Luanda – Seguindo os trâmites legais para a realização de uma manifestação pública, o Movimento Revolucionário Angolano dirigiu na segunda-feira, 02 de Setembro, uma carta ao Governo Provincial de Luanda, comunicando a realização de uma “manifestação pacífica” contra as injustiças sociais em Angola.

Fonte: drowski3.blospot.com

O comunicado de duas páginas, explica os motivos que conduziram os jovens a convocarem a manifestação que terá lugar no dia 19 de Setembro de 2013 no Largo da Independência em Luanda.

A carta, assinada por cinco subscritores, foi recebida e carimbada no Governo Provincial de Luanda (GPL).

A Constituição da República de Angola, no seu Artigo 47.º sobre a “Liberdade de reunião e de manifestação”, garante a liberdade de realização de reuniões e de manifestações pacíficas e sem armas em lugares públicos, “sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei”.

Apesar da liberdade de realização de manifestações “sem necessidade de qualquer autorização”, a entrega da carta ao GPL pelo Movimento Revolucionário, cumpre com o estipulado na Constituição, precisamente de que tais actos “em lugares públicos carecem de prévia comunicação à autoridade competente”.

Abaixo, confira na íntegra o conteúdo da carta dirigida ao GPL e veja em anexo a foto da mesma com o carimbo e assinatura acusando a recepção:

Ao
Governo Provincial de Luanda
Gabinete do Governador
Sr. Bento Sebastião Bento
Luanda – Angola

Assunto: Comunicado sobre a realização de uma manifestação pacífica contra as injustiças sociais em Angola.

O Movimento Revolucionário, um grupo de jovens activistas cívicos Angolanos que têm feito intervenções sociais desde 2011, serve-se desta missiva, em conformidade com o Artigo 47° da Constituição da República de Angola, para comunicar ao Governo Provincial de Luanda (GPL) que visa realizar uma manifestação pacífica contra as injustiças sociais em Angola.

O acto realizar-se-á a partir das 15 horas na Quinta-feira, dia 19 de Setembro de 2013 no Largo da Independência em Luanda, onde o Movimento irá dirigir uma carta aberta (Direito a Petição – Artigo 73.º) ao Executivo do Presidente José Eduardo dos Santos, propondo soluções para as seguintes preocupações:

1. O desaparecimento inexplicado de Isaías Cassule e Álves Kamulingue, contrariando o Artigo 59.º sobre a “Proibição da pena de morte”.

2. A seca e a fome no sul de Angola que pouco está a merecer o apoio do Governo Angolano, violando o Artigo 30.º sobre o “Direito à Vida” e o Artigo 90.º sobre a “Justiça Social”.

3. As contínuas demolições e desalojamentos forçados das nossas populações indefesas e a ocupação sistemática e privatização dos nossos terrenos pela camada governativa e corporativa, que violam o Artigo 37.º sobre o “Direito de propriedade, requisição e expropriação” e o Artigo 85.º sobre o “Direito à habitação e à qualidade de vida”.

4. As constantes violações da integridade pessoal, dos direitos e da dignidade humana das nossas zungueiras (vendedoras ambulantes) e reclusos(presos) nas nossas comarcas(cadeias), contrariando o Artigo 31.º da Constituição da República de Angola(CRA), cito: “A integridade moral, intelectual e física das pessoas é inviolável” e “O Estado respeita e protege a pessoa e a dignidade humana”; O Artigo 60.º sobre a “Proibição de tortura e de tratamentos degradantes”.

5. A violação do Artigo 84.º pelo total abandono ou exclusão social dos nossos antigos combatentes e veteranos da pátria, e o magro salário dos agentes da Polícia Nacional, das FAA e outros agentes da ordem e segurança pública.

6. Os maus serviços corruptos e ineficientes providenciados em condições inapropriados pelos sectores da educação e saúde através da incompetência governativa do regime Angolano, contrariando o Artigo 21.º sobre as “Tarefas fundamentais do Estado” no seu todo.

7. A crescente e insistente intolerância política e violação do direito a liberdade de expressão (Artigo 40.º da CRA) contra opositores e críticos do regime do MPLA de José Eduardo dos Santos.

8. O abuso de poderes e incompetência por parte do Presidente da República, José Eduardo dos Santos, na promulgação de Decretos Presidenciais em casos de projectos de grandes envergaduras nacionais, como o Fundo Soberano Angolano, sem a consulta do órgão legislativo do Governo, o Parlamento, e da sociedade civil (violação do Artigo 172.º), e a nomeação de figuras em cargos públicos na base do nepotismo, favorecendo os seus familiares e amigos, como foi o caso da nomeação do seu filho, José Filomeno dos Santos “Zénu”, na liderança do mesmo fundo soberano, violando o Artigo 198.º do Título V e Capítulo I sobre a “Administração Pública”.

De acordo ao pressuposto na lei, pedimos que o GPL tome as devidas deligências para a garantia da ordem e segurança dos protestantes durante a manifestação pacífica.

Luanda, aos 02 de Setembro de 2013

Mui respeitosamente

Os subscritores pelo Movimento Revolucionário