Luanda – Os comportamentos na vida social nas suas acções ou omissões adoptadas por uma pessoa causam muitas das vezes prejuízos a outrem. É frequente na capital de Angola parques de estacionamento terem como aviso prévio o seguinte:

Fonte: Club-k.net
“Não nos responsabilizamos por furtos, roubos ou danos causados por terceiros” ou ainda o parque não tem responsabilidade dos objectos no interior da viatura, pior ainda é que o cliente é responsável por eventuais danos que causar no parque!

Aqui existe uma controvérsia. Se o consumidor é responsável pelos danos que causar ao parque, agora porque quê o fornecedor/comerciante esta isento das suas obrigações?

Aonde consiste a responsabilidade objectiva, ou pelo risco, que o comerciante destes parques possuem, para dizer-vos que a responsabilidade objectiva  verifica-se sempre que alguém é responsabilizado por prejuízo causados a outrem, independentemente de culpa nos termos dos artigos 499º a 510º do Código Civil, em conformidade com à justiça e solidariedade social respeitando a máxima latina “ubi commoda ibi incommoda”.

Os fornecedores destes serviços aproveitam a hipossuficiência do cidadão angolano consumidor e desrespeita as leis vigentes na República de Angola, nesta senda a Lei de Defesa do Consumidor (Lei nº 15/03 de 22 de Julho) fala da qualidade dos bens e serviços, a efectiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais e morais, individuais homogéneos, colectivos e difusos.

Recorrendo de forma exaustiva a LDC no seu artigo 5º peremptoriamente esclarece que os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir os efeitos que lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas ou na ausência delas, de modo adequado às legitimas expectativas do consumidor.
 
LEGITIMAS EXPECTATIVAS DO CONSUMIDOR O QUE QUER ISTO DIZER:

É a qualidade de bens e serviço, é deixar o seu bem – neste caso concreto a viatura – de forma que a deixou, porque o consumidor/cliente espera encontrar a mesma em óptimas condições. Agora encontrar a viatura depenada! Isto esta em desacordo com a LDC e outras avulsas, não nos esqueçamos que existe aqui uma relação de consumo.

Todos somos consumidores, será que o mesmo gostaria de obter um bem duradouro ou não e o fornecedor lhe disse que não aceita devolução ou reclamação?

É bem verdade que existe consumidores de má-fé, mais cabe o comerciante criar condições para salvaguardar o seu negócio e prestar um serviço excelente em respeito as leis que existe no país, que é um Estado de Direito onde se respeita o princípio da reserva da lei e a primazia da lei.
 
Dentro do paradoxo normal que a lei impõem nos termos do art.º 397º do Código Civil (vinculo jurídico), assim este actos por partes destes fornecedores de serviços pode-se considerar enriquecimento sem causa, ou, um abuso de direito nos termos dos artigos 473º e 334 do C.C conjugado com LDC é uma prática abusiva nos termos do art.º 22 na qual o comerciante prevalece da fraqueza dos clientes como temos verificados em muitos parques espalhados pela nossa cidade capital, com a imposição da sua lei ( OU É AQUI OU NADA FEITO).
 
O QUE A LEI DIZ SOBRE ABUSO DE DIREITO
 
É excedência de um titular de direito no exercício ilegítimo de uma actividade, manifestando os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito.
 
ACONSELHAMOS    
 
Para dizermos, que todos somos consumidores e devemos respeitar as leis e não aproveitar da fraqueza e desconhecimento dos clientes/consumidores, devem sim criar condições para protegerem os vossos interesses económicos, porque existe sim, consumidores de má-fé.
 
PROPOMOS  
 
Os organismos da administração pública que intervêm na protecção dos direitos dos consumidores conforme a LDC, neste caso a Polícia Económica – porque acreditamos ser um acto generalizado –, e a Inspecção do Ministério do Comércio sancionar os mesmos infractores em respeito as leis vigentes.
 
Devemos pensar que todos somos consumidores, que para informar, deve em primeiro lugar  existir pessoas formadas e educadas para o efeito, este é o objectivo da AADIC passar o conhecimento desta lei proteccionista para um melhor equilíbrio na relação de consumo.
 
Para finalizarmos vai a máxima latina e a frase de reflexão. “DORMENTIBUS NON SECCURIT LEGIS”, traduzindo “o direito não socorre os que dormem”. E tal como escreveu Montesquieu “são os usos e costumes que devem criar as leis e não as leis criarem os costumes”.
 
Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC)
Site. www.aadic.org