Luanda - A proibicao pelo Tribunal Constitucional da capacidade dos deputados ( parlamento) de fiscalizacao do Executivo, ao declarar no seu acordao do preterito dia 9 de Outubro a inconstitucionalidade parcial do regimento da assembleia nacional, dissipou para o bem e para o mal as duvidas e ilusoes que pairavam sobre a verdadeira natureza do reme politico vigente em Angola: um sistema presidencialista que enforma uma democracia atipica onde os parlamentares necessitam de autorizacao previa do chefe do Executivo para interpelarem membros do governo e nem sequer tem a prerrogativa de fiscalizar os actos do governo.

Fonte: AGORA

As oposicoes, como era esperado, vieram a terreiro clamar sobre a “fragilidade do nosso sistema” para constatar a inexistencia de uma democracia real, como fez Raul danda, chefe da bancada parlamentar da UNITA e enfatizar a inexistencia da prestacao de contas e da transparencia, conclamando os angolanos a ‘ utilizar todos os meios legais para que o pais conheca a democracia real”. A CASA-CE, na mais recednte declaracao do seu Conselho Presidencial chama o tribunal Constitucional a “ demarcar-se rapidamente da colagem aos interesses do partido no poder que pretende manietar o parlamento transformando-o em caixa de ressonancia dos seus interesses”. Para a coligacao dirigida por Abel Chivukuvuku “ o acordao nr.304.-C/2013 de 9 de Outubro corrente do TC sobre a declaracao de incosntitucionalidade de algumas normas do Regimento da Assembleia Nacional vem colocar uma pedra no exercicio pleo nnod sdireitos que a Constituicao atribui ao parlamento para fiscalizacao e controlo”.

Ao constatar com este e outros episodios o retrocesso que o regime de democracia multipartidaria conhece no pais, as oposicoes sugerem ter despertado para as incongrfruencias do regime politico angolano ou algo pior: os seus apertados limites, mesmo no quadro da CRA ( Constituicao daq Republica de Angola), onde o lesgislativo e absolutamente ofuscado pelo poder Executivo, concentrado na figura e na pessoa do PR.

Dos deputados do partido da situacao com responsabilidades na bancada parlamentar do MPLA, como Joao Pinto e Guilhermina Prata, nao se esperava algo diferente como a defesa dos postulados consagrados pela CRA e a tentativa de diminuicao do alcance politico – porque disse se trata fundamentalmente – do acordao do TC, que tratou de enterrar os devaneios parlamentaristas no ambito do actual sistema.

Como se sabe, a democracia pode ser definida como o conjunto de interaccoes entre actores portadores de interesses e capacidades, sob determinadas regras...cujo funcionamento adequado “ 1) depende que as regras, informadas pelos principios da igualdade politica e da soberania popular, senham conhecidas, fixas e estabelecidas; 2) de que as capacidades requeridas para o exercicio dos procedimentos democraticos sejam adequadamente construidas e distribuidas entre os actores; 3) de que sejam institucionalizados canais que garantam a expressao livre e permanente dos diferentes interesses em interaccao- cooperativa ou competetiva – arena politica”. ( F. Anastasia, M. Inacio, DCP/UFMG, 2006).

Justamente quando se entra na analise e interpretacao dos conceitos a luz do mais recente acordo do TC, em sede da CRA, tanto os cidadaos comuns como nos e mesmo diversos actores politicos e na sociedade civil, chegamos a evidencia de que o parlamento, o poder legislativo na presente armadura constitucional, foi esvaziado de uma das suas capacidades fundamentais que e justamente a de fiscalizar e controlar os actos do Executivo, diante do qual surge absolutamente subalternizado. Quer dizer, a funcao de pivot da democracia representativa, acometida ao parlamento, fica no contexto angolano, absolutamente diminuida. Por isso mesmo, actos como a aprovacao do Orcamento Geral do Estado, transfornam-se em meros episodios decorativos.

Nem a adesao formal `a definicao de procedimentos democraticos ou mesmo a sua existencia – os quais como sabemos com a eleicao indirecta do Presidente da Republica consagrada pela presente CRA podem ser colocados dm duvida – pode ser considerada como condicao suficiente para o desempenho das instituicoes democraticas, como sublinharia no ambito da ciencia politica, o americano Robert Dahl. Foi ele quem introduziu o conceito de poliarquia, que se refere `a participacao politica ( que envolve a participacao da maioria da populacao na escolha dos lideres e governantes) e competicao politica (que diz respeito ao modo como se realiza a disputa politica conducente ao governo), para se avaliar o grau de democratizacao de um determinado regime nas chamadas democracias Ocidentais.

Escusado sera dizer que, no terreno da realidade e dos factos, a “nossa” democracia, deixa muito a desejar.

Dito isto, como tiveramos escrito quando o actual parlamento iniciou as suas actividades, as oposicoes deveriam retirar as consequencias politicas dos limites do quadro parlamentar, reconhecendo a pertinencia de entendimentos mais alargados dentro e fora do parlamento, dentro e fora dos partidos, tranversais ao espectro politico e social, se ainda possuirem ambicoes para se constituirem em alternativas reais. E isto, falando sem tabus dos partidos da oposicao, inclui membros do MPLA que nao se reveem na actual CRA, que embora nao se facam ouvir, ate existem.