Luanda - O jornal Brasileiro Por Dentro de África entrevistou Domingos da Cruz, à propósito da actuação do TPI. A entrevista aborda vários aspectos como actuação da corte, sua importância, relação possível com outros tribunais penais especiais com dimensão internacional, balanço sobre a corte. Entre várias afirmações, numa, Domingos da Cruz afirma que “ Filosoficamente o que anima a necessidade e existência de um tribunal ao estilo do TPI, é a categoria, cidadania cosmopolita. É ainda o princípio de que a dignidade humilhada em algum lugar, é a humilhação da raça humana em todos os lugares.” Afirma ainda que “Temo … que muitos Estado assinem acordos de impunidade para que seus cidadãos criminosos e bens ilicitamente adquiridos sejam protegidos, dificultando ainda mais as acções do TPI.”

 

Fonte: Jornal Brasileiro Por Dentro de África

Natalia da Luz - Qual a importância de um tribunal em vigência para julgar crimes de Guerra?
Domingos da Cruz - Embora a questão centrou-se nos crimes de guerra, mas eu incluiria todos os crimes tipificados pelo Estatuto de Roma, que institui o TPI. Estou à referir-me aos crimes de agressão, genocídio e crimes contra humanidade estampados nos artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Um tribunal desta natureza é de grande importância para o estágio actual da humanidade. O grau de moralidade global é cada vez mais sensível à violação e consequente protecção da dignidade humana, da paz e da concórdia mundial, enfim da salvaguarda dos direitos humanos como expressão do avanço civilizacional à escala mais ou menos universal. Estudando o Estatuto, compreende-se com clareza e simplicidade literária que um tribunal desta natureza visa neutralizar a impunidade à uma escala macroglobal, claro, actuando em casos e regiões concretas.

Filosoficamente o que anima a necessidade e existência de um tribunal ao estilo do TPI, é a categoria, cidadania cosmopolita. É ainda o princípio de que a dignidade humilhada em algum lugar, é a humilhação da raça humana em todos os lugares.

 

Há tribunais para específicos crimes/criminosos, como o de Rwanda, por exemplo. Em casos como esse, como o TPI trabalha?
 Como está expresso na pergunta, neste caso específico de Ruanda ou ainda da Serra Leoa, aqui não há qualquer intervenção do Tribunal Penal Internacional (TPI) com sede em Haya/Holanda, mas sim o tribunal específico. Para o caso de Ruanda cabe ao Tribunal Penal Internacional para Ruanda(TPIR) agir conforme as suas atribuições, que seu estatuto específico atribui, criado pela ONU. Tal procedimento é análogo ao Tribunal Especial para a Serra Leoa(SCSL).

As cortes específicas, mais recentes como de Ruanda, Ex-Jugoslávia e Serra Leoa, foram criadas em situações de emergências de negação sistemática e bárbara da dignidade humana. Penso que estas experiências levaram a criação de uma instituição judicial de dimensão mundial, o TPI. Assim, talvez tal cenário inviabilizará a criação da parte da ONU de outras cortes especiais, no caso de actos hediondos sucederem no futuro, uma vez que estarão sob tutela do TPI.

 

O TPI já emitiu mandato de prisão de Bashir (Sudão), mas a União Africana foi contra. Desde o início existe um relacionamento difícil entre as partes. Você acha que o trabalho do tribunal é prejudicado por conta disso (da idéia de que o TPI persegue os africanos)? 
D.C- Parece-me importante esclarecer que a ideia de que a União Africana é contra o TPI não é verdade. Tal percepção errónea foi difundida e infundida na cabeça das pessoas pela grande mídia ocidental e outras ao seu serviço. Dentro da União Africana é muito marcada por contradições e posições divergentes. Só para ter uma ideia: em relação ao projecto de integração global do continente que visa criar os Estados Unidos de África, ao estilo da União Europeia, existem três correntes opostas: gradualista, afro-pessimista e afro-optismita. Estas correntes que opõem os Estados-Parte e os seus Chefes de Estado, manifesta-se de maneira mais ou menos similar em relação a visão e impacto sobre o TPI em África. Em 2010, alguns Estados propuseram a denúncia (saída) do Estatuto, de toda África em bloco, mas houve Estados como o Botswana, Namíbia, Cabo verde e outros que posicionaram-se claramente contra tal desvinculação. 

