Luanda - Introdução: O membro da UNITA, Mfuka  António Fuacaca Muzemba, foi sancionado com a pena de suspensão por 24 meses, por ter cometido infracções disciplinares gravíssimas, nos termos das disposições combinadas do nº4 do artigo 16º dos Estatutos da UNITA e das alíneas a), b), e) e f) do nº 1 do artigo 24º dos Estatutos da JURA.

Fonte: UNITA

"... mais de $100.000.00 por mês nos bolsos de Mfuka..."


A sanção foi aplicada depois de ter sido realizado um inquérito, a pedido de Mfuka Muzemba, e depois de terem sido amplamente provados os factos de que era acusado.

Em síntese, ficou provado que o jovem Mfuka Muzemba, cometeu as seguintes infracções disciplinares:

- Falsas declarações para obtenção fraudulenta de vistos de entrada em Portugal para cidadãos estrangeiros em troca de dinheiros;

- Compromissos inconfessos com o senhor Bento dos Santos Cangamba e seu elenco para inviabilizar a concretização dos objectivos da justa luta da juventude angolana em troca de benefícios pessoais;

- Suborno, falsas declarações, abuso de poder  e corrupção passiva.
 
Para além do acusado, foram ouvidas mais de dez testemunhas. Os seus depoimentos foram registados em acta  e foram devidamente assinados por todos.  Algumas destas testemunhas estão presentes nesta sala para prestar a esta audiência os esclarecimentos necessários.
 
Foram recolhidas também provas documentais que atestam sem qualquer dúvida que o jovem Mfuka Muzemba foi vítima da corrupção endémica do regime de José Eduardo dos Santos.
 
Algumas destas provas estão aqui para consulta directa de todos os interessados.  Quer as provas testemunhais quer as provas documentais foram apreciadas por dois órgãos distintos:

1) uma Comissão de Sindicância e
2) Conselho Nacional de Jurisdição.
 
Os relatórios destes dois órgãos, as provas documentais, as actas de testemunhos e outras evidências foram apreciados pela Direcção da UNITA e submetidos à IV Reunião do Comité Permanente para deliberação, nos termos dos Estatutos e Regulamentos da UNITA. Ponderados os factos e as provas apresentados;
 
Considerando que, à data dos factos, o ora infractor não tinha antecedentes de indisciplina, é jovem susceptível de correcção e, especialmente porque foi vítima da corrupção endémica do regime que ele próprio afirma combater;
 
O Comité Permanente da Comissão Política da UNITA, considerou aqueles factores atenuantes e decidiu, em reunião extraordinária de 6 de Setembro, por votação secreta, sancionar o jovem infractor nos termos recomendados pelo órgão jurisdicional competente.
 
CONFERÊNCIA DE IMPRENSA DE MFUKA MUZEMBA

Inconformado com a sanção disciplinar, o jovem Mfuka Muzemba, decidiu vir a público declarar que está inocente e que foi sancionado injustamente.

Em conferência de imprensa realizada no Centro Cultural Chá de Cachinde, no passado dia 11 de Setembro de 2013, Mfuka Muzemba, apresentou inverdades e veio distorcer os factos. Para sustentar a sua alegada inocência, exibiu e distribuiu alguns documentos, incluindo:

- Bilhetes de passagem ao Dubai, datados de 2012;
- Fotocópia da factura de compra de uma viatura Toyota - PRADO, no valor de $ 15.000,00;
- Fotocópia da declaração emitida em 2007 pelo Conselho Nacional da Comunicação Social, para efeitos de obtenção de crédito bancário;
- Cópia de um contrato de arrendamento da casa em que reside no Bairro Palanca. e
- Extractos de contas bancárias em Kwanzas.

Na mesma conferência, Mfuka Muzemba alegou ainda que o processo da sua suspensão estaria eivado das seguintes irregularidades processuais:

• não teve acesso ao processo disciplinar;
• não subscreveu as suas respostas junto da Comissão de Sindicância;
• foi julgado num processo que desconhece;
• não foi notificado formalmente da decisão tomada, pois tomou conhecimento da sanção pela imprensa;
• houve violação do princípio da presunção da sua inocência, porque a Comissão de Sindicância publicou os factos que se lhe imputaram, antes da sua apreciação pelo Conselho Nacional de Jurisdição.

