Luanda – O desconhecimento de algumas leis proteccionistas por parte dos consumidores em geral, como também a hipossuficiência, económica, fraqueza e a ignorância, eleva o fornecedor/comerciante a vantagem de impôr-lhe os seus bens ou serviços.

Fonte: Club-k.net
Em Angola é (quase) um costume reiterado, nesta data (Dezembro) há comerciantes que expõem bens de primeira necessidade a venda com a denominação de cabaz, apesar da existência de uma diferença abismal entre este (cabaz) e a cesta básica, que aqui explico.

Cabaz é um conjunto de produtos essenciais de óptima qualidade, dos quais o Governo e não só, durante certo período, garante o abastecimento suficiente a um preço máximo ou pré-estabelecido.

Cesta básica é um recipiente de vime entrançado, com ou sem asa, destinado a conter ou transportar todo tipo de pequenos objectos alimentares ou mantimentos, com possibilidade de aquisição com seis salários mínimos.

Diante destes conceitos e perante as publicidades que veiculam nos órgãos de comunicação social, sou podemos dizer aos comerciantes que têm perpetuado estes factos, estão a enganar os consumidores (através de publicidades enganosas) nos termos do artigo 21º da Lei de Defesa do Consumidor, na qual passo a transcrever o primeiro parágrafo do mesmo artigo;

“É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicado de carácter publicitário, inteira ou parcialmente falsa ou capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre bens e serviços”.

Mesmo, em respeito as leis vigentes em Angola estes comerciantes cometem “um crime de enriquecimento sem causa” nos termos do artigo 473º do Código Civil, que remete para a responsabilidade civil nos termos do artigo 483º da lei ora mencionada.

A Lei de Defesa do Consumidor no seu artigo 4º é extremamente clara em expôr os Direitos dos Consumidores, em geral, e um deles é a “protecção dos interesses económicos” contra a publicidade enganosa e abusiva.

Os comerciantes sabem que estão corriqueiramente a meter, ou melhor, a  mexerem na situação económica do cidadão angolano. Este acto repete-se ano pós anos em desrespeito claro a Lei nº 15/03 de 22 de Julho e ao artigo 78º da Constituição da República de Angola.

Constitucionalmente no seu artigo 23º esclarece que “todos somos iguais perante a Constituição e a Lei”. Nesta adversidade, de factos concretos, impera um ilícito penal através de fraudes nos termos do artigo 456º do Código Penal, que possa desde já a resvalar para especulação de preços que passo em revista:

“Comete crime de especulação, punível com prisão até 2 anos e multa aquele que, sendo comerciante ou dedicando-se habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços com a intenção de obter um lucro desproporcionado conforme o artigo 42º e como as suas alíneas seguintes deste mesmo artigo implícito na Lei nº 6/99, de 6 de Agosto - Lei das Infracções Contra a Economia”.  

PROPONHO

Que os órgãos da administração pública como a Polícia Nacional, especificamente, a Polícia Económica, o Ministério do Comércio, e todos os outros órgãos afins na defesa e protecção dos interesses dos consumidores, devem este ano fazer fincar um direito de todos nós, sabendo de antemão que todos somos consumidores, isto por natureza. Temos que deixar de pensar que neste país existe impunidade, e acabar com as publicidades enganosas no descumprimento da Lei 15/03 de 22 de Julho e outras avulsas.

ACONSELHO

Devemos todos dar o nosso contributo, não esperando somente o Executivo ou o governo fazer. Devemos ter em questão que somos todos importantes nesta sociedade angolana. e Desde já devemos denunciar, igualmente fiscalizar, actos que estejam em desacordo com a Lei de Defesa do Consumidor.

Não podemos continuar em aceitar um “abuso de direito” por parte, de seja lá de quem for, devemos todos respeitar as leis existentes para o bem e desenvolvimento da economia angolana, de forma a termos um país bom para se viver.

É necessário atribuirmos nomes as coisas. Cabaz é cabaz e cesta básica é cesta básica. Temos que acabar com os nomes fictícios de cabaz “de ouro”, “prata”, ou “diamante” entre outros, que actualmente veiculam nas publicidades.

*Presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC).
Site.www.aadic.org