Não é a UA que denuncia o Estatuto de Roma e respectiva corte, mas sim, alguns Estados e autoridades delinquentes do continente. Representantes de países não democráticos que pretendem manter-se à margem da ética e da justiça global para agirem impunemente. Mas isto só demonstra que o TPI está a desempenhar também o seu papel dissuasor. Esta é clara manifestação de medo daqueles que tentam bloquear as actividades da corte!

Porém, tais atitudes dificultam o bom funcionamento e actuação do TPI. O caso do Presidente do Sudão, Omar al-Bashir,  talvez seja o exemplo mais consistente e acabado de inviabilização do  trabalho do TPI em África. Mais de 30 países do continente aderiram ao Estatuto de Roma que cria tal corte, mas al-Bashir, viaja por alguns países e não é capturado, apesar do mandado de captura que pesa sobre si. Tal cenário triste é lamentável porque isto inviabiliza a boa governação, a responsabilização, deixa a impunidade livre. Tudo isto sucede porque muitos Estados influentes do continente, pela sua capacidade financeira, procedentes dos hidrocarbonetos e outros minerais pagam as cotas de alguns Estados membros da UA, colocando-os reféns e passíveis de toda ordem de manipulação na ordem diplomática africana. Por exemplo, a Líbia, na época de Muammar Gaddafi financiava o Orçamento Geral do Estado de Chade e suas cotas na UA.

 

Em 2010, a União Africana recusou o pedido de uma representação do Tribunal em Adis Abbeba. Eles diziam que o tribunal era muito feroz com o continente. Em maio, o primeiro-ministro etíope Hailemariam Desalegn, disse que o TPI faz "uma espécie de caça racial" ao julgar apenas africanos. Como africano e um activista dos direitos humanos, o que você acha dessa postura?
Tal postura não tem sustentação racional. Por outro lado, demonstra tamanha contradição de muitos Chefes de Estados que têm capacidade de influência por razões financeiras confortáveis dos seus países. Contradição porque subscreveram o tratado que cria o TPI e agora manifestam-se contra. O problema é que para esta antiga geração de luta anticolonial, pensa que um Presidente ou qualquer figura com cargo estatal não pode ser responsabilizada criminalmente. Certamente, acreditam que a nova geração não tem direito à sonhar, à construir novas utopias para o continente. Mas tudo isto está a mudar com a força da cidadania e da rua, enfim, com a capacidade vibrante da sociedade civil africana, maioritariamente jovem.

No plano dos Direitos Humanos o tribunal tem um grande papel pedagógico, no sentido de infundir a ideia de julgamento justo, dos direitos das vítimas e olhar o processo desde a perspectiva da vítima (Vitimologia), da justiça restaurativa, etc.

Apesar de todos os bloqueios, existem sinais claros de avanços no continente. Estas contradições enquadram-seperfeitamente na concepção Marxista da História. Avanços e recuos. A visão progressista só triunfará quando as condições históricas forem favoráveis ao nascimento de uma vontade colectiva de implementação do império da lei e do direito.


Você acha que o TPI conseguiu muitos avanços desde sua criação?
Esta questão é muito difícil de responder. Não parece que eu esteja à altura. Entendo que os avanços ou recuos, sucessos ou insucessos do TPI devem ser avaliados pela qualidade das sentenças e não por critérios estatísticos. Até 2012 a corte tinha 6 casos em marcha e no mesmo ano foi condenado Thomas Lubanga Dyilo. Presidente fundador da União dos Patriotas Congoleses e ex-comandante de seu braço militar, foi sentenciado culpado pelo recrutamento de crianças para lutar na guerra civil de Ituri, República Democrática do Congo, entre 2002 e 2003.