Pelo que desafiou a UNITA a apresentar provas das acusações de que é vítima.
 
OBJECTIVO DA RÉPLICA DA UNITA

Ora, nos termos do artigo 342º do Código do Processo Penal, o ónus de prova incumbe a quem invoca um direito, pelo que, no caso vertido, o ónus de prova incumbe a Mfuka António Fuacaca Muzemba e não à UNITA.

No entanto, no interesse público, e com vista a educar a Juventude e provar que a sanção aplicada ao jovem Mfuka foi justa, foi aplicada no espírito de fraternidade e visa tão só proteger a organização e recuperar o jovem errante, que foi vítima da endemia que ele afirma combater;

A UNITA organizou esta conferência de imprensa para colocar à disposição do público  as provas documentais que possui bem como para vos colocar em contacto directo com as testemunhas, colegas e amigos de infância (alguns deles) de Mfuka Muzemba que  viram o dinheiro que ele recebeu de Bento Kangamba, comeram juntos e juntos se divertiram com tal dinheiro.
 
RÉPLICA ÀS DECLARAÇÕES DE MFUKA FUACACA ANTONIO MUZEMBA

Vamos, primeiramente, responder às declarações de Mfuka Muzemba apresentadas na já referida conferência de imprensa e depois passar a palavra às testemunhas aqui presentes.
 
I- Sobre as inverdades apresentadas por Mfuka Muzemba para distorcer os factos

a) O caso dos alegados $10 milhões de dólares

O jovem Mfuka Muzemba afirmou na Conferência de Imprensa que foi acusado de ter recebido do regime de José Eduardo dos Santos a soma de $10 milhões de dólares.

Esta afirmação é falsa, porque ninguém o acusou disso. Trata-se de uma denúncia, feita pelo próprio, e não de uma acusação feita contra ele por terceiros. Foi o próprio Mfuka Muzemba que foi denunciar à Direcção da UNITA o facto de que fora vítima de tentativa  de corrupção da parte do Dr. André de Oliveira Sango, enquanto Director Geral dos Serviços de Inteligência Externa.

Segundo o próprio Mfuka Muzemba, o Dr. André Sango compareceu no decurso de um lanche que teve lugar no Hotel Alvalade, oferecido (ao Mfuka) por três colegas seus, e disse-lhe que estava aí para conversar com ele (Mfuka).

Seguidamente, o Dr. Sango disse que estava aí a mando do Presidente da República que havia orientado contactar o Mfuka Muzemba e fazer-lhe chegar uma encomenda. De seguida, o Dr Sango teria entregue uma sacola ao Mfuka a quem deu conhecimento de que a referida sacola continha DEZ MILHÕES DE DÓLARES AMERICANOS. Devia conferí-los e levá-los porque eram dele.

Em contrapartida apenas exigia que Mfuka cessasse a sua militância na UNITA e fizesse declarações contra a UNITA e contra seu presidente à TPA e RNA. Segundo Mfuka, naquelas circunstâncias inadvertidas, ficou perplexo e coagido nas suas reacções.

Contudo, assistiu-lhe serenidade e  discernimento e pediu que o Dr. Sango lhe concedesse tempo para responder à sua proposta. Tendo o Dr. Sango concordado com a proposta so Mfuka, este retirou-se e, através dos seus colegas que lhe haviam convidado, mandou dizer ao Dr. Sango que nunca aceitaria aquela proposta.

Portanto, foi o próprio Mfuka que veio contar esta história à Direcção da UNITA. Contou primeiramente ao Eng. Adalberto da Costa Júnior e depois ao próprio Presidente Samakuva (já de certo modo distorcida da versão que contou à Comissão de Sindicância).

Não se trata de uma acusação. Consta dos autos apenas como  uma referência que Mfuka Muzemba vem agora distorcer para insinuar que, tendo resistido ao assédio de 10 milhões de dólares, não haveria de ser corrompido por menos! O que infelizmente não conseguiu fazer como iremos provar mais à frente.

b) O caso do pedido de vistos ao Consulado de Portugal para pessoas estranhas à UNITA.

