Lisboa – No quadro do seu papel de acompanhamento e assessoria as mulheres vitimas de violência, a Organização da Mulher Angolana (OMA), é tida como estando -  a vários meses - a  revelar-se incapaz de levar avante uma queixa relacionada a um membro do regime que é acusado por uma um das suas esposas de praticas de violência corporais e incumprimento quanto as despesas para com uma filha de 5 anos de idade.

Fonte: Club-k.net

As alegadas agressões, de acordo com uma exposição que se teve acesso, aconteceram no ano de 2012. Em Dezembro daquele ano, a vitima teve de abandonar a casa onde vivia com o esposo para ir viver com uma irmã.

A incapacidade que se atribui a OMA em levar o assunto adiante é segundo fontes que acompanham o assunto, associada ao facto do acusado, Andrade do Espírito Santos Vaz Mendes, 52 anos de idade, ser um alto funcionário do Ministério da Defesa, onde ocupa o cargo de director nacional do gabinete jurídico e representante deste organismo junto a Simprotex. Para além, disso, o suposto agressor é primo do Ministro da Defesa, Cândido Van-dunem e do PGR, general João Maria de Sousa e sobrinho da deputada do MPLA, Francisca do Espírito Santos.

Face a impunidade da OMA, o caso foi  remetido para um notabilizado advogado visto que a vitima se sentia ameaçada  com mensagens telefónicas com teor  de desarmonia que caiam no ecran do seu aparelho celular.


Contactado pela reportagem do Club-K, a fim de reagir as acusações que pesam sobre si, Andrade Espírito Santo reconheceu não ter tido nenhuma interpelação por parte da OMA e de Advogados, quanto ao assunto.

Revelou estar separado da referida esposa desde finais de 2011, por “causa precisamente de desavenças conjugais”, tendo entretanto negado que alguma vez tenha incorrido em agressões contra a mesma.

“Nem antes nem depois da separação pratiquei qualquer acto de violência física. Aliás e muito pelo contrário eu é que fui vitima de violência física nas mais variadas formas, o que motivou a minha saída de casa obviamente para preservar males maiores e proteger a minha filha menor dessa exposição”, disse.

Respeitante as queixas de ameaças, Andrade Espírito Santo contou que “Nunca fiz, nem faço ameaças de morte contra seja quem for a pessoa e muito menos contra quem é a mãe da minha filha. Qual seria o objectivo? O que ganharia com isso? É absurdo!!!”

“Quanto a não colaboração nas despesas da minha única filha de 5 anos também não é verdade. Do meu salário mensal i) paguei todos os meses a renda de casa onde elas residiram até junho/julho de 2013 no montante mensal de USD. 1.00,00, ii)Compro roupas, calçado, objectos escolares e de diversão para a minha filha ****. III) Sempre paguei as propinas enquanto ela freqüentou a creche até salvo erro finais de 2012 no montante mensal de USD. 500,00. iv) Pago todos os custos com as festas de aniversario dela e Compro sempre prendas de aniversário e de Natal. v) Quando a Sra. **** precisa e pede apoio financeiro sempre satisfaço o pedido dentro das possibilidades. Ainda recentemente entre Agosto/ Setembro de 2013, entreguei e ela recebeu, o montante de USD.4.000,00.”, explicou.


Segundo o mesmo “Estou totalmente disponível e já apresentei-lhe essa proposta consubstanciada num depósito mensal de 500,00 USD a favor da menina e numa conta aberta em nome da menina. Aguardo até agora a reacção da ****.”


Lei contra violência domestica


De lembrar que a Assembleia Nacional de Angola aprovou desde 2011, por unanimidade a Lei contra a Violência Doméstica. O relatório refere que está garantida a oportunidade de sancionar e responsabilizar os atos que atentem contra a mulher grávida, o menor, o idoso e as pessoas psicológica, física e economicamente vulneráveis e práticas tradicionais que ferem a dignidade humana.


Na mesma perspetiva, foi clarificado o conceito de violência doméstica e as suas manifestações no domínio familiar, patrimonial, sexual, verbal, físico e psicológico, bem como o seu impacto na sociedade.

Na lógica da reconciliação das famílias são instituídos mecanismos de resolução de pequenos conflitos que comportem atos de violência doméstica que admitam perdão.


No domínio da responsabilidade criminal evita-se a duplicação de preceitos penais no ordenamento jurídico e são criados novos tipos penais públicos e as respetivas sanções tais como a ofensa à integridade física ou psicológica grave e irreversível, a falta de prestação de alimentos à criança e de assistência devida à mulher grávida.

A lei assegura a legitimidade de queixa ou denúncia à vítima e a todo o cidadão que tenha conhecimento de factos que consubstanciem violência doméstica, ou seja, esta prática constitui crime público.


Solicitado a dar o seu parecer a cerca do beneficio desta  nova lei contra a violência domestica, Andrade Espírito Santo apresentou a seguinte visão. “Considero a Lei Contra a Violência Domestica obviamente como sendo um instrumento extremamente útil para a justa composição de litígios conjugais ou familiares e para regulamentar a reacção do estado em casos de agressão no seio da família.”