Tal sentença gerou reacções, inclusive no Brasil. Lembro-me que a Professora da UniBrasil, Larissa Ramina, num artigo intitulado, “Tribunal Penal Internacional: o primeiro troféu”, recordou com insatisfação que os réus até ao momento no TPI são africanos. Defende ainda que a credibilidade do TPI dependerá da ratificação do Estatuto de Roma pelas grandes potências: China, Rússia, EUA e Israel (médio), sob pena de manter-se a ideia de que a corte não passa de uma instância dos fortes contra fracos, do Norte hegemónico contra o sul global, ou pior ainda, de brancos contra negros.

Importa frisar que a corte está a passar por muitos obstáculos ou fraquezas: a falta de cooperação por parte dos Estados-Parte para entregar os presumíveis delinquentes; os julgamentos arrastam-se no tempo, demoram e estão confrontados a sérias dificuldades procedimentais. Em seguida os julgamentos têm lugar em sítios distantes, afastados das vítimas, enfim, a cooperação judicial internacional é difícil para fazer convenientemente as investigações, apanhar os suspeitas e proteger as testemunhas.

Estas fraquezas foram partilhadas também pelo investigador beninense KodjoTheophile, numa conferência subordinada ao tema “A Justiça Penal Internacional e as suas Fraquezas”.

Talvez seja importante referir que houve alguma denúncia, segundo a qual o antigo procurador, Luís Moreno Ocampo violou regras processuais de instrução. À ser verdade é gravíssimo! Tal denuncia também foi evocada no artigo da professora Larissa, que num outro texto de 2009, “De Nuremberg a Roma: a Neutralidade do Direito Internacional em Questão”, escrito em conjunto com Carol Proner, também professora da UniBrasil, defendem que tal corte não é neutra e não passa de uma instituição política que emana de um sistema global não isonómico, por isso, ela não aplica seus procedimentos com devido distanciamento e imparcialidade.

Embora se deve respeitar este argumento. Mas parece-me que ainda é cedo para uma avaliação consistente da corte. Não posso deixar de defender e partilhar o mesmo sentimento de outros pesquisadores de que até ao momento existe uma urgência do tribunal em responsabilizar as atrocidades protagonizadas por Israel em Gaza, mas tal facto dependerá da anuência do Conselho de Segurança da ONU, o que parece impossível, uma vez que Israel não é parte do tratado de Roma e é aliado dos EUA, peça chave na engrenagem do CSONU com direito à veto.

Finalmente, preocupa-me a dependência do TPI em relação ao Conselho de Segurança da ONU. Isto significa que a sua autonomia é demasiado relativa em relação aos Estados, membros do Conselho de Segurança conforme reza os artigos 13º, 16º e 98º e doutros Estados-Parte por razões económicas, tal como expressa o capítulo XII, artigos 113º, 114º, 115º e 116º, uma vez que é deles que provêm parte das receitas para o tribunal.
 
Temo ainda que muitos Estado assinem acordos de impunidade para que seus cidadãos criminosos e bens ilicitamente adquiridos sejam protegidos, dificultando ainda mais as acções do TPI.


Como foi a repercussão de sua crítica à perseguição do TPI aos africanos?
A minha crítica teve muita repercussão. As pessoas debateram bastante no facebook. Recebi convite para debate em meios de comunicação do regime angolano, mas rejeitei porque sei que manipulariam os meus argumentos razoavelmente sustentáveis, transformando-os em absurdidades e as pessoas que me conhecem entrariam em colapso pela metamorfose, de que o regime maquiavélico angolano é capaz!

 

Para mais informações sobre o debate e repercussão verifique o link:

Manipulações e inverdades de A. Luvualu sobre TPI - Domingos da Cruz