O jovem Mfuka Muzemba veio declinar, em má fé, qualquer responsabilidade no processo de obtenção fraudulenta de vistos em troca de benefícios pessoais, alegando que não assinou nenhum documento nem utilizou indevidamente o carimbo da UNITA para o efeito.

De facto, não assinou documento algum nem o processo revela que foi disso acusado. Mfuka foi acusado de ter prestado falsas declarações, por duas vezes sucessivas, para possibilitar a obtenção fraudulenta de vistos de entrada em Portugal para cidadãos estrangeiros que ele indicou.

E quais foram estas falsas declarações?

Mfuka declarou que tais pessoas eram cidadãos angolanos, membros do Comité Nacional  da JURA, quando ele sabia que essas pessoas não eram angolanos nem eram membros do Comité Nacional  da JURA. Eram cidadãos congoleses, com documentos angolanos.

Mfuka declarou que tais pessoas deslocavam-se ao exterior em serviço da UNITA, quando sabia que não eram da UNITA e não estavam ao serviço da UNITA.

Ademais, Mfuka Fuacaca António Muzemba, recebia de cada um deles três mil e quinhentos dólares por cada visto que obtinha para eles. Estas falsas declarações e a cobrança de dinheiro por elas, constituem infracção disciplinar e criminal.
Com base nas informações falsas prestadas por Mfuka Muzemba, o Chefe do Departamento competente da UNITA assinou o pedido de visto e carimbou as cartas.

Foi por sinal o Cônsul de Portugal que notou algo de anormal no documento de identidade de um dos indivíduos e telefonou para o Secretário dos Assuntos Estrangeiros da UNITA para alertar sobre a fraude.

Vir a público dizer que foi acusado injustamente porque não assinou documento nenhum, mesmo sabendo que a acusação que pesa sobre ele é de ter  indicou as pessoas como sendo da UNITA quando não são, que foi ele quem solicitou o pedido de visto, que foi ele quem recebeu dinheiro em troca do pedido fraudulento de visto; constitui distorção dos factos. Este facto, só por si, demonstra bem o nível em que se encontra a honra e o bom nome que Mfuka Muzemba pretendeu defender na sua Conferência de imprensa.

c) o caso das tentativas de aliciamento e desencorajamento dos membros do Movimento Revolucionário.

Mfuka Muzemba alega que não cometeu erros, não violou os Estatutos da UNITA nem se envolveu em casos de corrupção. Nada mais falso!

As provas que aqui estão, revelam que no dia 18 de Dezembro de 2012, o jovem Mfuka recebeu do regime de José Eduardo dos Santos $150.000.00 com que tentou corromper os jovens revolucionários e convencê-los a não fazer a manifestação que já estava convocada para o dia seguinte.

Foi o jovem Mfuka Muzemba quem redigiu uma carta dirigida ao Governo Provincial de Luanda a comunicar que a manifestação já convocada havia sido adiada. Foi Mfuka Muzemba quem convenceu o jovem Mario Faustino do Movimento Revolucionário a assinar a carta no mesmo dia em que na sua conta bancária foram depositados $150.000.00.

A pessoa que foi fazer o depósito por ordem de Mfuka Muzemba está aqui nesta sala para vos fornecer outros detalhes pertinentes. A cópia da carta que Mfuka Muzemba redigiu e convenceu os jovens revolucionários a assinar também está nesta sala para vosso consumo.
 
II- Sobre as alegadas irregularidades processuais
 
a) Mfuka Muzemba alega que não teve acesso ao processo disciplinar.
Nada mais falso. Foi ouvido, prestou as suas declarações, verificou o texto das mesmas e assinou-as. O arquivo com as referidas declarações assinadas está aqui para vossa consulta.

b) Mfuka Muzemba alega que o facto de não ter subscrito as suas respostas junto da Comissão de Sindicância, constitui uma irregularidade.

