A renúncia de Cardoso acontece depois deste partido não ter obtido os votos suficientes para continuar a exercer actividade política no país, segundo estipula a Lei dos Partidos Políticos.

A decisão já foi aceite pelos militantes do PADEPA durante uma reunião alargada realizada, em Luanda, nos últimos dias.

Em declarações à Voz da América, o secretário-geral desta formação política, Alberto Dala, disse que em face da resignação do presidente, um congresso extraordinário deverá ser convocado nos próximos para eleger um novo líder.

«O impedimento definitivo do presidente dá ao secretário-geral o direito de interinamente dirigir o partido para dentro de 60 dias eleger um novo presidente.»

Alberto Dala garantiu que não obstante os recentes resultados eleitorais o partido não será definitivamente extinto, podendo ressurgir sob a mesma designação.

Enquanto isso, o presidente do Tribunal Constitucional (TC), Rui Ferreira deu a conhecer em Luanda que o órgão está a concluir os processos de natureza constitucional e de conflito interno, em alguns partidos, iniciados no Tribunal Supremo.

Além do PADEPA, cuja liderança era disputada entre Carlos Leitão e Luís Cardoso, o presidente do TC disse estarem sob apreciação os desentendimentos na FNLA, PRS e PAJOCA, salientando que se encontram já em fase final de instrução os respectivos processos, cujos julgamentos poderão ocorrer brevemente.

Explicou que, em véspera da realização das legislativas passadas, o Tribunal Constitucional decidiu aceitar umas e recusar outras listas de candidaturas apresentadas por partes reclamantes de lideranças dos referidos partidos.

O jurista sustentou que a decisão foi assumida para o caso específico das eleições e não resultante de apreciação das questões de fundo relacionadas com tais conflitos.
Garantiu às partes em conflito a estar seguras de que o tribunal vai tomar decisões pertinentes.

Rui Ferreira disse ainda não ter recebido qualquer processo de extinção de partidos políticos, dos que obtiveram menos de 0,5 por cento dos votos nas eleições legislativas de 5 de Setembro.

O magistrado disse que o acto não é automático, pois cabe ao presidente da Assembleia Nacional, ao Procurador Geral da República e qualquer partido legalmente inscrito, requerer o desencadeamento de um tal processo, para apreciação do Tribunal Constitucional.

Fora disso, Rui Ferreira explicou que « a Lei não permite que o tribunal o faça por iniciativa própria».
Dos partidos naquelas condições apenas as lideranças do PRD e da Frente para a Democracia anunciaram publicamente a possibilidade de virem a refundir as suas respectivas formações políticas.

Sobre a leitura da instituição relativamente à matéria, asseverou que 22 dos partidos concorrentes às legislativas de 5 de Setembro último estão na condição de ser declarada a sua extinção.

Trata-se do PDP-ANA, Pajoca, PLD, FPD, Padepa, que se apresentaram isolados; nove formações integradas na coligação Plataforma Política Eleitoral (PPE), quatro no Fórum Fraternal Angolano (Fofac) e o mesmo número na AD-Coligação. Concorreram às eleições dez partidos e quatro coligações.

Fonte: VOA