é ilegal porque nenhum deles é suspeito de ter cometido um crime merecedor de interdição. É simples”.
 
Segundo o causídico, “estamos num país onde as pessoas com poder fazem o que querem e bem entendem, sem o mínimo respeito pelas normas elementares de justiça”.
 
Para o advogado, a PGR e a DNIC deviam ter notificado a direcção do Club-K e não os seus clientes. “A PGR e a DNIC nem sequer sabem onde o portal está registado e a partir de onde se publicam as notícias”.
 
A Procuradoria-Geral ouviu Lucas pela primeira vez a 12 de Junho. Passadas três semanas, a 5 de Julho, ambos os arguidos foram ouvidos por mais de quatro horas.
 
No dia 9 de Julho passado, após mais uma sessão de interrogatórios, a directora do DNIAP, a sub-procuradora-geral da República, Júlia Rosa de Lacerda Gonçalves, aplicou o termo de identidade e residência a José Gama. Estabeleceu, para o efeito, a África do Sul como seu país de residência. O referido termo anotou também os endereços residenciais e de serviço da mãe do arguido para notificação.