Não se trata aqui de nenhuma irregularidade. Do ponto de vista jurídico-processual, esta falta de assinatura ficou suprida, porque junto do Conselho Nacional de Jurisdição, reiterando as mesmas respostas, subscreveu-as. Neste sentido dispõe o artigo 99 do Código do Processo Penal, aqui aplicável “mutatis mutandi” e por interpretação sistémica.

c) Mfuka Muzemba alega que não teve acesso ao processo e por isso foi julgado num processo que desconhece.
Não se trata aqui de nenhuma injustiça. Trata-se do cumprimento da lei. Dispõe o parágrafo primeiro do artigo 70º do Código do Processo Penal que o arguido só pode ter acesso ao processo, se não houver inconveniência relativa à prova. No caso vertente, havia inconveniência relativa à integridade física das testemunhas, pois a mãe e a esposa de Mfuka foram expressamente à casa de uma das testemunhas ameaçar-lhe de morte caso continuasse a revelar os “segredos da riqueza” de Mfuka Muzemba.

d) Mfuka Muzemba alega que não foi notificado formalmente da decisão do Comité Permanente, pois tomou conhecimento da sanção pela imprensa.

Nada mais falso. A sanção foi-lhe comunicada oficialmente pelo Secretário Geral da UNITA. Primeiramente por telefone, às 17H15 do mesmo dia da reunião, ou seja, logo depois da reunião, e depois em audiência para a qual foi expressamente convocado, às 8H20 da manhã do dia seguinte, 7 de Setembro.

e) Mfuka Muzemba alega que houve violação do princípio da presunção da sua inocência, porque a Comissão de Sindicância publicou os factos que se lhe imputaram, antes da sua apreciação pelo Conselho Nacional de Jurisdição.

Esta alegação também não tem fundamento, pois não se violou tal princípio em momento algum. Nos termos do artigo 70º do Código do Processo Penal, o segredo de justiça cessa com o Despacho de Pronúncia ou equivalente, neste caso, a Nota de Culpa, que é o relatório da Comissão de Sindicância. Aliás, o princípio da presunção da inocência prevalece até à decisão com trânsito em julgado.
 
III- Sobre os documentos apresentados por Mfuka Muzemba para provar a sua alegada inocência

Na sua conferência de imprensa, Mfuka Muzemba apresentou vários documentos, cada um deles com a intenção de provar a sua alegada inocência dos actos pelos quais foi sancionado. De facto, nenhum deles desprova a culpa de Mfuka nos actos de suborno e corrupção de que foi acusado.

a) Bilhetes de passagem ao Dubai, datados de 2012;
Os bilhetes de passagem só provam que ele viajou para o Dubai onde terá comprado o veículo Toyota – Prado. Não provam que não recebeu o dinheiro de Bento Cangamba. Nem provam que Mfuka não comprou com o dinheiro da corrupção outros veículos luxuosos que o seu justo salário não pode comprar.  

b) Fotocópia da factura de compra de uma viatura Toyota - PRADO, no valor de $ 15.000,00;
Esta factura não prova nada, porque não é o carro que está em causa. O que está em causa são actos de suborno e de corrupção activa e passiva. Com o dinheiro da corrupção, a pessoa compra o que quiser e exibe as facturas que quiser.

c) Fotocópia da declaração emitida em 2007 pelo Conselho Nacional da Comunicação Social, para efeitos de obtenção de crédito bancário;

Com esta declaração, o jovem Mfuka quis fazer crer a opinião pública que terá recebido um crédito bancário com o qual terá financiado suas extravagâncias. Mas engana-se.

Ter solicitado um crédito não significa que o mesmo foi concedido. Se quisesse provar que recebeu um empréstimo do Banco, teria de apresentar a carta do Banco que lhe comunica que seu pedido de crédito foi aprovado e os termos e condições dessa aprovação.

Esta declaração de 2007 não prova absolutamente nada. Nem serve para justificar a origem dos maços de dólares que Mfuka Muzemba exibiu repetidas vezes diante dos seus colegas em restaurantes e discotecas, tal como eles mesmos poderão vos explicar com o devido detalhe.     

d) Cópia de um contrato de arrendamento da casa em que reside no Bairro Palanca.

