Luanda – Após ter desvendado publicamente, nas últimas semanas, o mistério sobre as exorbitantes multas de mora irregularmente aplicadas pelas instituições de ensino (colégios, institutos e universidades, sobretudo as privadas), a Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) agora volta a ribalta para apelar os encarregados de educação, ou mesmo, os estudantes, a abrirem queixas-crime contra as instituições infractores junto da Procuradoria Geral da República.  

                 Art.º 421º do Código Penal classifica o acto como furto
Fonte: Club-k.net
Diógenes de Oliveira, presidente da AADIC, apela aos encarregados de educação – e aos estudantes lesados – a denunciarem os estabelecimentos de ensino infractores junto às autoridades judiciais competentes, para que seja reposta a legalidade.

“AADIC aconselha ao encarregados de educação (ou mesmo os estudantes) a marcarem uma reunião com as direcções das escolas, colégios, institutos e universidades (onde estudam seus filhos) a fim de exigir uma explicação sobre as taxas elevadas das multas de mora que cobram e, também para procurar saber em que se baseiam; e como fica os valores já pagos até ao momento”, recomendou o nosso interlocutor.

O responsável exorta ainda aos consumidores lesados a denunciarem os responsáveis desses estabelecimentos de ensino que continuam a praticar os mesmos actos que estão em desacordo com a Lei de Defesa do Consumidor (LDC) que esclarece – no seu artigo 17º – que as multas de mora no incumprimento de uma obrigação são dois por cento.

“Não ficando somente ali é preciso que qualquer estudante/consumidor (ou encarregado de educação) que esteja diante de uma situação semelhante, deve denunciar desde já à AADIC para fazer cobro a situação que adversa com a LDC, que ainda imperante no país”, reforçou.

Diógenes de Oliveira elucida que, literalmente, essas instituições de ensino “estão a roubar os encarregados, e os estudantes” que tecnicamente são consumidores. “Além disso, essas instituições de ensino estão a fazer uma especulação de preços que esta em desacordo com as leis vigentes no nosso país”, ressaltou, acrescentando que “automaticamente estamos diante de um crime nos termos do artigo 276º do Código Penal, que diz que qualquer pessoa usando um meio fraudulento, conseguir alterar os preços (…) ou quaisquer outra coisa que forem objectos do comércio será punido, com uma multa conforme a renda de um a três anos”.
 
ONDE FAZER A DENÚNCIA?

O responsável máximo da AADIC – que existe há menos de um ano – aclara aos lesados (encarregados e estudantes universitários e não só) que se encontram diante desta situação que devem, sem receio, solicitar a intervenção da administração do Estado, uma vez que o artigo 27 da LDC, ou melhor, Lei 15/03 de 22 de Julho, existe a protecção jurídica.  
“É preciso respeitarmos os esforços do Executivo que esta atenta a essa situação. Mas diante de uma situação dessa, só terá aplicabilidade caso os mesmos denunciarem e automaticamente solicitar a intervenção da administração do Estado, que zela pela defesa dos interesses e direito dos cidadãos”, relevou.

Diógenes de Oliveira salienta ainda que, nesses casos, há facilitação judicial conforme estabelece a Lei de Defesa do Consumidor. “Mas é preciso, primeiramente, que a parte lesada denuncie aos órgãos de comunicação pública, ao Ministério Público e as associações, uma vez que o artigo 28º da LDC diz que à legitimidade activa depende não somente aos consumidores directamente lesados’”, realçou.

A nossa fonte aconselha as pessoas lesadas a denunciarem, publicamente, os estabelecimentos de ensino infractores junto a Procuradoria-Geral da República, a fim de se repor a lei. “A denúncia pode ser também feita, individualmente, junto as esquadras policiais, através das suas procuradorias, ou junto a Procuradoria-Geral da República”, realçou.

“AADIC acredita que se não se fizer as denúncias atempadamente haveremos de finalizar o ano com essas multas exageradas que venha a comprometer os interesses económicos dos consumidores e não só, prejudicando os mesmos e enriquecendo os proprietários dessas instituições por causa injusta”, acrescentou.

O presidente da AADIC avança ainda que o enriquecimento sem causa é metendo a mão no bolso do consumidor, e estes valores devem ser restituídos conforme estabelece o artigo 473º do Código Civil que diz “aquele que sem causa justifica enriquecer a custa de outrem é obrigado a restituir aquilo com que injustamente se locupletou”.

Por sua vez, o artigo 421 do Código Penal esclarece, explicitamente que “aquele que cometer o crime de furto, subtraindo fraudulentamente uma coisa que não lhe pertence, será condenado (…)”.

“Isso quer dizer que estamos diante de um furto”, reforçou o nosso interlocutor, exigindo novamente o respeito pelas leis. “Existem meios vigentes ainda dentro da República de Angola que devem ser respeitada e não só a Lei 15/03 de 22 de Julho, que ainda tem a aplicabilidade jurídica, e estas instituições de ensino estão a violar primeiro a LDC e os Códigos Civil e Penal”, rematou.