Esta é outra manobra de diversão.  Morar numa casa humilde num Bairro popular como o Palanca, não prova que a pessoa não está envolvida em actos de corrupção. Onde é que mora Bento Cangamba? Onde é a sede do Kabuscorp? Onde é que são canalizados os dinheiros da corrupção? Não é para o Clube do Palanca?

Quantas pessoas vivem em casa arrendada ou em anexos, mas participam activamente em actos de corrupção activa e passiva?

Recorde-se, a propósito, que, na qualidade de sindicando, Mfuka Muzemba, negando, respondeu que nunca manteve contactos com Bento Kangamba, e que nem dispunha do número do seu telemóvel.

Curialmente, foi a seu pedido, por contacto telefónico feito na presença de testemunhas, que Bento Kangamba trouxe a sua esposa, de Lisboa a Luanda, em Dezembro de 2012. Esta ocorrência consta das Actas da Comissão de Sindicância, que estão aqui disponíveis para vossa consulta.

Viver numa casa arrendada não prova que o cidadão não seja mentiroso, falso ou ardiloso. Aliás, foi da mesma casa arrendada, que sua mãe e sua esposa partiram para ameaçar de morte os colegas de Mfuka quando estes se sentiram traídos pelo seu amigo de infância e decidiram revelar os factos sobre a outra face de Mfuka Muzemba, que se tornado do domínio público.   

IV- Sobre os extractos de contas bancárias em Kwanzas que Mfuka Muzemba exibiu para provar que não recebeu dólares do regime de Eduardo dos Santos

Na vã tentativa de enganar a si próprio, o jovem Mfuka Muzemba, vítima da corrupção do regime de José Eduardo dos Santos, apresentou ao público alguns extractos bancários para provar que não recebeu valores monetários de Bento Kangamba.
 
Ora, Mfuka foi infeliz, por duas razões:

• primeiro, porque Bento Kangamba, não utiliza muito o sistema bancário para a maioria dos seus actos de corrupção activa. Ele usa malas, caixas de sapatos e pastas para transportar  o dinheiro sujo com que compra consciências.
 
• segundo, porque Mfuka não foi acusado de ter recebido dinheiro em Kwanzas, mas sim em dólares. Foi acusado de ter mandado o seu Director de Gabinete efectuar depósitos na sua conta em dólares junto do Banco BIC.
 
Mfuka Muzemba apresentou extractos de suas contas em Kwanzas junto de vários bancos. Mas não apresentou o extracto da conta em dólares, onde sabe que efectuou os depósitos de uma parte do dinheiro que recebeu do regime de José Eduardo dos Santos.
 
A conta em dólares de Mfuka Muzemba tem o número 9022838-32. Os principais movimentos nesta conta, quer a débito quer a crédito, coincidem com as provas testemunhais que a Comissão de Sindicância recolheu da pessoa a quem Mfuka Muzemba mandou fazer os referidos depósitos e daqueles com quem ele gastou o dinheiro da corrupção em discotecas, carros de luxo e outras extravagâncias.  
 
As testemunhas ouvidas declararam que começaram a notar alterações significativas na conduta cívica e política de Mfuka Muzemba a partir do Cacimbo de 2012. Declararam também que foi a partir de fins de 2012 que o jovem Mfuka começou a exibir maços de dinheiro e a ostentar uma riqueza que é incompatível quer com as suas legítimas posses quer com o seu estatuto de Deputado do povo.
 
Ao examinarem o extracto bancário da conta em dólares que Mfuka escondeu do público, os senhores jornalistas irão observar que os movimentos nela confirmam isso mesmo. No período de 1 de Janeiro até 30 de Setembro de 2012, a conta não apresenta qualquer movimento. Os depósitos começam a surgir em Outubro.
 
- No dia 1 de Outubro de 2012 surge o primeiro depósito: $10.000.00.
 
- No dia 22 de Outubro de 2012 surge o segundo depósito: $65,000.00.
 
- No dia 7 de Dezembro de 2012 surge o terceiro depósito: $150,000.00.
 
- No dia 21 de Fevereiro de 2013 surge o terceiro depósito: $182.000.00.
 
Só nesta conta, o jovem Mfuka depositiou um total de $407.000.00 em quatro meses!
 
Vejam bem. $407.000.00 (Quatrocentos e sete mil dólares) em quatro meses!
 
Portanto, mais de $100.000.00 por mês nos bolsos do pacato cidadão do Bairro pobre do Palanca! Isto o que foi parar num dos Bancos, cujo extracto está aqui para vossa consulta. Não inclui, portanto, os maços que terá recebido em caixas ou malas, como o corruptor Bento Cangamba tem a fama de fazer.
 
Mais de $100.000.00 por mês, do dia para a noite, nas mãos de um jovem que, de facto, ainda não sabe bem o valor do dinheiro!
 
É este o objectivo do diálogo que o regime quer encetar com a juventude? Para estragar a moral social e destruir a alma da Nação?
 
Conseguem perceber agora porque é que Mfuka Muzemba é mais uma vítima do que um vilão? Conseguem perceber porque é que a UNITA está mais interessada na recuperação de Mfuka do que na sua condenação?
 
As testemunhas também declararam que Mfuka Muzemba exibia maços de dinheiro de 10, vinte e cinquenta mil dólares, que utilizava para pagar almoços e corromper os chamados jovens revolucionários que estavam interessados em fazer manifestações.
 
Os movimentos a débito na sua conta também confirmam estes depoimentos. Em síntese, de Outubro de 2012 a Abril de 2013, a conta bancária de Mfuka Muzemba apresenta os seguintes movimentos:
 
 

SINTESE DOS MOVIMENTOS NA CONTA

DE MFUKA MUZEMBA

BANCO BIC -CONTA Nº 9022838-32-001

 

DATA

DEPOSITOS

 

LEVANTAMENTOS

 

1 Out

10.000.00

     

22 Out

65.000.00

     
         

3 Dez

   

5.000.00

 

5 Dez

   

20.000.00

 

7 Dez

   

30.000.00

 

7 Dez

   

20.000.00

 

18 Dez

150.000.00

     

2 Janeiro

   

50.000.00

 

10 janeiro

 

3.000.00

 

15 Janeiro

 

5.000.00

 

16 Janeiro

 

40.000.00

 

5 Fevereiro

 

15.000.00

 

9 Fevereiro

 

15.000.00

 

20 Fevereiro

 

12.000.00

 

21 Fevereiro

182.000.00

     

25 Marco

   

30.000.00

 

25 Marco

   

100.000.00

 

8 Abril

   

40.000.00

 

15 Abril

   

15.000.00

 
 
Ao esconder ardilosamente estas verdades, e vir a público ostensivamente exibir uma falsa inocência, o jovem Mfuka, só veio provar a todos nós que é mesmo vítima da corrupção gangrenosa do regime de José Eduardo dos Santos.
 
Sabendo que foi corrompido, quis fazer crer à sociedade que foi acusado injustamente. E teve a ousadia de desafiar a quem quiser apresentar provas em contrário.
 
CONCLUSÃO
 
Não era nossa intenção vir a público com todos estes elementos. Todavia, a postura adoptada por Mfuka Muzemba, exigiu da UNITA este esclarecimento. Não tanto para expôr o jovem Mfuka, um jovem dinámico e promissor, mas que tem ainda muito a aprender. Mas principalmente para expôr o regime corrupto de José Eduardo dos Santos e alertar os demais jovens para não caírem na mesma ilusão!
 
Quanto a Mfuka Muzemba, membro da UNITA, foi-lhe aplicada uma sanção justa, no espírito de fraternidade, com o objectivo  fundamental de educar e recuperar o membro, por um lado e, por outro lado, para reforçar a unidade e a disciplina do Partido e salvaguardar a pureza da UNITA.
 
Só assim a UNITA poderá prosseguir de cabeça erguida o combate contra a endemia da corrupção para a construção de uma Angola mais justa fundada na dignidade da pessoa humana.
 
Eu e os meus colegas do Conselho Nacional de Jurisdição bem como as testemunhas aqui presentes estamos à inteira disposição para responder às vossas perguntas.
 
Muito obrigado pela vossa atenção.